ação de obrigação de fazer

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por irai abimael, 10 de Novembro de 2008.

  1. irai abimael

    irai abimael Em análise

    Mensagens:
    2
    Estado:
    Brasília-DF
    Fui enganado, desejo mover ação civil e penal e não sei qual a adequada. pensei em uma ação de obrigação de fazer com danos morais. Vejamos o fato: Realizei um negócio, onde o objeto era a venda de uma quota de linha de onibus em uma cooperativa de transportes em pagamento eu receberia um apartamento quitado,veja bem! o negócio foi feito entre "A" e "B", em seguida apareceu um terceiro da parte de "B" (comprador da quota - primo e sócio), alegando que o apartamento estava em nome da irmã do primo, este em posse de procuração. Só que o vendedor solicita que a transferência seja em nome de outra pessoa "D" e a prorprietária do apartamento, formalmente não possui qualquer vinculos com a cooperativa.
    O contrato é um instrumento particular de cessão e transferência de direito de compra e venda de unidade imobiliária e foi realizado entre a pessoa "D" e a proprietária do imóvel, ambos sem qualquer vínculo com a cooperativa, sendo que a construtora e incorporadora entra como um terceiro no contrato configurando como interveniente, já que o imóvel está em fase de conclusão, por isso não pode fazer escritura definitiva. O contrato foi elaborado, assinado e reconhecido em cartório, porém sem a presença do comprador "D", este contrato foi entregue em duas vias para que o comprador efetuasse a assinatura, e que ainda não assinou. Na cláusula de pagamento do referido contrato, a proprietária por meio de seu Procurador e a construtora, estabeleceu uma cláusula vinculando a quitação do imóvel à concretização de procedimentos licitatórios que a cooperativa participou, ou seja, a assinatura de uma outorga de linhas coletivas de transportes urbanos e que poderá não acontecer.
    A obrigação do vendedor era apenas repassar os direitos de cooperado para o vendedor, e assim o fez, e do comprador era transferir o imóvel para a pessoa que o mesmo desejasse.
    Considerando não existir vinculos entre as partes que se refere o contrato do imóvel e que o comprador não assinou ainda o contrato, este poderá entrar com uma ação contra a construtora e o procurador da proprietária pelo uso de má fé, considerando apenas testemunhas da compra do imóvel.
    Ou poderá ser considerado pela ausência do comprador que incluiram uma cláusula de má fé, vinculando o êxito de um processo licitatório, o qual a cooperativa participa, e não a transferência de direito e de fato do cooperado com o comprador da quota na cooperativa.
    É importante esclarecer que o vendedor da quota "A", não tem nenhum vinculo com "D" e com a proprietária do imóvel.
    Como devo proceder?
    A princípio estou enviando uma carta para a construtora exigindo explicações.
  2. Kadeshi

    Kadeshi Em análise

    Mensagens:
    11
    Estado:
    São Paulo
    Isto vai contra as regras do Fórum

    "1. O tema deve ser colocado em debate sob a ótica conceitual e geral, e não na forma de caso concreto"

    Se deseja uma consulta com uma advogado, marque uma consulta com um.
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