Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB questionando o artigo 14º § 2º da Lei Nº 12.016/09 (Mand

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 07 de Abril de 2010.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Espírito Santo
    OAB vai a Supremo contra dispositivo de Lei que dispensa advogado

    Brasília, 06/04/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

    Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observou que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

    Fonte de Divulgação da Notícia (www.oab.org.br/noticia.asp?id=19440)
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