Ação De Exoneração De Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Luiza Penha, 12 de Abril de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Prezados,

    Trata-se de uma Ação de Exoneração de Alimentos c/c Pedido de Tutela Antecipada, de pai contra filha que hoje conta com 24 anos de idade.

    Essa filha se formou em "Direito" há cerca de 01 ano e, atualmente, está cursando Pós Graduação e curso preparatório para OAB.

    Para complementar a pensao que recebe do pai, ela trabalha em uma empresa de cobranças e ganha 1 salário mínimo. Ressalte-se que com a pensao e o salário, ela sustenta a si própria e ao filho de 4 anos de idade.

    O pai é funcionário publico e recebe mais de 15 mil reais por mês. Ele alegou que está passando por dificuldades financeiras, com problemas de saúde, paga aluguel, compra remédios e sustenta a nova família (esposa e 1 filho). No entanto, ele nao juntou prova alguma dessa dificuldade financeira, dos problemas de saúde e dos gastos com medicamentos. ALém disso, temos conhecimento de que semana passada ele adquiriu um veículo ZERO KM. Oras, só a aquisição desse veículo já comprova que ele não está passando por dificuldade financeira alguma.

    Por fim, o advogado requereu tutela antecipada, apesar de nao comprovar a urgencia da decisão do magistrado.

    A audiencia de conciliação é amanha (4ª feira), por isso, se possível, aguardo dicas dos colegas do fórum. Gostaria de manter por mais algum período essa pensao para ela. Pensei no caso dos estudos nao terem terminado, ela nao ter se estabilizado na profissão e a alta renda percebida pelo pai, bem como seu alto padrão de vida.

    Abraços amigos.
  2. Tereza

    Tereza Em análise

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    provavelmente a audiencia já ocorreu. Nesse caso, gostaria de saber o desfecho, pois estou com um caso identico.
    A minha sugestão... seria tentar um acordo. Um bom acordo é sempre melhor que uma boa briga.



  3. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, dra. Luíza!
    Na última que eu fiz eu consegui um acordo para que o pai pagasse alimentos por mais 6 meses. Foi um bom acordo para ambas as partes, tendo em vista a idade da minha cliente (provavelmente haveria exoneração) e também porque não se sabe quanto tempo tarda até a sentença (o pai poderia continuar pagando por mais do que 6 meses, ou poderia haver julgamento exonerando antes de 6 meses. Nunca se sabe).

    Um abraço,
    Letícia
  4. Josy Miranda

    Josy Miranda Em análise

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    Cara colega

    Li agora sua dúvida, realmente esta muito próxima a audiência, mas vamos lá, tenta fazer um acordo com o pai, sugere a ele que ajude a sua cliente a pagar os cursos, caso você perceba que a decisão vai ser desfavorável a ela.
    Não entre em conflito, demonstre a boa vontade dela em resolver de uma forma amigável.
    Espero ter ajudado

    Josy Miranda
  5. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Colegas,

    vou contar o desfecho da audiência do caso mencionado.

    O pai da minha cliente concordou em pagar o valor integral da pensão até o final do ano, para que, assim, ela possa arcar com todos os compromissos financeiros criados por contar com esse dinheiro.

    No entanto, de repente, chegou o juiz competente e não permitiu que o acordo fosse homologado. Ele convenceu minha cliente a extinguir o processo naquele momento, alegando que ela realmente nao tem o direito de continuar recebendo a pensao, pois já tem 24 anos completos e não está em curso de graduação (ele disse que pós graduação nao dá o direito de continuar recebendo). Assim, se o pai dela quiser continuar pagando a pensão, ele faria isso por conta própria e não por obrigação legal (que, segundo ele, não existe).

    Diante da pressão colocada pelo juiz, a minha cliente aceitou os termos e o processo foi extinto.

    Achei beeeeem estranho a posição do juiz, mas eu não discuti e nao fui contra o posicionamento dele, pois em cidade pequena como a minha, o juiz facilmente cria antipatia da cara de advogados que batem de frente.

    Mas, ao que tudo indica, o pai da minha cliente vai continuar cumprindo com o acordo até o final do ano.

    Abraços
  6. Sávio

    Sávio Em análise

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    Cara colega.
    Parabéns pelo desfecho que só não foi melhor ante a crise de JUIZITE, que o douto Magistrado acometeu-se.
    De fato, a obrigação cessa com a maioridade. Após tal fato, entende a jurisprudencia dominante que a obrigação poderá se extender até a conclusão do curso superior, entendido por graduação.
    Porém, há decisões que mantém a pensão mesmo após a formação na graduação, face ao binômio NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, formadores da pensão alimentícia.
    Pelo que a colega falou, a possibilidade estava latente, a necessidade um pouco prejudicada face a concluão do curso superior e o trabalho remunerado.
    Demonstrado a necessidade, ou seja, que sua cliente ainda que formada e que trabalhe, seus ganhos não são suficientes para manter-se e ao seu filho, subsiste a obrigação LEGAL do pai, também avô.
    A obrigação neste caso seria complementar, ou seja: Ex: se a necessidade é 2.000,00 e está suprida em apenas 1.000,00 restam ainda 1.000,00 a complementar.
    O código civil é bastante claro que a obrigação de alimentos é dever/obrigação de ascendentes e colaterais, podendo até se extender ao tio ....etc. Assim, errou o Juiz que, dependendo do caso em concreto, não pode criar estigma de que não há direito a percepção de alimentos, nem obrigação legal para tanto.
    Infelizmente, há comarcas em que os juízes são únicos para todos os processos e não são especialistas em uma única matéria, o que limita a atuação do juiz com o acerto necessário e esperado.
    Interessante frizar que se houve a extição do processo, sem julgamento do mérito, poderá sua cliente interpor novamente a ação de alimentos.
    Saia da competencia deste juiz. Fale com sua cliente para conseguir um endereço temporário em outra comarca próxima, que o juiz lá não seja o mesmo em substituição é claro, dê entrada na ação novamente, lembrando-se que o foro de competencia é da residencia do alimentando(dela). Acaso o pai dela não cumpra com o acordo, mesmo que realizado informalmente.
    Boa sorte e mais uma vez , parabéns.!


    Só para complementar, veja a seguinte matéria que é bastante recente, extraída de: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=229472:

    document.title = "Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos - Gazetaweb.com"; "08.04.2011 | 15h01

    Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos

    Para relator, o fato de filha completar maioridade não exonera pai do dever de prestar alimentos

    [​IMG] Ascom/TJ

    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a manutenção do pagamento da pensão alimentícia pelo pai, mesmo ela tendo atingido a maioridade e ter formação acadêmica. Na decisão, os desembargadores reformaram a sentença de 1º grau apenas na diminuição dos valores da pensão, que passou de quinze para dez salários mínimos.

    J.C.J. propôs uma ação de exoneração de alimentos em face de M.M.J., sua filha, sustentando que não possui mais obrigação de pagar pensão alimentícia, por ela ter atingido a maioridade e possuir formação acadêmica, circunstâncias que habilitariam o seu ingresso no mercado de trabalho e permitiriam sua manutenção com seu próprio sustento.

    Em suas razões, a filha afirmou que o implemento da maioridade, por si só, não extinguiria a obrigação alimentar, defendendo que ainda não possui emprego e que permanece estudando (especialização), não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de suas necessidades básicas, tais como alimentação, transporte, moradia, despesas médicas, etc.

    O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido formulado pelo pai para afastar a obrigação de continuar a pagar os alimentos à filha, que, inconformada, interpôs a apelação cível.

    Maioridade não exonera pai da obrigação com alimentos

    Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, o simples fato de a filha ter alcançado a maioridade civil não exonera o pai do dever de prestar alimentos, sobretudo porque a essência de sua fixação se relaciona com as necessidades suportadas pelo ser humano.”Uma vez atingida a chamada maioridade civil, a obrigação se pauta na regra constante dos artigos 1.694 e seguintes do referido diploma legal [Código Civil], onde, aí sim, a presunção de necessidade é relativizada, cabendo àquele que quer se ver desobrigado do ônus provar o descabimento de sua continuidade”, explicou o relator.

    Estácio Gama finalizou seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Câmara Cível, afirmando que apesar de ainda ter como subsistente o dever de o pai continuar a prestar alimentos à filha, o restabelecimento da pensão originariamente fixada pelo juiz de 1º grau (15 salários mínimos) por ocasião do divórcio se revelaria como uma medida temerária e desnecessária, até porque a realidade da jovem, hoje em dia, é diferente.

    “A realidade da apelante [filha] é diferente daquela que ensejou a fixação dos alimentos à época do divórcio, motivo pelo qual entendo deva ela ser minorada a um patamar que não signifique à parte apelante [pai] uma situação de conforto e comodismo”, concluiu o desembargador-relator. "



    Boa sorte, espero ter ajudado....FORÇA COLEGA...ÊTA PROFISSÃO DIFÍCIL E ÁRDUA....kkk



    "






  7. Bruno Rabelo

    Bruno Rabelo Em análise

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    O acordo sempre é o melhor caminho. Porém não se pode confundir a NECESSIDADE da filha com a NECESSIDADE do neto do alimentante, sendo esta de responsabilidade do pai da criança. Mesmo admitindo-se a prestação de alimentos por avós aos netos, a responsabilidade primária são dos pais, logo a Ação de Alimentos deve ser tentada, primeiramente, contra estes.


    Att.
    Letícia curtiu isso.
  8. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Cidade pequena é cruel!
    E mais cruel ´mesmo é pais como esses!
    Tenho 25 e meu pai ainda paga pensão.
    Filho é vinculo eterno.

    E odeio quando juíz se mete em acordo...Afff!!
    Acordo, já diz...É ACORDO, convenção entre as partes!!

    E ainda um cara com um salário desses e dois filhos??
    Devia da Graças a Deus em ter ela e outro...
    E ainda com Neto?

    Maldade Pura!
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