Abrir Mão Dos Bens Em Comunhão Universal

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Luiza Penha, 10 de Fevereiro de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Amigos, pode até ser uma pergunta boba, mas to com uma dúvida:

    Num divórcio em cartório, com filhos maiores de idade, a esposa pode abrir mão de suas parte nos bens? Eles são casados em comunhão universal de bens. Ela quer fazer isso, apenas para nao ter q pagar impostos e taxas da divisão dos bens, mas, enfim, é a vontade dela. Isso é legalmente correto?

    Abraços aos que lerem e responderem!!!
  2. sedioj

    sedioj Membro Pleno

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    Se estiver errado os colegas me corrijam, pelo exposto, entendo se ela abrir mão da sua meação observando o art. 1.575, parágrafo único do CC, que assim reza: " A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologado pelo juiz ou por este decidida". Destarte, é so ir os dois a juízo e pedir que a meação da mulher seja passada para o marido ( no caso você não especificou quem é o beneficiário da transferência de bens). Um outro motivo de ela poder fazer isso e que ela desejar doar sua meação (CC, art. 535) para o marido, porquanto o art. 1.576, caput, do CC, diz: "A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fedelidade recíproca e ao regime de bens". So para tirar uma dúvida: porque ela quer fazer isso?? Porque ceder a sua meação por causa de pagar impostos é muito estranho e duvidoso. Eu nunca soube que a mulher quando vai se separar cede pura e simplesmente sua parte assim, sem motivo. So um aviso importante quando for a juízo, concerteza absoluta, o juiz vai querer saber os motivos de estar fazendo isso, e esse argumento que voc~es expos é muito ilógico e fraco.
  3. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Nobre colega, primeiramente obrigada pela atenção.

    Ela deseja que a parte dela na meação fique toda para o marido porque descobriu que as taxas e impostos a serem pagos são altos e ela nao possui condições de pagar. Além disso, segundo ela, o imovel possui muitas avarias e dividas como contas de luz atrasadas, etc. Esse imovel está na posse do marido dela. Eles estão separados (de corpos) já ha dois anos. Concordo que é uma decisão absurda por demais. Aliás, é tao absurda que me trouxe ao forum para tentar esclarecer, pois nunca ouvi falar de nada assim.
    O casal possui os requisitos necessários para se divorciar em cartório.

    Na verdade estou percebendo que é um povo tão estranho que estou pensando em não aceitar esse trabalho, e olha que só faço isso em último caso...rsrs...

    Obrigada e abraços



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