AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - Rede Elétrica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por WILLIAN1005, 07 de Maio de 2014.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

    Mensagens:
    65
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados Ilustres Colegas,

    Sempre quando tenho pontos de dúvidas venho ao forum para os Ilustres Colegas opinarem acerca do tema, e dar uma luz no que possa ser feito.

    E o seguinte:

    Um cliente me procurou com o seguinte problema, foi adquirido um lote, em um loteamente devidamente homologado e autorizado pelo Município e o devido lote possui todos os registro legais como registro no cartório de imóvel, inscrição municipal entre outros.

    Acontece que, conforme me informado no lote passa uma rede de média/alta tensão da companhia de energia elétrica, e nas medidas legais do lote são 10m frente x 20m laterais x 10m fundo, só que, a rede elétrica atravessa o lote e conforme a medição que o cliente fez resulta o seguinte 10m frente x 14m laterais, ou seja, o lote ao invés de ter 20m laterais tem 14m laterais, praticamente a rede elétrica corta no meio o lote, ou seja, o lote esta basicamente debaixo da rede elétrica.

    Segundo informações do cliente a rede elétrica já existia no local a muito tempo, antes mesmo da abertura do loteamento, e nos outros lotes vizinhos, ja existe edificações residenciais e com o mesmo problema, o loteamento ja tem mais de 10 anos da sua abertura, e o terreno (area rural uma area enorme) que faz fundos com o lote e todos os outros vizinhos, o proprietário desta area e o mesmo sócio e administrador da empresa que realizou todo o empreendimento do loteamento, neste ponto segundo me informado seria possível e viável deslocar a rede elétrica para a parte da area rural que e confrontante ao fundo do lote.

    Vem agora a pergunta e a dúvida: Se a empresa de Empreendimentos que loteou a area transformando em solo urbano, e a própria Prefeitura autorizou toda averbação da area, inclusive o lote possui todos os registro legais, e em momento algum na Certidão de Onus Reais, ou no próprio cartório imóvel, na própria Prefeitura, consta que naquele local possui area de servidão administrativa para passagem de rede elétrica média/alta tensão. Então qual medida tomar, caberia ação obrigação de fazer para deslocar a rede do local, contra a empresa que loteou a area, conta o Município que autorizou tal irregulariedade ou ate mesmo contra a Empresa de Energia Elétrica que deixou isto acontecer.

    Qual a opinião dos Colegas.

    Aos Ilustre Colegas, desde já deixou os sinceros agradecimentos e um forte abraço.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom tarde doutor:

    Questão complicada, heim?

    Entendo que a Obrigação de Fazer para deslocar a rede elétrica só seria cabível, em tese, contra a empresa de energia elétrica, presumivelmente sem sucesso, até porque, pelo relato, o loteamento foi efetuado sob a rede elétrica já existente.

    Se contra o Município (Fazenda Pública) seria uma luta inglória e de péssimo prognostico. Ela tem tratamento especial pela Justiça, tem prazo em dobro para recorrer, isenção de custas, etc, etc,e ainda que não recorra, o segundo grau é obrigatório, o que significa, na maioria das vezes, uma espera de cerca de 10/30 anos para o transito em julgado.

    Nessa esteira, por simples exclusão, seria eleita para integrar o polo passivo do feito – seja ele qual for – a empresa que loteou a área.

    Ouso crer que a questão se resolveria por indenização.

    Dependendo das regras da Municipalidade, existe uma área mínima para a aprovação de planta de construção, na maioria dos municípios fixada em 125:00 m2.

    Então, se a área que restou do lote for inferior a área mínima exigida para aprovação da planta de construção, o imóvel ficou inutilizado.

    Ainda que assim não fosse, a faixa de servidão por força da rede elétrica de alta tensão torna-se non aedificandi, não se permitindo a existência de construções nela, sendo necessário, inclusive, demolir as existentes; a proibição de culturas de porte é óbvia, vedando-se, expressamente, o plantio de eucaliptos, pinheiros e de outros tipos indicados para reflorestamento; a proibição de queimadas na faixa de servidão e nas áreas adjacentes.

    Isso sem considerar os riscos da possibilidade de rompimento dos cabos elétricos, quer por defeito de fabricação ou fadiga do material, quer pela ação dos ventos, interferências em aparelhos receptores e transmissores instalados nas proximidades da linha; passagem de pessoas e veículos que cuidam da fiscalização da faixa e das linhas.

    Passando a palavra aos demais integrantes do Fórum...
  3. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

    Mensagens:
    65
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezado Gonçalo,

    Meus sinceros agradecimentos pelo posicionamento.

    Ao que pude tomar conhecimento da demanda, verifiquei que no local, existe sim uma enorme propriedade rural "somente com pastagem sem utilização" ao passo que seria possível deslocar a rede, afastando do lote, e deixando a rede no mínimo legal permitido em lei, inclusive beneficiando outros imóveis vizinhos próximos ao lote em questão, com isto isentaria qualquer risco que outros moradores próximos que poderiam sofrer danos com o rompimento de algum cabo elétrico.

    Ao que pude visualizar não se trata de uma rede alta tensão, aquelas de estrutura metálica, mas sim construida com simples postes de eucalipto tratado, ao passo que, trata-se de uma rede de carga elétrica não muito elevada.

    Finalizando, se a empresa que fez o Empreendimento da abertura do loteamento, e este lote em questão, esta localizado em uma faixa de um lado da Rua que aos fundos possui esta rede elétrica e quanto aos demais lotes deste loteamento esta tudo legal sem qualquer problema, e se esta empresa realizou tal irregulariedade, obteve lucros nas vendas de todos os lotes, e tomando pela regra dos riscos do negocio empresarial que e revestida, não seria cabível ou possível esta empresa arcar com as despesas para afastamento/deslocamento da rede elétrica a uma distancia mínima de segurança, e ainda a area ao qual esta rede poderá ser deslocada e propriedade rural sem qualquer urbanização ou edificações, sendo penalizada, uma vez que, cometeu erros em lotear esta faixa de terra/area e ainda vendeu todos os lotes próximo a esta rede elétrica.

    -- Seria possível pelos efeitos da tutela antecipada, medida cautelar visando os riscos que um cabo se romper e atingir um morador local no quintal dos fundos de suas residências, inclusive nos lotes vizinhos com edificações, possui terraços/telhados com estrutura galvanizada/metálica um risco de energizar tudo com rompimento de um cabo.

    Desde ja, agradeço a todos, e um forte abraço Gonçalo.
Tópicos Similares: AÇÃO OBRIGAÇÃO
Forum Título Dia
Direito Administrativo Ms ou Obrigação de Fazer - Correção de Insalubridade 24 de Outubro de 2019
Direito de Família Cumprimento de sentença ou obrigação de fazer? 05 de Junho de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Contrato de Locação. Ação de Inexigibilidade de obrigação contratual. 16 de Abril de 2018
Direito do Trabalho Obrigação de fazer - dúvida execução 13 de Dezembro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Obrigação de manutenção por parte da imobiliária 11 de Setembro de 2017