Ação De Indenização Contra Homem Que Não Conseguiu Engravidar A Mulher Do Vizinho

Discussão em '"Causos" Jurídicos' iniciado por Fernando Zimmermann, 29 de Abril de 2009.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    (29.04.09)

    O alemão Frank Maus está sendo réu de uma ação cível de pedido de reembolso, cumulada com um requerimento de reparação por danos morais, por não conseguir engravidar a mulher do vizinho, depois de ser contratado por 2 mil euros (cerca de R$ 5,7 mil) para a tarefa.

    Apesar de o homem ter recebido a quantia antecipadamente, só na semana passada - depois de seis meses de "tentativas" - descobriu-se que ele é estéril. Este é o fundamento principal da ação, ajuizada pelo grego Demetrius Soupolos e a mulher, Traute, que queriam ter uma criança, mas descobriram que o cônjuge marido não poderia ter filhos.

    Por isso, eles contrataram - e pagaram - Maus, na esperança que este pudesse engravidar Traute, numa autêntica trama de adultério consentido. A informação foi divulgada ontem (28) pela publicação alemã “Bild”.

    Depois de seis meses e nenhuma gravidez – com uma média de três tentativas por semana - , Soupolos insistiu para que Maus passasse por exames médicos. Os testes mostraram que o vizinho também é estéril.

    O escândalo teve outros desdobramentos: com a descoberta de que Frank Maus é estéril, a mulher dele foi obrigada a admitir que as duas crianças - que tinham sido registradas em nome do casal - não eram filhas dele.

    De acordo com o jornal “Bild”, a Justiça de Stuttgart, na Alemanha, ficará responsável pela decisão sobre o caso. Soupolos pede seus 2 mil euros de volta e uma reparação financeira em dinheiro. A mulher (Traute) não figura como autora da ação, exercida só pelo marido.

    Antes que o caso fosse a Juízo, o vizinho não quis devolver a quantia, porque "não havia dado garantias de gravidez".

    Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14613
  2. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Pelo amor de Deus!

    Aonde é que vamos parar?
  3. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    O que estão alegando? Propaganda enganosa, inadimplemento contratual ou vício redibitório?
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Hehehe :D .
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