AÇÃO DE ALIMENTOS (DÚVIDA SIMPLES)

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por PS_PS, 04 de Março de 2016.

  1. PS_PS

    PS_PS Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Estado:
    São Paulo
    Caros colegas,

    Sou advogado mas não atuo em direito de família. Quero tirar a dúvida de uma moça que eu conheço.

    O ex-marido dela paga um valor ínfimo há muitos anos (400 reais), para o FILHO DE 10 anos.
    O jovem de 10 anos entrou com uma ação de alimentos (através da defensoria pública) e o juiz liminarmente arbitrou em meio salário mínimo (apena 450 reais).

    Detalhe: estranhamente, a petição inicial da defensoria pública era muito simplória e genérica. Parecia um formulário. Sequer foi informado ao juiz o valor ATUAL e o valor PRETENDIDO. Mas tudo bem...

    Gostaria de eventualmente entrar no processo para ajudar.

    Pergunto.
    Os valores que a mãe gastava que excediam a pensão, podem ser cobrados? Até quantos anos atrás?
    Pelo que estudei, são 2 anos, certo?

    Ou seja. Digamos que eu entre no processo e peça que o juiz aumente a pensão para 900 reais.
    Pode ser cobrado a diferença de 500 reais dos 2 últimos anos?

    Pois a mãe tem muitos comprovantes de ESCOLA, ROUPA, REMÉDIOS e gostaria de colocar na ação.

    Obrigado!
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