Ação Para Regularização Do Pagamento De Alimentos E Também Cobrança De Atrazados.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por CRISTIAN GOMES, 27 de Maio de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá nobres colegas,


    Fui procurado no dia de hoje por uma cliente com a seguinte situação:


    Após o término de um relacionamento em 2004, e deste relacionamento nasceu uma criança no ano de 2000, esta cliente ingreesou em 2005 com ação para receber alimentos e nesta ação foi feito acordo em juizo e posteriormente homologado que o Pai, deveria pagar a quantia referente a dois salários mínimos todo dia 10 de cada mês.


    Acontece que este acordo nunca foi respeitado pelo pai, ele nunca pagou os dois salários determinado, ficou sem pagar nada durante quase 2 anos e somente em 2009, após ameaças  por parte da mãe da criança deque iria denuncia-lo, ele passou a pagar a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais) e na data que bem entendia, as vezes dia 5, outros meses no dia 15 e em alguns meses até no dia 26, após muita discussão ele passou a pagar a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mas as datas continuam a mesma coisa, ele paga quando bem entende.

    Quando a mãe da criança precisa ligar para cobrar a pensão atrasada, ainda é humilhada e xingada pelo pai da criança. Talvez por ele pensar que ela seria incapaz de denunciá-lo, Mas devido a todos estes transtornos e até mesmo ameças, ela decidiu levar esta situação ao juizo novamente. 

    Muito bem:


    Ele deveria pagar mensalmente  aquantia de dois salários mínimos, ou seja, nos dias atuais R$ 1500.00 aproximadamente, sendo que vem pagando somente R$ 300,00, e diante deste fato todo mês ele fica em débito no valor de R$ 1200,00 Aproximadamente. Tudo isso comprovado através de testemunhas e principalmente de extrato bancário onde a pensão é depositada.

    Agora vem a pergunta, podemos dentro da mesma ação para regularizar o valor e também a data deste pagamento, cobrar os valores atrasados? e pedir a prisão caso não efetue o pagamento desta quantia?

    Outra pergunta, o Avô paterno da criança é funcionário público aposentado (policial militar) e possui boas condições financeiras, ele poderia ser incluido neste processo para ser responsabilizado pela dívida caso o seu filho não pague?

    Vale lembrar que o pai da criança não fica sem pagar a pensão mensal fazem 3 anos, mas nunca pagou o valor determinado pelo juizo e nunca respeitou a data determinada pelo juízo.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado,

    A prescrição da execução de alimentos é de 2 anos. Assim, pode ser movida ação de execução pelo rito do art. 733 CPC (com pedido de prisão) referente às 3 últimas parcelas inadimplidas. O STJ já decidiu que pagamento parcial enseja decretação de prisão.

    Quanto às demais parcelas em aberto, a execução se processa pelo rito do art. 732 CPC (com possibilidade de penhora on line, inclusive).

    Como a prescrição é matéria de defesa, cabe ao réu alegá-la. Assim, o autor elabora a planilha com todo o débito, inclusive o que extrapole os 2 anos e aguarda a manifestação nos embargos.

    A prova que instruirá as execuções são os extratos bancários.

    A obrigação avoenga é subsidiária; por isso, o avô somente integrará a lide se o filho não tiver condições de pagar. Há quem entenda que, ao chamar os avós paternos, os maternos também deverão constar do pólo passivo, mas não é pacífico.
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigo R. Cesar.


    Com relação aos avós,

    OS Avós maternos ajudam e muito a mãe da criança, não somente financeiramente.  Mas com relação aos avós Paternos, são totalmentes inertes com relação a criança.


    Teria um modelo deste tipo de ação?
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Bom, nas ações de execução (seja pelo 733 ou 732) os avós não figurarão no pólo passivo, sendo obrigado apenas o pai.

    Para deferimento de complementação de alimentos pelos avós, deverá haver prova robusta nos autos da incapacidade financeira do genitor (não apenas o inadimplemento em si), o que demanda tempo e certa dificuldade em obter...

    Acredito, quase que piamente, que qdo houver a citação p/ embargar, o réu ingressará com uma revisional, juntando as provas que entender para justificar o pedido de redução do valor.

    De posse dessas provas que o próprio réu trouxer para instruir a revisional dele, ajuiza-se ação frente aos avós paternos, requerendo seja apensada aos autos da revisional para julgamento simultâneo e, se o advogado dos avós paternos requerer, os avós maternos serão chamados para integrar o polo passivo, quando comprovarão a assistência material e psicológica que já prestam ao menor.
  5. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigo R.Cesar.


    Belíssima explicação.


    Muito Obrigado, me ajudou muito.


    Esta ação de excução em face do Pai, deve ser proposta na mesma vara onde tramitou a ação de alimentos? ou pode ser proposta em outra localidade? A mãe e também a criança não estão mais morando na mesma cidade, mas estão em cidade vizinha.
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, bom dia,

    A Ação de Execução vai à livre distribuição, devendo estar instruída da sentença que determinou os alimentos.

    Quanto ao foro competente, poderá se ajuizada na comarca do novo domicílio do menor ou do pai, haja vista ser esta competência relativa, lembrando que haverá expedição de precatória para o domicílio do pai, o que pode demorar um pouco mais o processo.
  7. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Entendi.

    Amigo R.Cesar.

    Muito Obrigado pelas instruções.
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