Abertura De Inventário X Promessa De Compra E Venda

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por SilviaCampos, 23 de Julho de 2012.

  1. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Boa tarde caros colegas,
    gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Surgiu-me a seguinte situação aqui no escritório: Um imóvel (terreno) apenas com promessa de compra e venda, devidamente averbado no RGI desde a década de 70, nunca foi feita a escritura definitiva, perdendo-se contato com o prominente vendedor e com seu possíveis herdeiros. Ocorre que o promitente comprador faleceu, deixando 2 filhos maiores e esposa (casada em comunhão parcial de bens desde 65.).
    A questão é: Visto que a viúva não possui iptu em seu nome, apenas no nome do falecido, o que afasta, o minimamente dificulta uma ação de usucapião (correto?). Então fica a dúvida, poderei iniciar o inventário arrolando tal imóvel, com a escritura de compra e venda para posterior adjucação? Ou deverei ingressar com a adjucação em nome da viúva e dos herdeiros e posteriormente ingressar com o inventário? Ou ainda, poderia ingressar apenas com o inventário e o mesmo supriria a necessidade da adjucação? Deverei ingressar com as ações simultâneas e solicitar a dependência entre elas (há tal possibilidade?)?
    Desde já,
    agradeço!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia
    Estranhando a ausência de manifestações, deixe-me tentar ajudar, na medida do possível.
    Um caminho razoável poderia sera dar incio ao inventario (ou arrolamento) desde já, incluindo todos os bens, bem como os direitos a eles relativos, independentemente de contarem com Escritura Definitiva ou registro.
    Passo adiante, o Inventariante, acionaria os vendedores do imóvel ou daria inicio ao pedido de usucapião, por justo titulo.
    IPTU: Poderia ajudar, mas não é essencial.
    Ou ainda, Por outra vertente, o autor da herança transmite transmitiria todos os bens de de sua propriedade, bem como os direitos, inclusive o direito de usucapir
  3. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Boa tarde.
    Agradeço o esclarecimento. Então pode-se ingressar com o usucapião baseado no direito hereditário? Tal processo não supriria a necessidade do inventário, correto? As ações deverão ser conexas? Obrigada.
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