Ação Direta De Inconstitucionalidade Da Oab E Da Pgr Contra A Pec Dos Vereadores Ec 58/2009

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 01 de Outubro de 2009.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    OAB ajuíza Adin no Supremo: emenda dos Vereadores só valerá para 2012


    Brasília, 01/10/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, acaba de ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal contra a Emenda Constitucional nº 58/09, que criou 7.709 novos cargos de vereadores. O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.

    A OAB afirma no texto da Adin que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova Emenda para fins de recomposição das Câmaras Municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado flagrantemente a Constituição.

    Para que valesse para as eleições de 2008, a referida PEC deveria ter sido votada no Senado Federal antes das eleições daquele ano, lembra a OAB. "A circunstância de ter sido promulgada em 24/09/2009 afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica", sustenta Cezar Britto na ação.

    A questão da retroatividade, prevista na emenda aprovada, viola, no entendimento da entidade, os artigos 5º, XXXVI, e 16 da Constituição Federal, em face da violência ao direito e garantia individual da segurança jurídica. "Ofensa à segurança jurídica revela-se, pois, na vertente de que o cidadão não tem ciência das normas que prevalecem no processo, tampouco o candidato interessado, já que não sabe a que normas deve se submeter", afirmou. "A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012", finalizou o presidente nacional da OAB.

    Diante dessas alegações, a OAB Nacional requer a concessão da medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do artigo 3º, I, da EC 58/09 e a declaração de sua inconstitucionalidade.

    Fonte de Divulgação (www.oab.orb.br/noticia.asp?id=18129
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