Ação Indenizatória por danos materias e morais / Réu ANEEL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 09 de Fevereiro de 2015.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde Doutores,

    Gostaria de uma luz a respeito de um processo se indenização pelo queima de produtos decorrentes de queda de energia.

    Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Civil - Civil
    Prestação de Serviços - Contratos/Civil/Comercial/Econômico e Financeiro - Civil
    Qualidade de Produtos e Serviços, Prevenção e Reparação de Danos - Consumidor







    A pergunta é, tem algum precedente para chamar a ANEEL como Ré na ação? Ou somente a concessionária?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde:
    Estou inclinado a entender que o polo passivo, no caso, seria o fornecedor da energia - a concessionária, e não a ANEEL, cuja função é a de disciplinar o fornecimento de energia.
    Mas o dano material normalmente costuma ser solucionado mesmo administrativamente ou, no máximo, no JEC.
    Passo a palavra,,,
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  3. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Cabe ressaltar caro Drº Gonçalo que a Concessionária pagou o que achava correto e de menor valor administrativamente. Sendo assim foi ingressado reclamação perante a ANEEL, cujo um dos objetivos é "Dirimir conflitos" e não somente ter o papel de ser mera repassadora de recados das concessionárias.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então doutor, se puder comprovar que o valor recebido administrativamente foi inferior ao(s) valor(es) daquele(s) bem(s) específico(s), com Nota Fiscal em nome do prejudicado – dependendo do valor total – poderia ser solucionado no JEC.

    A reclamação junto a ANEEL já foi respondida ou ainda está sendo “rigorosamente” apurada?

    Entendo que obrigar a concessionária a pagar o exato valor dos prejuízos materiais e morais sofridos competiria ao Poder Judiciário.

    Mas quanto ao dano moral, ultimamente os juízes tem entendido que “meros aborrecimentos da vida moderna” não caracterizam dano moral...

    Mas, claro, é só uma opinião descompromissada, sem conhecer os detalhes da questão e por isso, possivelmente, equivocada.

    Aguarde novas postagens, certamente mais elucidativas.
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  5. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Caro Drº,

    O problema maior é que a ANEEL, apesar de no papel ser obrigada a Fiscalizar e Dirimir questões, ela somente se prestou o papel de repassar informações.

    "Ex: Reportamo-nos à sua solicitação referente ao ressarcimento de danos elétricos.
    Em continuidade ao tratamento iniciado por meio das Solicitações de Ouvidoria nº XXXXXXXX e nº XXXXXXXX, a distribuidora informou que o ressarcimento pelo dano causado nos equipamentos refrigerador e impressora/fax, foi efetuado por meio de ordem de pagamento no Banco Itaú em 19/01/2015.
    Em relação aos equipamentos DreamBox (HD) e o celular, em análise ao laudo apresentado por V.S.ª não foi identificado defeito na fonte retificadora de tensão, o que indica que o dano não foi proveniente de sobretensão causada por ocorrência na rede de distribuição e, assim, a responsabilidade não é atribuível à distribuidora de energia elétrica.
    Desta forma, caso surjam dúvidas adicionais quanto à solicitação em apreço, orientamos V.Sª. a contatar a distribuidora de energia elétrica de sua região para obtenção das informações necessárias.
    Posto isso, colocamo-nos à disposição para prestar mais esclarecimentos."

    Ou seja ela se mantém inerte perante a reclamação e não presta qualquer tipo de fiscalização e não Dirimi questão nenhum.
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Pelo que consta da decisão administrativa, existe uma divergência em relação ao laudo de defeito do aparelho celular e do dreambox. Você pode acionar em juízo a concessionária de energia desde que possua um laudo dizendo que o defeito dos respectivos aparelhos se deu por sobretensão de energia. Eu em particular nem ingressaria em juízo em relação ao dreambox, me parece que é aqueles aparelhos free to air de satélite e cabo, a importação deles esta inclusive proibida pela Receita Federal, se você for pego ingressando no país com um deles, o mesmo é apreendido, não é homologada a utilização deles aqui no Brasil, lembrando que é a minha opinião, pode ser que haja entendimento melhor sobre isto.
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  7. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Quanto os laudos, todos estão realmente declarando queima por sobretensão de energia. Quanto ao DreamBox, me parece que a Tutela foi caçada para alguns Réus na ação, e foi declinada competência para justiça estadual (Não tenho total certeza, pois não apreciei tudo). O que mais me abismou nesse processo, foi o entendimento do juiz perante ao assunto e mantendo mesmo depois da Anatel não ter interesse na lide a sua competência. Enquanto esse que peguei (rsrs) quer se livrar do processo o mais rápido possível se declarando incompetente por não ter a ANEEL relação na lide..
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