Ação de obrigação de fazer em face do GOVERNO DO ESTADO - embargos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Drabs, 07 de Agosto de 2015.

  1. Drabs

    Drabs Membro Pleno

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    Bom dia colegas, fiz uma ação de obrigação de fazer em face do Governo do Estado, a tutela antecipada, visto que meu cliente possui uma doença degenerativa e necessita de procedimento cirúrgico de emergência.
    Na minha comarca a processo tramita perante o Jec tendo em vista não possuir competência exclusiva para tal ação.
    A tutela fora concedida, porém o polo passivo embargou alegando que o Governo do Estado nao poder atuar como polo passivo, que portanto a ação deve ser extinta sem julgamento do mérito.
    Até que não seja confirmada a tempestividade do embargos, segue a decisão do juiz.
    Esse foi o primeiro processo mais complexo que atuei, mas agora não sei que atitude devo tomar, pois na contestação há tbm a alegação do polo passivo.
    Aguardo pela ajuda dos senhores.
    Obrigada
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:

    Para questões de saúde, como cirurgia e/ou fornecimento de medicamentos, parece ser mais eficaz o MS C/C concessão de Medida Liminar, inaudita Altera Parte.

    Como regra geral a liminar é concedida e quando – eventualmente – negada ou ignorada, o Agravo é rapidamente acolhido pelo Tribunal.

    O “caminho das pedras” seria a apresentação da receita médica com o nome do principio ativo, declaração do medico (particular ou do SUS, não importa) da necessidade da cirurgia, iniciando um processo administrativo na Ouvidoria do SUS no município, que demora uns 20/30 dias.

    Eles negarão o atendimento, por escrito, e essa negativa vai instruir o MS, onde a autoridade coatora seria o Senhor Secretario de Saúde do município.

    O fato é que a saúde é dever CONSTITUCIONAL do Estado e direito incontestável do cidadão.

    Dezenas de acórdãos do STJ e do STF esclarecem que a responsabilidade do Estado é solidária entre Governo Federal, Estadual e Municipal.

    Espero ter sido de alguma ajuda...
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Se há alegação de ilegitimidade, o Juízo vai abrir prazo para réplica, que é uma nova oportunidade para você falar nos autos.

    Nesse sentido fique tranquila.

    E creio que se você tivesse feito mesmo alguma coisa errada nesse sentido o próprio Juízo teria mandado você emendar a inicial.

    Sucesso!
  4. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Essa questão é de praxe eles levantarem nesses casos, inclusive o STF já julgou um RE sobre esse tema recentemente, reafirmando que a responsabilidade é solidária entre Estados, União e Municípios.
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