Ação Civil Pública Da Oab-Df Pedindo A Indisponibilidade E Bloqueio De Bens De Jose Roberto Arruda E

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 05 de Fevereiro de 2010.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Ação da OAB sobre os bens de Arruda é distribuída à 3ª Vara Federal do DF


    Brasília, 05/02/2010 - Está nas mãos do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a decisão sobre a ação civil pública de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e OAB do Distrito Federal, requerendo a indisponibilidade dos bens do governador José Roberto Arruda e mais dez deputados distritais, investigados por suposto beneficiamento no esquema de propinas conhecido como "mensalão do DEM". Protocolada hoje (05) de manhã pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, a ação civil pública tem pedido de liminar - ou seja, requer o bloqueio já dos bens dos investigados, para garantir ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, caso comprovado o desvio de recursos públicos. O pedido de concessão de liminar também será decidido pelo juiz Pablo Zuniga.

    Ao ingressar com a ação civil pública, Ophir Cavalcante destacou que a decisão foi tomada "diante dos graves fatos apurados no inquérito 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", que investiga suposto recebimento de propinas e malversação de recursos públicos pelos investigados. Quanto ao pedido de liminar, o presidente nacional da OAB afirmou estar requerendo o urgente bloqueio dos bens dos envolvidos "de modo a acautelar o patrimônio público em decorrência de desvios e lesões ao erário por eles praticados, que venham a ser comprovado no julgamento dos processos instaurados".

    Fonte de Divulgação: www.oab.org.br/noticia.asp?id=19003


    Ainda:


    Ophir faz apelo ao STJ para que afaste governador, a bem das investigações.


    Brasília, 05/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, dirigiu hoje (05) um apelo público ao Superior Tribunal de Justiça para que promova urgentemente o afastamento do governador José Roberto Arruda (ex-DEM e sem partido), "para o bem das investigações, e diante da situação que se apresenta caótica aqui no Distrito Federal". O apelo foi feito durante entrevista coletiva na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. O STJ conduz o inquérito 650, instaurado em novembro para investigar denúncias de que o governador Arruda seria o chefe de um suposto esquema de distribuição de propina à base de deputados aliados na Câmara Legislativa, envolvendo também diversos secretários de seu governo. O relator do inquérito no STJ é o ministro Fernando Gonçalves.

    Para o presidente nacional da OAB, que protocolou hoje ação civil pública na Justiça Federal requerendo bloqueio dos bens do governador e de dez deputados distritais, os últimos fatos no caso conhecido como "mensalão do DEM" podem configurar tentativas de obstrução da Justiça e justificar o afastamento de Arruda pelo STJ. Entre esses fatos, citou, estão a prisão de um suposto emissário do governador, Antonio Bento, com R$ 200 mil para uma testemunha do caso, o jornalista Edson Sombra; e, principalmente, um bilhete que Sombra teria recebido do governador pelas mãos de um parlamentar da base, oferecendo vantagens para que ele não deponha. Diante disso, Ophir entende que o STJ poderia afastar o governador, "a bem das investigações".

    A seguir, os principais trechos da entrevista do presidente nacional da OAB:

    P - É hora de intensificar a luta para retirar o governador Arruda do poder?

    R - A OAB acaba de ajuizar uma ação para indisponibilizar os bens do governador e de todos os deputados distritais envolvidos. É uma contribuição de nossa entidade ao combate à corrupção e à impunidade nessa País. É chegada a hora de mudarmos o rumo da administração pública nesse País. A administração não pode ser uma mera extensão dos interesses privados. Ela tem que refletir o interesse da sociedade; isso é que é viver com a República; isso é que é viver com a Constituição. A OAB faz neste momento um apelo a toda a Nação, a toda a sociedade do Distrito Federal, à imprensa e a todas as entidades que puderem contribuir par que, juntos, possamos combater essa grande chaga que é a corrupção pública neste País. Relativamente ao governo do Distrito Federal pedimos, em nome da nação brasileira, em nome da sociedade brasileira, que o STJ, diante da situação que se apresenta caótica aqui no Distrito Federal, afaste o governador para o bem das investigações. As tentativas de influir, de obstruir as investigações, tem sido danosas para o próprio processo de apuração. Portanto, é uma medida acautelatória que a sociedade brasileira espera do STJ o mais rápido possível.

    P - O governador deveria se antecipar e se afastar?

    R - Não tenho dúvida de que sim. Toda pessoa de bem que tem contra ela uma acusação dessa natureza deveria, por uma questão consciência e um dever de respeito ao voto de quem confiou no seu mandato, se afastar de forma voluntária. O que se espera é que o governador tenha grandeza de espírito neste momento, para se afastar, a fim de que as investigações possam ocorrer uma forma tranquila e da forma republicana que se espera.

    P - Como o senhor avalia a prisão ontem, de uma pessoa acusada de tentar subornar uma testemunha do caso do Mensalão, com um bilhete do governador Arruda?

    R- Avalio com muita preocupação, com muita frustração e com muita desesperança, em suma, com uma indignação muito grande. Nós temos, neste momento, que resistir a tudo isso. Esse tipo de situação não pode acontecer em nenhum lugar deste país. E não está acontecendo no interior do Brasil, onde as pessoas poderiam dizer que não tem conhecimento adequado das coisas e que esse tipo de prática pode ser habitual. O problema está acontecendo na Capital da República.

    P - O bilhete do suposto mensageiro de Arruda afronta a Justiça?

    R - O bilhete afronta a sociedade brasileira. Esse bilhete é um acinte a todos nós, ele quer menosprezar nossa inteligência, dizendo que não há qualquer ligação. Portanto, se vier a se confirmar que esse bilhete é de autoria do governador Arruda, a meu ver está feita a ligação sobre a ação do governador no sentido de obstruir a Justiça. E a meu ver seria o documento suficiente, a prova que talvez faltasse, para justificar o afastamento do governador do ponto de vista legal.

    P - E um pedido de prisão do governador, o bilhete justificaria?

    R - Até, quem sabe? Até porque o bilhete poderia configurar uma hipótese de prisão preventiva, à medida que ele configura obstrução das investigações. Mas essa é uma questão que precisa ser analisada sob o ponto de vista da lei, sob o ponto de vista do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal.

    Fonte de Divulgação www.oab.org.br/noticia.asp?id=19000

    Ver anexo 287
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    OAB pede na PGR o afastamento ou a prisão preventiva do governador Arruda

    Brasília, 09/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acaba de encaminhar ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, expediente solicitando medidas judiciais visando o imediato afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ou sua prisão preventiva. Para o presidente nacional da OAB, não há mais ambiente para a permanência de Arruda no cargo, diante do fato de que ele violou diversos estatutos e se tornou incompatível com o exercício da função pública. "Sua permanência no cargo poderá ensejar dano efetivo à instrução processual", afirma Ophir no ofício que pede o empenho do procurador-geral da República pelas medidas para o afastamento ou a prisão preventiva de Arruda.

    A seguir, a íntegra da solicitação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, protocolada na Procuradoria Geral da República:

    Ofício n º 141/2010/GPR.

    Brasília, 09 de fevereiro de 2010.


    Ao Exmo. Senhor
    ROBERTO MONTEIRO GURGEL
    Procurador-Geral da República

    Assunto: ‘Mensalão' do DEM/DF.

    Senhor Procurador-Geral,

    Com a satisfação em cumprimentá-lo, informo a V. Exa. que este Conselho Federal está acompanhando a evolução das investigações em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, tombada sob o INQ 650-STJ, a respeito do escândalo envolvendo o Governador José Roberto Arruda e outros..

    Nesse propósito de combate à corrupção, resgate da moralidade pública e preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, levo ao conhecimento de V. Exa. que este Conselho, juntamente com Seccional da OAB no Distrito Federal - OAB/DF, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade bens, contra o Governador e outros 10 (dez) Deputados Distritais, feito esse que aguarda apreciação por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do DF (processo nº 6137-66.2010.4.01.3400).

    Não obstante os pedidos de impeachement aguardarem análise na Câmara Legislativa do DF, que até então tem utilizado ‘manobras' para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos, novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa noticiam a participação direta do Governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual.

    Exemplo dessa conduta é o vídeo que torna inequívoca a tentativa de cooptação da testemunha conhecida como ‘Sombra', no qual aparece recebendo ‘bilhete' enviado pelo Governador, cuja autenticidade foi publicamente declarada pelo então Deputado Distrital Geraldo Naves, que narrou ter recebido o ‘bilhete' das mãos de Roberto Arruda para ser entregue à testemunha.

    A gravidade dessa conduta e o envolvimento direto do Governador nesse e outros lamentáveis episódios que comprova a necessidade de rigorosa apuração, cuja seriedade do trabalho desenvolvido pela polícia judiciária e os membros do Ministério Público certamente conduzirão à apenação dos responsáveis.

    No entanto, tais evidências são claras no que tange às tentativas de obstrução das investigações e cooptação de testemunhas por parte do Governador, de modo que é fundamental que essa Procuradoria-Geral da República avalie a possibilidade de requestar o afastamento cautelar do Governador para regular instrução processual, na forma do art. 20 da Lei 8429/92, ou mesmo sua prisão preventiva.

    Desnecessário lembrar que o comando legal contempla típica medida cautelar destinada a assegurar a colheita da prova necessária à instrução e julgamento do feito, sendo certo que a participação ativa do Governador com a entrega de ‘bilhetes' configura nítida ameaça à testemunha, a qual sentir-se-á constrangida de prestar declarações contrárias aos investigados.

    Sua permanência no cargo, então, poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, já que essa e outras testemunhas poderão "deixar de se recordar" de detalhes sobre o caso e, outros, ainda, poderão "sensibilizar-se" com a situação por eles vivida, a ensejar reflexos em seus depoimentos, cujas situações, por óbvio, será catalisada com a manutenção do Governador e demais envolvidos em seus cargos públicos.

    Requer, assim, o empenho dessa Procuradoria-Geral da República no sentido de adotar as medidas necessárias para o IMEDIATO afastamento do Governador, ou, se for o caso, sua prisão preventiva, visto que não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública.

    Este Conselho não desconhece que o Superior Tribunal de Justiça - STJ tem admitido certo temperamento na análise de pedidos de afastamento de agentes políticos, mas a prova é incontroversa e permanência do Governador poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, daí a necessidade de IMEDIATO afastamento.

    Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.

    Atenciosamente.

    Ophir Cavalcante
    Presidente do Conselho Federal da OAB

    Fonte de Divulgação: www.oab.org.br/noticia.asp?id=19031


    Ação da OAB sobre os bens de Arruda é distribuída à 3ª Vara Federal do DF


    Brasília, 05/02/2010 - Está nas mãos do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a decisão sobre a ação civil pública de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e OAB do Distrito Federal, requerendo a indisponibilidade dos bens do governador José Roberto Arruda e mais dez deputados distritais, investigados por suposto beneficiamento no esquema de propinas conhecido como "mensalão do DEM". Protocolada hoje (05) de manhã pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, a ação civil pública tem pedido de liminar - ou seja, requer o bloqueio já dos bens dos investigados, para garantir ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, caso comprovado o desvio de recursos públicos. O pedido de concessão de liminar também será decidido pelo juiz Pablo Zuniga.

    Ao ingressar com a ação civil pública, Ophir Cavalcante destacou que a decisão foi tomada "diante dos graves fatos apurados no inquérito 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", que investiga suposto recebimento de propinas e malversação de recursos públicos pelos investigados. Quanto ao pedido de liminar, o presidente nacional da OAB afirmou estar requerendo o urgente bloqueio dos bens dos envolvidos "de modo a acautelar o patrimônio público em decorrência de desvios e lesões ao erário por eles praticados, que venham a ser comprovado no julgamento dos processos instaurados".

    Fonte de Divulgação: www.oab.org.br/noticia.asp?id=19003


    Ainda:


    Ophir faz apelo ao STJ para que afaste governador, a bem das investigações.


    Brasília, 05/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, dirigiu hoje (05) um apelo público ao Superior Tribunal de Justiça para que promova urgentemente o afastamento do governador José Roberto Arruda (ex-DEM e sem partido), "para o bem das investigações, e diante da situação que se apresenta caótica aqui no Distrito Federal". O apelo foi feito durante entrevista coletiva na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. O STJ conduz o inquérito 650, instaurado em novembro para investigar denúncias de que o governador Arruda seria o chefe de um suposto esquema de distribuição de propina à base de deputados aliados na Câmara Legislativa, envolvendo também diversos secretários de seu governo. O relator do inquérito no STJ é o ministro Fernando Gonçalves.

    Para o presidente nacional da OAB, que protocolou hoje ação civil pública na Justiça Federal requerendo bloqueio dos bens do governador e de dez deputados distritais, os últimos fatos no caso conhecido como "mensalão do DEM" podem configurar tentativas de obstrução da Justiça e justificar o afastamento de Arruda pelo STJ. Entre esses fatos, citou, estão a prisão de um suposto emissário do governador, Antonio Bento, com R$ 200 mil para uma testemunha do caso, o jornalista Edson Sombra; e, principalmente, um bilhete que Sombra teria recebido do governador pelas mãos de um parlamentar da base, oferecendo vantagens para que ele não deponha. Diante disso, Ophir entende que o STJ poderia afastar o governador, "a bem das investigações".

    A seguir, os principais trechos da entrevista do presidente nacional da OAB:

    P - É hora de intensificar a luta para retirar o governador Arruda do poder?

    R - A OAB acaba de ajuizar uma ação para indisponibilizar os bens do governador e de todos os deputados distritais envolvidos. É uma contribuição de nossa entidade ao combate à corrupção e à impunidade nessa País. É chegada a hora de mudarmos o rumo da administração pública nesse País. A administração não pode ser uma mera extensão dos interesses privados. Ela tem que refletir o interesse da sociedade; isso é que é viver com a República; isso é que é viver com a Constituição. A OAB faz neste momento um apelo a toda a Nação, a toda a sociedade do Distrito Federal, à imprensa e a todas as entidades que puderem contribuir par que, juntos, possamos combater essa grande chaga que é a corrupção pública neste País. Relativamente ao governo do Distrito Federal pedimos, em nome da nação brasileira, em nome da sociedade brasileira, que o STJ, diante da situação que se apresenta caótica aqui no Distrito Federal, afaste o governador para o bem das investigações. As tentativas de influir, de obstruir as investigações, tem sido danosas para o próprio processo de apuração. Portanto, é uma medida acautelatória que a sociedade brasileira espera do STJ o mais rápido possível.

    P - O governador deveria se antecipar e se afastar?

    R - Não tenho dúvida de que sim. Toda pessoa de bem que tem contra ela uma acusação dessa natureza deveria, por uma questão consciência e um dever de respeito ao voto de quem confiou no seu mandato, se afastar de forma voluntária. O que se espera é que o governador tenha grandeza de espírito neste momento, para se afastar, a fim de que as investigações possam ocorrer uma forma tranquila e da forma republicana que se espera.

    P - Como o senhor avalia a prisão ontem, de uma pessoa acusada de tentar subornar uma testemunha do caso do Mensalão, com um bilhete do governador Arruda?

    R- Avalio com muita preocupação, com muita frustração e com muita desesperança, em suma, com uma indignação muito grande. Nós temos, neste momento, que resistir a tudo isso. Esse tipo de situação não pode acontecer em nenhum lugar deste país. E não está acontecendo no interior do Brasil, onde as pessoas poderiam dizer que não tem conhecimento adequado das coisas e que esse tipo de prática pode ser habitual. O problema está acontecendo na Capital da República.

    P - O bilhete do suposto mensageiro de Arruda afronta a Justiça?

    R - O bilhete afronta a sociedade brasileira. Esse bilhete é um acinte a todos nós, ele quer menosprezar nossa inteligência, dizendo que não há qualquer ligação. Portanto, se vier a se confirmar que esse bilhete é de autoria do governador Arruda, a meu ver está feita a ligação sobre a ação do governador no sentido de obstruir a Justiça. E a meu ver seria o documento suficiente, a prova que talvez faltasse, para justificar o afastamento do governador do ponto de vista legal.

    P - E um pedido de prisão do governador, o bilhete justificaria?

    R - Até, quem sabe? Até porque o bilhete poderia configurar uma hipótese de prisão preventiva, à medida que ele configura obstrução das investigações. Mas essa é uma questão que precisa ser analisada sob o ponto de vista da lei, sob o ponto de vista do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal.

    Fonte de Divulgação www.oab.org.br/noticia.asp?id=19000
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    OAB: prisão de Arruda repõe a ordem, a lei e o bom senso à política brasileira


    Brasília, 11/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (11) nota oficial para afirmar que a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), repõe a ordem, a lei e o bom senso à política brasileira. "A decisão confere esperança à sociedade de que é possível derrotar a corrupção. A prisão do governador José Roberto Arruda pode ser o marco histórico da quebra da impunidade na política brasileira. A Justiça agiu, como é de seu dever", afirma Ophir.

    A prisão preventiva do governador - por obstruir as investigações de inquérito policial sobre denúncias de pagamento de propina à base aliada do governador - foi decretada pelo ministro Fernando Gonçalves e confirmada pela Corte Especial do STJ. Na avaliação de Ophir Cavalcante, não bastassem as cenas "indecorosas de vídeos" que falam por si, de políticos colocando dinheiro em meias e bolsas, a paralisia que se seguiu estimulou os infratores a obstruir as investigações. "A sociedade brasileira pode, enfim, acreditar que há luz no fim do túnel".

    Também foi decretada a prisão preventiva do suplente de deputado distrital Geraldo Naves; do ex-secretário de Comunicação do governador, Wellington Moraes; do ex-secretário e sobrinho de Arruda, Rodrigo Arantes Carvalho; de Haroldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB; e de Antonio Bento, funcionário público aposentado flagrado pela Polícia Federal quando entregava uma sacola com cerca de R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra, testemunha do inquérito.

    A seguir a nota oficial divulgada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

    "A prisão do governador José Roberto Arruda pode ser o marco histórico da quebra da impunidade na política brasileira. A Justiça agiu, como é de seu dever.

    Não bastassem as cenas indecorosas de vídeos que falam por si, mas que não geraram efeito prático, a paralisia que se seguiu estimulou os infratores a obstruir as investigações. A prisão, requerida pelo Ministério Público Federal, decretada pelo ministro Fernando Gonçalves e confirmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, repõe a ordem, a lei, o bom senso e confere esperança à sociedade de que é possível derrotar a corrupção.

    Não se pede vingança ou linchamento. Apenas Justiça, o estrito cumprimento da lei, dentro do devido processo legal. A sociedade brasileira pode, enfim, acreditar que há luz no fim do túnel.

    Ophir Cavalcante

    Presidente do Conselho Federal da OAB".

    Fonte de Divulgação: www.oab.org.br/noticia.asp?id=19061



    OAB pede na PGR o afastamento ou a prisão preventiva do governador Arruda

    Brasília, 09/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acaba de encaminhar ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, expediente solicitando medidas judiciais visando o imediato afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ou sua prisão preventiva. Para o presidente nacional da OAB, não há mais ambiente para a permanência de Arruda no cargo, diante do fato de que ele violou diversos estatutos e se tornou incompatível com o exercício da função pública. "Sua permanência no cargo poderá ensejar dano efetivo à instrução processual", afirma Ophir no ofício que pede o empenho do procurador-geral da República pelas medidas para o afastamento ou a prisão preventiva de Arruda.

    A seguir, a íntegra da solicitação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, protocolada na Procuradoria Geral da República:

    Ofício n º 141/2010/GPR.

    Brasília, 09 de fevereiro de 2010.


    Ao Exmo. Senhor
    ROBERTO MONTEIRO GURGEL
    Procurador-Geral da República

    Assunto: ‘Mensalão' do DEM/DF.

    Senhor Procurador-Geral,

    Com a satisfação em cumprimentá-lo, informo a V. Exa. que este Conselho Federal está acompanhando a evolução das investigações em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, tombada sob o INQ 650-STJ, a respeito do escândalo envolvendo o Governador José Roberto Arruda e outros..

    Nesse propósito de combate à corrupção, resgate da moralidade pública e preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, levo ao conhecimento de V. Exa. que este Conselho, juntamente com Seccional da OAB no Distrito Federal - OAB/DF, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade bens, contra o Governador e outros 10 (dez) Deputados Distritais, feito esse que aguarda apreciação por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do DF (processo nº 6137-66.2010.4.01.3400).

    Não obstante os pedidos de impeachement aguardarem análise na Câmara Legislativa do DF, que até então tem utilizado ‘manobras' para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos, novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa noticiam a participação direta do Governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual.

    Exemplo dessa conduta é o vídeo que torna inequívoca a tentativa de cooptação da testemunha conhecida como ‘Sombra', no qual aparece recebendo ‘bilhete' enviado pelo Governador, cuja autenticidade foi publicamente declarada pelo então Deputado Distrital Geraldo Naves, que narrou ter recebido o ‘bilhete' das mãos de Roberto Arruda para ser entregue à testemunha.

    A gravidade dessa conduta e o envolvimento direto do Governador nesse e outros lamentáveis episódios que comprova a necessidade de rigorosa apuração, cuja seriedade do trabalho desenvolvido pela polícia judiciária e os membros do Ministério Público certamente conduzirão à apenação dos responsáveis.

    No entanto, tais evidências são claras no que tange às tentativas de obstrução das investigações e cooptação de testemunhas por parte do Governador, de modo que é fundamental que essa Procuradoria-Geral da República avalie a possibilidade de requestar o afastamento cautelar do Governador para regular instrução processual, na forma do art. 20 da Lei 8429/92, ou mesmo sua prisão preventiva.

    Desnecessário lembrar que o comando legal contempla típica medida cautelar destinada a assegurar a colheita da prova necessária à instrução e julgamento do feito, sendo certo que a participação ativa do Governador com a entrega de ‘bilhetes' configura nítida ameaça à testemunha, a qual sentir-se-á constrangida de prestar declarações contrárias aos investigados.

    Sua permanência no cargo, então, poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, já que essa e outras testemunhas poderão "deixar de se recordar" de detalhes sobre o caso e, outros, ainda, poderão "sensibilizar-se" com a situação por eles vivida, a ensejar reflexos em seus depoimentos, cujas situações, por óbvio, será catalisada com a manutenção do Governador e demais envolvidos em seus cargos públicos.

    Requer, assim, o empenho dessa Procuradoria-Geral da República no sentido de adotar as medidas necessárias para o IMEDIATO afastamento do Governador, ou, se for o caso, sua prisão preventiva, visto que não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública.

    Este Conselho não desconhece que o Superior Tribunal de Justiça - STJ tem admitido certo temperamento na análise de pedidos de afastamento de agentes políticos, mas a prova é incontroversa e permanência do Governador poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, daí a necessidade de IMEDIATO afastamento.

    Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.

    Atenciosamente.

    Ophir Cavalcante
    Presidente do Conselho Federal da OAB

    Fonte de Divulgação: www.oab.org.br/noticia.asp?id=19031


    Ação da OAB sobre os bens de Arruda é distribuída à 3ª Vara Federal do DF


    Brasília, 05/02/2010 - Está nas mãos do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a decisão sobre a ação civil pública de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e OAB do Distrito Federal, requerendo a indisponibilidade dos bens do governador José Roberto Arruda e mais dez deputados distritais, investigados por suposto beneficiamento no esquema de propinas conhecido como "mensalão do DEM". Protocolada hoje (05) de manhã pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, a ação civil pública tem pedido de liminar - ou seja, requer o bloqueio já dos bens dos investigados, para garantir ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, caso comprovado o desvio de recursos públicos. O pedido de concessão de liminar também será decidido pelo juiz Pablo Zuniga.

    Ao ingressar com a ação civil pública, Ophir Cavalcante destacou que a decisão foi tomada "diante dos graves fatos apurados no inquérito 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", que investiga suposto recebimento de propinas e malversação de recursos públicos pelos investigados. Quanto ao pedido de liminar, o presidente nacional da OAB afirmou estar requerendo o urgente bloqueio dos bens dos envolvidos "de modo a acautelar o patrimônio público em decorrência de desvios e lesões ao erário por eles praticados, que venham a ser comprovado no julgamento dos processos instaurados".

    Fonte de Divulgação: www.oab.org.br/noticia.asp?id=19003


    Ainda:


    Ophir faz apelo ao STJ para que afaste governador, a bem das investigações.


    Brasília, 05/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, dirigiu hoje (05) um apelo público ao Superior Tribunal de Justiça para que promova urgentemente o afastamento do governador José Roberto Arruda (ex-DEM e sem partido), "para o bem das investigações, e diante da situação que se apresenta caótica aqui no Distrito Federal". O apelo foi feito durante entrevista coletiva na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. O STJ conduz o inquérito 650, instaurado em novembro para investigar denúncias de que o governador Arruda seria o chefe de um suposto esquema de distribuição de propina à base de deputados aliados na Câmara Legislativa, envolvendo também diversos secretários de seu governo. O relator do inquérito no STJ é o ministro Fernando Gonçalves.

    Para o presidente nacional da OAB, que protocolou hoje ação civil pública na Justiça Federal requerendo bloqueio dos bens do governador e de dez deputados distritais, os últimos fatos no caso conhecido como "mensalão do DEM" podem configurar tentativas de obstrução da Justiça e justificar o afastamento de Arruda pelo STJ. Entre esses fatos, citou, estão a prisão de um suposto emissário do governador, Antonio Bento, com R$ 200 mil para uma testemunha do caso, o jornalista Edson Sombra; e, principalmente, um bilhete que Sombra teria recebido do governador pelas mãos de um parlamentar da base, oferecendo vantagens para que ele não deponha. Diante disso, Ophir entende que o STJ poderia afastar o governador, "a bem das investigações".

    A seguir, os principais trechos da entrevista do presidente nacional da OAB:

    P - É hora de intensificar a luta para retirar o governador Arruda do poder?

    R - A OAB acaba de ajuizar uma ação para indisponibilizar os bens do governador e de todos os deputados distritais envolvidos. É uma contribuição de nossa entidade ao combate à corrupção e à impunidade nessa País. É chegada a hora de mudarmos o rumo da administração pública nesse País. A administração não pode ser uma mera extensão dos interesses privados. Ela tem que refletir o interesse da sociedade; isso é que é viver com a República; isso é que é viver com a Constituição. A OAB faz neste momento um apelo a toda a Nação, a toda a sociedade do Distrito Federal, à imprensa e a todas as entidades que puderem contribuir par que, juntos, possamos combater essa grande chaga que é a corrupção pública neste País. Relativamente ao governo do Distrito Federal pedimos, em nome da nação brasileira, em nome da sociedade brasileira, que o STJ, diante da situação que se apresenta caótica aqui no Distrito Federal, afaste o governador para o bem das investigações. As tentativas de influir, de obstruir as investigações, tem sido danosas para o próprio processo de apuração. Portanto, é uma medida acautelatória que a sociedade brasileira espera do STJ o mais rápido possível.

    P - O governador deveria se antecipar e se afastar?

    R - Não tenho dúvida de que sim. Toda pessoa de bem que tem contra ela uma acusação dessa natureza deveria, por uma questão consciência e um dever de respeito ao voto de quem confiou no seu mandato, se afastar de forma voluntária. O que se espera é que o governador tenha grandeza de espírito neste momento, para se afastar, a fim de que as investigações possam ocorrer uma forma tranquila e da forma republicana que se espera.

    P - Como o senhor avalia a prisão ontem, de uma pessoa acusada de tentar subornar uma testemunha do caso do Mensalão, com um bilhete do governador Arruda?

    R- Avalio com muita preocupação, com muita frustração e com muita desesperança, em suma, com uma indignação muito grande. Nós temos, neste momento, que resistir a tudo isso. Esse tipo de situação não pode acontecer em nenhum lugar deste país. E não está acontecendo no interior do Brasil, onde as pessoas poderiam dizer que não tem conhecimento adequado das coisas e que esse tipo de prática pode ser habitual. O problema está acontecendo na Capital da República.

    P - O bilhete do suposto mensageiro de Arruda afronta a Justiça?

    R - O bilhete afronta a sociedade brasileira. Esse bilhete é um acinte a todos nós, ele quer menosprezar nossa inteligência, dizendo que não há qualquer ligação. Portanto, se vier a se confirmar que esse bilhete é de autoria do governador Arruda, a meu ver está feita a ligação sobre a ação do governador no sentido de obstruir a Justiça. E a meu ver seria o documento suficiente, a prova que talvez faltasse, para justificar o afastamento do governador do ponto de vista legal.

    P - E um pedido de prisão do governador, o bilhete justificaria?

    R - Até, quem sabe? Até porque o bilhete poderia configurar uma hipótese de prisão preventiva, à medida que ele configura obstrução das investigações. Mas essa é uma questão que precisa ser analisada sob o ponto de vista da lei, sob o ponto de vista do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal.

    Fonte de Divulgação www.oab.org.br/noticia.asp?id=19000
    [/quote]
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
Tópicos Similares: Ação Civil
Forum Título Dia
Direito Penal e Processo Penal Juizados Especiais Criminais - transação penal e composição civil dos danos 30 de Março de 2023
Direito de Família Retificação de Assento (Registro Civil - sobrenome errado de genitora falecido) 20 de Julho de 2022
Direito de Família Ajuda - Sucessão Processual em Ação de Retificação de Registro Civil 24 de Agosto de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Como Realizar a Identificação do Autor para Responsabilização Civil? 26 de Setembro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor "DOS PEDIDOS" em Ação de Responsabilidade Civil Médica 03 de Agosto de 2018