Ação Declaratória E Condenatória Contra Brasil Telecom

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Carla Marin, 02 de Maio de 2013.

  1. Carla Marin

    Carla Marin Em análise

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    EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DOUTOR  JUIZ  DE DIREITO  DA ____ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE XXXXXXXXX - RS






    XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxx, xx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx - R, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, conforme instrumento de mandato anexo, ajuizar a presente


    AÇÃO DECLARATÓRIA e CONDENATÓRIA


    em face de BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 76.535.764/0002-24, situada na Avenida Borges de Medeiros, 512, Bairro Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.020-020, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


    I – DOS FATOS

    [SIZE=14pt]1.                       [/SIZE]O autor, xxxxxxxxxxxxx, é cliente da ré, Brasil Telecom S.A., consoante documentos anexos, concernente ao uso da linha telefônica – telefonia fixa – registrada sob o n. (xx) xxxxxxxx.

    [SIZE=14pt]2.                       [/SIZE]Pois bem, ocorre que há alguns meses verificou em suas faturas de cobrança que a requerida passou a cobrar-lhe, arbitrariamente, sem qualquer comunicação, e, portanto, sem a sua concordância serviços pelos quais nunca contratou, quais sejam: [a].


    [SIZE=14pt]3.                       [/SIZE]O demandante tentou resolver a questão extrajudicialmente, providenciando contatos com a demandada no intuito de suspender tais cobranças indevidas, sendo que, entrementes, não foi obtido êxito com a tentativa administrativa da resolução do problema, tendo de recorrer, por conseguinte, agora, às vias judiciais.

    [SIZE=14pt]4.                       [/SIZE]Flagrante a ocorrência de ato ilícito, cometido pela ré, portanto.

    [SIZE=14pt]5.                       [/SIZE]É por isso que se almeja a: [a] DECLARAÇÃO judicial acerca da inexistência dos indigitados débitos; DETERMINAÇÃO judicial para que a demandada se abstenha de efetuar quaisquer cobranças sem a prévia contratação com parte autora; [c] CONDENAÇÃO da demandada a proceder ao cancelamento da cobrança pelos referidos serviços não contratados [d] CONDENAÇÃO da demandada à restituição dos valores pagos a maior em razão das ilegalidades acima mencionadas; e [e] CONDENAÇÃO da demandada a indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos, em virtude das ilegalidades descritas.

    II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

    Da prática abusiva cometida pela ré

    [SIZE=14pt]6.                       [/SIZE]Assim dispõe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:

    “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    ...................................................................................................................................
    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

    [SIZE=14pt]7.                       [/SIZE]Pois então, foi justamente o que aconteceu no caso em tela, uma vez que, mesmo sem ter havido qualquer solicitação pela parte autora, a parte ré passou a cobrar-lhe por serviços não solicitados, consoante descrito acima, culminando, conseqüentemente, em uma tipificada prática abusiva, descrita claramente no Código de Defesa do Consumidor.

    [SIZE=14pt]8.                       [/SIZE]Ademais, é público e notório a prática rotineira do incorreto procedimento adotado pela empresa prestadora de serviço de telefonia, no sentido de incluir nas faturas de seus clientes serviços não solicitados, sem a devida autorização prévia destes.

    [SIZE=14pt]9.                       [/SIZE]Não obstante, cumpre salientar, outrossim, que a parte demandante tentou resolver a questão extrajudicialmente, providenciando contato com a demandada no intuito de suspender tais cobranças indevidas, sendo que, entrementes, não foi obtido êxito com a tentativa administrativa da resolução do problema, tendo de recorrer, por conseguinte, agora, às vias judiciais.

    Da repetição do indébito

    [SIZE=14pt]10.                  [/SIZE]Pois bem, considerando-se a argumentação acima exposta, uma vez declarada judicialmente a abusividade da prática cometida pela ré, ao cobrar da parte autora por serviços não solicitados, não há alternativa senão a providência de restituição dos valores pagos a maior. E repetição em dobro, defende-se, conforme parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a demandada não pode alegar engano justificável, que seria a exceção prevista para a não aplicação da pena de repetição em dobro.

    [SIZE=14pt]11.                  [/SIZE]A propósito, vejamos o seguinte acórdão do TJRS:

    [SIZE=10pt]“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PLANO DE MIL MINUTOS. Nas relações de consumo, verificada a hipossuficiência do consumidor, é cabível a inversão do ônus da prova, amparada no art. 6º, inc. VIII, do CDC. Assim, não tendo a ré se desincumbido de provar a implementação do novo plano de telefonia (Plano Mil Minutos), cabível a repetição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente e adimplidos pelo consumidor, por força do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. À unanimidade, negaram provimento à apelação”. (Apelação Cível Nº 70032506420, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 10/02/2010).[/SIZE]

    [SIZE=14pt]12.                  [/SIZE]Eis o porquê da necessidade de repetição do indébito.



    Da indenização pelo dano moral

    [SIZE=14pt]13.                  [/SIZE]É sabido que a violação da honra e da imagem da pessoa encontra respaldo na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, bem como no Código Civil, estando garantido ao ofendido, dessa forma, o direito à indenização por eventual dano material ou moral sofrido.

    [SIZE=14pt]14.                  [/SIZE]No caso em tela – não obstante o dano moral esteja in re ipsa – o abalo psicológico sofrido pela parte autora em razão das cobranças indevidas é evidente, originário da prática abusiva cometida pela ré, ao passar a cobrar-lhe por serviços não solicitados e, mesmo após a tentativa administrativa de resolução da arbitrariedade cometida pela ré, esquivar-se da solução.

    [SIZE=14pt]15.                  [/SIZE]Diante desse quadro relatado, a angústia, a preocupação, o incômodo são inevitáveis e inegáveis. De mais a mais, a consciência de que esta sendo cobrada injustamente, por meses, ainda traz a sensação de impotência. Tudo isto, com certeza, traz alterações de ânimo que, sem sombra de dúvidas, devem ser entendidas como dano moral.

    [SIZE=14pt]16.                  [/SIZE]E afirma-se peremptoriamente que não se está diante de mero dissabor da vida moderna ou de simples percalços a que estão sujeitos todas as pessoas inseridas em uma sociedade, tendo em vista que os incômodos sofridos pela parte autora ultrapassam os limites daqueles que podem – e devem – ser absorvidos pelo homo medius.

    [SIZE=14pt]17.                  [/SIZE]Até pelo fato de que a situação aqui exposta pela parte demandante não difere da vivência de muitos milhares – e aqui não há exagero –, de consumidores que resolvem ou necessitam contratar os serviços das “gigantes” empresas de telefonia, televisão a cabo, serviços bancários, cartão de crédito, internet, etc.

    [SIZE=14pt]18.                  [/SIZE]Invariavelmente estas empresas recaem no mesmo ilícito civil: tratar com total descaso o consumidor, aquele que dá às empresas todo o lucro que comemoram ao final de cada exercício financeiro, com reiteradas práticas abusivas, como, por exemplo, cobrar por serviços não contratados e não dar atenção devida ao consumidor em seus famigerados call centers.

    [SIZE=14pt]19.                  [/SIZE]Até parece – num cálculo de probabilidades – que é mais vantajoso e lucrativo para a demandada correr o risco de apenas alguns poucos dos milhares de clientes que se encontram na mesma situação descrita nesta peça inicial pleitear os seus direitos judicialmente, do que cessar com essas reiteradas práticas abusivas.

    [SIZE=14pt]20.                  [/SIZE]Ou seja: tudo indica que é mais lucrativo continuar a cometer práticas abusivas com o consumidor – cobrar por serviços não contratados, em especial – do que cessá-las, mesmo com as várias condenações judiciais que lhe foram impostas! Dúvidas não há, portanto, da necessidade de reconhecimento do dever de indenizar por parte da ré em face dos danos morais suportados pela parte autora.

    [SIZE=14pt]21.                  [/SIZE]Saliente-se o desdém com que a parte ré trata a parte autora.

    [SIZE=14pt]22.                  [/SIZE]Superada a questão da ocorrência do dano moral, com relação ao quantum indenizatório, consigna-se que o sentido indenizatório será mais amplamente alcançado à medida que economicamente fizer algum sentido tanto para o causador do dano como para a vítima. “O montante da indenização não pode nem ser caracterizado como esmola ou donativo, nem como premiação”, afirma Silvio de Salvo Venosa.[SIZE=12pt][1][/SIZE]

    [SIZE=14pt]23.                  [/SIZE]Ademais, também é importante mencionar que a indenização por dano moral se justifica por duas razões, a saber: o caráter punitivo (cunho pedagógico) para não passar impune o ato ilícito e para desestimular novas abusividades; e o caráter compensatório para que a vítima receba uma quantia pela ofensa que sofreu. Em outras palavras, a indenização dos danos morais tem por objetivo, compensar o lesado e sancionar o lesante.

    [SIZE=14pt]24.                  [/SIZE]E nessa linha de raciocínio, é por isso que, segundo a melhor doutrina, não há, realmente, outro meio mais eficiente para se fixar o dano moral a não ser pelo arbitramento judicial. “Cabe ao juiz, de acordo com seu prudente arbítrio, atentando para a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor, estimar uma quantia a título de reparação pelo dano moral”, afirma Sergio Cavalieri Filho, monografista sobre responsabilidade civil.[SIZE=12pt][2][/SIZE]

    [SIZE=14pt]25.                  [/SIZE]Vejamos alguns arestos de condenações impostas à ré, em casos análogos ao presente, julgados pelo TJRS:

    [SIZE=10pt]“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA FIXA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. IDENTIFICADOR DE CHAMADAS (PACOTE INTELIGENTE). MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECORRÊNCIA DA RÉ. SITUAÇÕES DE CONHECIMENTO GERAL E NOTÓRIO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DANO PRESUMIDO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. A cobrança indevida de valores por serviços não-solicitados gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais. Verba honorária modificada. APELAÇÃO PROVIDA”. (Apelação Cível Nº 70031895055, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 24/02/2010).[/SIZE]

    [SIZE=10pt]“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PACOTE INTELIGENTE. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANOS MORAIS OCORRENTES. 1. A relação entre o demandante e a requerida é de consumo, na forma do artigo 14 do CDC, de tal modo que responde a ré de forma objetiva pelos danos perpetrados à autora decorrentes de defeitos na prestação do serviço. Precedentes desta Corte. 2. Caracterizada a falha na prestação de serviço, circunstância que sequer foi objeto de insurgência recursal pela demandada. Plano inteligente não contratado. 3. Cobrança indevida e descaso em resolver a situação da autora devidamente comprovados, autorizando a compensação a título de danos morais. 4. Trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato. Indenização fixada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantum razoável e adequado às peculiaridades do caso. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031348634, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 25/11/2009).[/SIZE]

    [SIZE=14pt]26.                  [/SIZE]Evidente, pois, a configuração do dano moral.




    Da inversão do ônus da prova

    [SIZE=14pt]27.                  [/SIZE]Cumpre ressaltar que a matéria enfocada é objeto do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, sobressaindo-se a inversão do ônus da prova, decorrente da hipossuficiência da parte autora em relação à empresa ré, uma “gigante” no ramos das telecomunicações.

    [SIZE=14pt]28.                  [/SIZE]De mais a mais, o próprio Código de Processo Civil, artigo 333, inciso II, resolve a matéria probatória no presente caso, quando diz ser incumbência da parte ré a produção da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte demandante, mormente sendo impossível impor ônus probatório à parte autora no tocante a fato negativo, ou seja, a não contratação dos referidos serviços.

    [SIZE=14pt]29.                  [/SIZE]Destarte, necessária a decretação da inversão do ônus da prova, com a intimação da demandada para que traga aos autos todos os documentos relativos à avença, em especial o histórico, discriminado, das faturas pagas pela parte autora, forte no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, objetivando o correto esclarecimento da causa, ou melhor, o justo julgamento da lide.

    III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

    [SIZE=14pt]30.                  [/SIZE]Ante o exposto, REQUER-SE:

    a)                        Seja determinada a citação da ré, para que lhe seja oportunizada a contestação, sob pena de, caso não apresente, ser decretada a revelia, com todas as suas conseqüências jurídicas.

    b)                        Seja julgada procedente a ação, DECLARANDO acerca da inexistência dos indigitados débitos referentes a: [a]

    c)                        Seja julgada procedente a ação, DETERMINADO à ré para que se abstenha de efetuar quaisquer cobranças sem a prévia contratação com parte autora, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento.

    d)                       Seja julgada procedente a ação, CONDENANDO a demandada a proceder ao cancelamento da cobrança pelos indigitados serviços de: [a]

    e)                        Seja julgada procedente a ação, CONDENANDO a ré a proceder à restituição, em dobro, dos valores pagos a maior em razão das ilegalidades acima mencionadas.

    f)                                     Seja julgada procedente a ação, CONDENANDO a ré a indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos, em virtude das ilegalidades descritas, em quantia a ser arbitrada pelo Juízo (sempre salientando o caráter punitivo [pedagógico] e o caráter compensatório, da condenação).

    g)                        Seja possibilitada a produção de todos os meios de prova admitidos em direito – especialmente com a inversão do ônus, forte no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, intimando-se a parte ré para que traga aos autos todos os documentos relativos à avença, em especial o histórico, discriminado, de todas as faturas pagas pela parte autora.

    h)                        Seja condenada a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados pelo Juízo.

    i)                         Seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) à parte autora, forte na Lei nº 1.060/50 e na Constituição Federal, uma vez que, no momento, não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

    Atribui-se à causa o valor provisório de R$ xxxx

    Nestes termos,
    Pede-se deferimento.

    LOCAL, DATA.​
     ​
     ​
    ADVOGADO​
    OAB XX.XXX​


    [SIZE=10pt][1][/SIZE] VENOSA, Silvio de Salvo. Ob. cit., p. 38.


    [SIZE=10pt][2][/SIZE] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Ob. cit., p. 113-4.
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