Ação Popular contra Lula e sua equipe pelo uso

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 21 de Fevereiro de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Fonte de Divulgação da Notícia

    (http://www.brasilverdade.org.br/index.php?conteudo=canal&id=4&canal_id=42)

    Luis Inácio Lula da Silva - Improbidade Administrativa

    EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __________ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL


    AÇÃO POPULAR

    (Constituição Federal, 1988, art. 5°, LXXIII)
    (Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965)

    PAULO MAGALHÃES ARAUJO, brasileiro, Presidente da Associação de Defesa ao Direito do Cidadão à Verdade - Brasil Verdade, divorciado, RG 3494863 IFP/RJ, CPF 618.732.337-87, Advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 10.761, com escritório à Rua Barão do Rio Branco 2588 - sala 7 - centro - Campo Grande-MS, telefone (67) 3026-2928, endereço eletrônico contato@brasilverdade.org.br, prova de cidadania em anexo (Doc. 01), em causa própria, propõe em face das pessoas de
    LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, Presidente da República, podendo ser encontrado no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília, DF (CEP 70100-000), Telefone: (061) 211-1221;
    MARISA LETÍCIA ROCCO CASA, também conhecida como MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, brasileira, casada com Luis Inácio Lula da Silva, podendo ser localizada através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 70100-000), telefone (061) 211-1221;
    LURIAN CORDEIRO LULA DA SILVA, brasileira, solteira, jornalista, filha de Luis Inácio Lula da Silva, podendo ser localizada através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 70100-000), telefone (061) 211-1221;
    CLEVER PEREIRA FIALHO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    ANDERSON FERREIRA DE AGUIAR, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    JOSE CARLOS FERNANDES, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    ADHEMAR PACIELLO FREIRE, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    MAURO AUGUSTO DA SILVA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    MARIA EMÍLIA MATHEUS ÉVORA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    JOSÉ ROBERTO DE ASSIS POSSA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    JOSAFÁ FERNANDES DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    JOÃO DOMINGOS DA SILVA NETO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    JOSÉ IVO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    JADIR JOSÉ DUARTE, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    JOÃO ROBERTO F. JUNIOR, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    DANIEL SIMOES DA VEIGA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    ROBSON ROGER GARCIA TAVARES DE MELO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
    IVAN MOYSÉS AYUPE, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000); e
    KENNEDY FERNANDES FERREIRA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000).

    Na condição de assistente direto, o abaixo qualificado:
    JOSÉ MAGALHÃES FILHO, brasileiro, nascido na cidade de Serra Caiada-RN, casado, Oficial Militar da Reserva, RG 043318390-2 MEx., CPF 006.791.271-00, residente e domiciliado à R. Pedro Celestino 1539 – apto. 42 – Centro – CEP 79.002-371 – nesta Cidade, podendo ser encontrado através do telefone (67) 3325-0324, endereço eletrônico mari.ze@top.com.br, prova de cidadania e procuração em anexo (Docs. 02/03);

    e assistentes virtuais os abaixo citados:
    Alexandre Maciel Couto de Sá, Cleudalice Alves de Lima, Edna Maria dos Santos, Vera Lucia Gouvêa, Antonio Carlos Marques, Antonio Celso Pedri, Carla Bruna de Assis Marchant, Lizie Jatkoske Lazo, Marcus Vinicius Vilela de Queiroz, Daniele Cristiane Moraes, Sueli Bessa Guerra Da Silva, Issame Canello Saad Barbosa, Francisco de Assis Nascimento Filho, Mario Tamaki, Maria Beatriz Faelli, Valderico de Sousa Barros, Iwaloo Ap. Franco Beal, Alessandra Francine Pogan, Caio Graco Pompeu Sabino de Araujo, Ana Maria Aguiar Moreira, Sergio Ricardo França, Helio Furian, Lívia Carolline Campos, Aparecida Maria Lopes Marcatto, Cristiano Arruda Cruz, Edgar de Cesaro, Paulo Airton Pavesi, Claudio Reseda, Gisélle Perez de Carvalho, Paulo Cesar Leandro, João Ballarin, Luci Paulina Ribeiro Ballarin, Diogo Rodrigues Martins Tristão, Júlio César Antunes Nogueira, Luiz Carlos Martins, Rafael de Lara Alves, Ruth Couto Apostolico de Azevedo, Lauro Padilha, José João di Martini, Régis Camargo, Marcelo Felix Soares, Alda Maria Franco Beal, Jairo Silvestre Beal, Ivani Falcone Conchado, Ivan Alves da Silva Filho, José Ricardo Montanha, Paulo Roberto Gonçalves de Oliveira, Bruno dos Santos, Ester Jaqueline Azoubel, Annibal Corce Core, Elenilda Ribeiro Silva Core, Edson Ferreira do Nascimento, Francisco Vianna, Simone Costa, Carmen Gomes Simioni, Antonieta Micheletto Centurion Flores, Eduardo Marcos Filho, Ana Letícia Gonçalves Batista, Eli Pereira de Lara, Nivia Shioda Accarino, Luís Andreoli, Lucas Vieira Oliveira, Jaqueline Tortola Ribeiro, Rodolfo de Souza Braga, Maria Afonso de Assis, Maria Afonso de Assis, Fernando dos Santos, Juliano ALcântara Plastina, Sonia Lotufo Bartok, Wilma de oliveira, Gabriel Viviani de Sousa, Rafael Souza Januzzi, Cristiano Mendes Nascimento, Andressa Danielle Dos Santos Machado, João André Dib Amado, Joaquim Carlos Fragoso, Manoel Jesus Costa, Otávio da Luz, Wilson Rubens dos Santos Neto, José Inácio da Silva Filho, Thiago José de Oliveira e Silva, Rosany Guedes de Oliveira e Silva, José Fabiano Mota de Azevedo, Nelson Valdrighi, Solange Rosângela Valdrighi, Shalimar Wassilevski, Walter de Oliveira Bariani, Tânia Mara Silva Neves, Sílvio Eduardo Ramos da Silveira, Geraldo Cristovam dos Santos Junior, Petronila Alves de Freitas, Gabriella Freitas dos Santos, Severino Ferreira de Melo, Jorge Miguel de Moraes, Jane Mary Figueiredo Carvalho, Sérgio Vianna de Mattos, Maria Iracema Pedrosa, Schaula Ramos Crespo, Luciano Pinto de Moura. (E-mails em anexo)

    DO CABIMENTO DA AÇÃO
    Da Legitimidade Ativa
    O autor, brasileiro, regular com a Justiça Eleitoral (doc.01), com amparo no Art. 5º, LXXIII da Carta Magna, tem direito ao ajuizamento de AÇÃO POPULAR, que se substancia num instituto legal de Democracia.
    É direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme com os Princípios da Moralidade e da Legalidade.
    Da Legitimidade Passiva
    A Lei nº. 4.717/65 – LAP – Lei da Ação Popular, em seu Art. 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a empolgar no pólo passivo os causadores ou produtores do ato lesivo, como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão.
    A par disto, respondem passivamente os REQUERIDOS nesta sede processual.

    Do Cabimento do Procedimento
    É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público com a condenação dos agentes responsáveis, assim garante o Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal do Brasil.
    Aqui constituídos todos os pressupostos da Ação Popular, quais sejam, condição de eleitor, ilegalidade e lesividade, o que impugna para que seja cabível a propositura da Ação Popular, por conter ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, em conformidade com a Lei 4.717/65.

    NOTÓRIO, SABIDO E INCONTESTE
    Um dos resultados mais funestos para o povo brasileiro, para o cidadão, é o fato de todos os meios de comunicação, sem exceção, divulgarem os desvios, as irregularidades, o prejuízo ao erário e os respectivos autores dos danos sem que os responsáveis pela proteção ao Tesouro Nacional se manifestem de forma incisiva, ofertando uma resposta que satisfaça a expectativa do contribuinte.
    Em paralelo, a administração pública, o governo federal ou a Presidência da República, não se posicionam na defesa do flanco fragilizado da população muito pelo contrário, alguns ainda se apresentam de forma debochada e hipócrita, minimizando os crimes praticados e descaracterizando a sociedade como se fosse um joguete em um jogo demagógico.
    A revista ÉPOCA de 11/02/2008 (nº. 508) divulgou às fls. 34: “Nos últimos três anos, os seguranças da família do presidente Lula gastaram R$ 149 mil no ABC paulista com cartões corporativos. A maior parte dos gastos foi com combustível, manutenção da frota de automóveis, material de escritório e obras em escritórios onde funciona a segurança.” Continuando a dar publicidade aos gastos efetuados com cartões corporativos de funcionário ligados diretamente ao REQUERIDO Luis Inácio Lula da Silva e seus familiares, a revista informa que o cartão do servidor Luiz Gonzaga Aragão foi usado para a compra de uma esteira ergométrica de R$ 3.450.00. E mais: “A equipe encarregada de proteger a família do presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP) pagou R$ 800 por anilhas, barras para alteres na loja À Elite”. Não satisfeitos com estes gastos irregulares, os seguranças do Presidente, certos da impunidade, gastaram na Churrascaria Vavá, em Santo André, em apenas dois dias, a quantia de R$ 960,00.
    Ainda segundo a mesma revista, o segurança da REQUERIDA Lurian Cordeiro Lula da Silva, o também REQUERIDO João Roberto Fernandes Jr., gastou R$ 55 mil em lojas de autopeças, material de construção e ferragens, supermercados, livrarias e munição. “No empório La Palma, de Brasília a Secretaria de Administração da Presidência gastou mais de R$ 3 mil mensais”. A revista afirma para conhecimento de toda a população brasileira que “os gastos com cartão corporativo também são freqüentes na butique de carnes Reisman” e que uma única compra saiu por R$ 3.762,40.
    O blog http://alertatotal.blogspot.com/, sob a responsabilidade do jornalista Jorge Serrão em 12/02/2008 publicou a matéria "Desperdício: Equipe de Lula compra jóia com cartão e faz saques em dólares na Suíça, Nova York e Havana" cuja matéria é transcrita abaixo:
    "Exclusivo - O chefão Lula da Silva não será acusado de entrar no Brasil com dinheiro não-declarado”. Também não será questionado sobre os gastos estranhos ou saques em moeda estrangeira realizados com o cartão corporativo BB Visanet Internacional chapa-branca, durante suas inúmeras viagens ao exterior. Afinal, por que interessa saber por que a turma do Lula detonou US$ 129 mil dólares no cartão corporativo em Cuba? O saque aconteceu em uma financeira espanhola que representa o sistema Visa em Havana, durante o recente encontro de Lula com o moribundo Fidel Castro.
    Aqui no Brasil, Lula e sua família poderão gastar o que quiserem ou precisarem (como os R$ 70 mil mensais em ternos), pois não serão mais alvo de investigações da CPI dos Cartões (que deveria se chamar CPI da Pizza). Ninguém na comissão vai querer saber por que o Palácio do Planalto torrou R$ 53.449 reais na compra de produtos de embelezamento – incluindo o famoso Botox, no ano passado. Também serão ignorados os gastos elevados com a segurança em Florianópolis e São Bernardo do Campo (onde moram seus filhos).
    A CPI dos Cartões deixará de investigar por que um assessor de Lula fez dois saques elevados, em dinheiro vivo, entre os dias 24 e 28 de janeiro de 2007, durante a participação do presidente no Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça. A primeira retirada foi no valor de US$ 30 mil dólares cash. Antes de retornar da viagem, ocorreu outro saque em espécie no valor de US$ 79 mil dólares.
    O saque com o cartão BB Visanet ficou registrado no banco suíço com o número 39C985. Mas isto não interessa à CPI e nem por que e como o dinheiro foi gasto pela equipe presidencial. Acompanharam Lula nesta viagem a Davos os ministros Celso Amorim (Relações Exteriores), Guido Mantega (Fazenda), Luiz Fernando Furlan (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
    Outro gasto com cartão no exterior que a equipe de Lula teria dificuldades de justificar numa CPI se refere aos US$ 123 mil dólares sacados no Chemical Bank, em Nova York, em 25 de setembro de 2007, quando Lula discursou na abertura da 62ª Assembléia Geral das Nações Unidas. O saque é estranho porque nem a despesa de viagem é bancada pelo Brasil. Quem paga é a ONU. Pior ainda seria justificar a compra de uma jóia durante esta viagem aos EUA.
    Na seleta joalheria Cartier, na 5ª Avenida, em Nova York, foi comprado um relógio masculino Santos Dummont pela bagatela de US$ 16 mil dólares. Claro, pago com o cartão de crédito da Presidência. A jóia é extra-fina, de ouro, com placas de platina e correia de cromo de crocodilo. Curiosamente, a compra foi registrada 22h 30min (hora de NY). Neste horário, são comuns as compras feitas a portas fechadas a clientes VIPs, por motivos de segurança. No caso brasileiro, de Segurança Nacional capaz de justificar este e outros gastos estranhos nos cartões".
    ISTO É de 13/02/2008 (nº 1997) estampa na página 32: “R$ 5,8 MILHÕES EM DINHEIRO VIVO PARA LULA, MARISA E SUAS EQUIPES”. De forma enfática a revista afirma que 10 funcionários são destacados pelo REQUERIDO Luis Inácio Lula da Silva para pagar suas contas. Os servidores e os valores gastos são: Clever Fialho (R$ 959,1 mil), Anderson Aguiar (R$ 716,9 mil), José Carlos Fernandes (R$ 660,2 mil), Adhemar Paolilello (R$ 629,2 mil), Mauro Silva (R$ 609,1 mil), Maria E. Évora (R$ 614,7 mil), José Roberto Possa (R$ 569,6 mil), Josafá Fernandes (536,9 mil), João D. Silva Neto (R$ 444 mil) e José Ivo (R$ 57,2 mil).
    Em 14/02/2008 os jornalistas Ranier Bragon e Hudson Corrêa, da FOLHA DE SÃO PAULO publicaram na Internet sob o título “Cartões: TCU diz que há notas frias em viagem do presidente Lula” uma matéria esclarecedora quanto a atos criminosos praticados pela equipe subordinada diretamente ao REQUERIDO Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, na integra, afirma: “Em 2003, Lula foi a MS participar da inauguração de um assentamento de sem-terra. Planalto diz que liberou R$ 206 mil para locação de automóveis, mas dono de empresa afirma que cobrou apenas R$ 40 mil do governo. O TCU (Tribunal de Contas da União) detectou 27 notas fiscais frias na prestação de contas de aluguel de veículos que o Planalto fez com os cartões corporativos para a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Ponta Porã (MS), em março de 2003, onde participou da inauguração de um assentamento de sem-terra. Além disso, embora o Planalto tenha liberado pelo menos R$ 206 mil para a locação dos automóveis, o dono da empresa que prestou o serviço disse ter cobrado apenas R$ 40 mil, menos de um quinto do valor apresentado nas 27 notas da prestação de contas da Presidência. De acordo com a auditoria do TCU, aprovada pelo plenário do tribunal em março do ano passado, as notas não possuem Autorização para Impressão de Documento Fiscal. As notas também trazem um endereço da empresa em Ponta Porã que, concluiu a auditoria, é fictício. "Em um dos endereços, o analista não encontrou a empresa em funcionamento, obtendo a informação de que, naquele endereço, nunca existiu empresa locadora de veículos", diz a auditoria, que ressalta, entretanto, ter identificado outro endereço para a empresa.”
    O jornal FOLHA DE S. PAULO de 16/02/2008 (nº. 28.808) às fls. A6 traz o título: “Servidores indicados por políticos também usam cartão, diz CGU” tendo como subtítulo: “Cartões são utilizados por 219 pessoas de fora do quadro permanente do governo, a maioria indicada por partidos”. Não obstante o absurdo de se ter conhecimento da posse e uso de cartões corporativos do governo federal em mãos de pessoas que atuam paralelamente em atividades político-partidárias é o fato da Controladoria Geral da União, através do Ministro Jorge Hage, declarar que “não ver problemas, a priori, em um portador de cartão ter paralelamente atividade partidária”.
    O diário O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL de 16/02/2008 (nº. 1614), na página 2 titula: “Governo assume controle total da CPI dos Cartões”. No texto passado à população pode-se ler: “O governo conseguiu emplacar a maioria dos integrantes da CPI (...) No total, o governo ficará com 15 das 22 vagas de titulares da CPI (...) A oposição acredita que com essa composição, os governistas vão trabalhar para blindar as investigações sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros do governo”.
    O sítio na Internet WWW.VIDEVERSUS.COM.BR em 17/02/2008 publicou a matéria: "Tripulação do Aerolula “ganha” milhões por fora nos cartões de crédito da Presidência" e continuou esclarecendo: "Agora é revelado que os pilotos e tripulantes que servem diretamente ao presidente Lula no Aerolula, todos membros da Aeronáutica, recebem vencimentos milionários como pessoas jurídicas, além dos ganhos como servidores públicos. Segundo o Portal Transparência Pública, um dos pilotos do avião presidencial (do quadro funcional da Aeronáutica, cedido à Presidência da República) recebe, em média, R$ 52 mil mensais". E então o portal passa a listar os pagamentos feitos em 2007 aos pilotos e tripulantes do Aerolula através de desvios de finalidade no uso de cartões corporativos:
    * DANIEL SIMOES DA VEIGA - Rendimento como "pessoa jurídica" - R$ 592.412,86; Diárias como funcionário público - R$ 31.281,29; Rendimento total - R$ 623.694,15; Média Mensal - R$ 51.974,45
    * ROBSON ROGER GARCIA TAVARES DE MELO - Rendimento como "pessoa jurídica" - R$ 418.853,18; Diárias como funcionário público - R$ 25.787,08; Rendimento total - R$ 444.640,26; Média Mensal - R$ 37.053,35
    * IVAN MOYSÉS AYUPE - Rendimento como "pessoa jurídica" - R$ 340.333,23; Diárias como funcionário público - R$ 23.268,02; Rendimento total - R$ 363.601,25; Média Mensal - R$ 30.310,10
    * KENNEDY FERNANDES FERREIRA (Major Aviador) - Rendimento ("pessoa jurídica"+"diárias") - R$ 499.074,51
    O Tribunal de Contas da União (TCU) sabe, a Controladoria Geral da União (CGU) sabe, o Ministério Público Federal (MPF) sabe e não se observa uma ação objetiva por parte dos órgãos públicos cujo dever-função é o de apurar e punir os responsáveis pelo cometimento de crime e/ou irregularidade. A inércia é tamanha que não se toma conhecimento de ações que venham a coibir os abusos e punir os REQUERIDOS os quais, usando a Presidência da República como baluarte da impunidade, usam e abusam do dinheiro público em flagrante pratica de peculato, contrariando a moralidade administrativa e praticando toda a sorte de atos lesivos ao patrimônio da União.
    Com tantas informações similares, de fontes totalmente diferentes e independentes, não resta dúvidas de que existe verdade sabida e subsídios suficientes para sustentar ação popular, de interesse coletivo.

    BREVE RELATO SOBRE OS CARTÕES CORPORATIVOS
    Autorizados desde 1995, os cartões corporativos do governo federal foram instituídos em 2001, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e entraram em funcionamento no primeiro ano da administração do Presidente Luis Inácio Lula da Silva. O objetivo era dar mais transparência e eficiência aos gastos em substituição às contas "tipo B", pelas quais o servidor recebia dinheiro e depois comprovava os gastos. O objetivo é que os cartões fossem usados para gastos emergenciais e essenciais.
    Desde a utilização do cartão, no entanto, tem se verificado desvio de funções nesse uso. Há denúncias de que esse meio de pagamento foi utilizado até em sex-shop e para compra de bebidas alcoólicas sem que o governo federal tomasse qualquer providência para coibir os abusos.
    O Tribunal de Contas da União já emitiu acórdão sobre o tema nos anos de 2004, 2005, e 2006. Os ministros verificaram que algumas das empresas listadas tinham CNPJ falso e algumas notas fiscais registravam valores adulterados. Foram encontradas ainda irregularidades no pagamento de diárias e outras irregularidades flagrantes.
    Absurdamente já existe no Ministério Público, desde 2004, uma outra investigação sobre os gastos da Presidência da República com cartões corporativos. Ela foi aberta por causa de uma representação do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), mas até o presente momento não foi concluída o que dá a sensação de certeza de impunidade que faz com que os usuários do cartão, ligados diretamente ao Presidente Luis Inácio, continuem a agir de forma ilegal e irregular sem preocupação de serem punidos.

    DOS FATOS
    Segundo informações colhidas pelos jornalistas Lúcio Lambrano e Edson Sardinha, em matéria publicada sob o título "Em nome da segurança de Lurian", praticamente todo o país tomou conhecimento de que a REQUERIDA Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do REQUERIDO Luiz Inácio Lula da Silva, fez compras em um camelódromo de Santa Catarina e utilizou para tal cartão corporativo.
    As compras foram pagas pelos seguranças da REQUERIDA Lurian vez que são estes que possuem a posse e guarda dos cartões, mas vendedores disseram que as compras foram feitas por Lurian que, aproveitando-se do fato de ser filha do Presidente da República se utiliza dos cartões corporativos de seus seguranças para locupletar-se, adquirindo bens, produtos e serviços para sí.
    Os jornalistas citados, no texto publicado, esclareceram que: "dois seguranças da filha do presidente Lula, Lurian Cordeiro Lula da Silva, fizeram compras em um camelódromo no bairro de Campinas, município de São José (SC), na Grande Florianópolis. Os pagamentos foram feitos por meio dos cartões corporativos da Secretaria de Administração da Presidência da República registrados em nome de Jadir José Duarte e João Roberto Fernandes Jr. "
    E foram mais adiante nas afirmações: "Na primeira compra, feita em 30 de junho de 2005, foram gastos R$ 200 numa empresa registrada como Valmir Carlos da Silva ME, de acordo com o Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU). O segundo pagamento, no valor de R$ 40, foi efetuado em 28 de setembro de 2007 na empresa Maria Aparecida Amandio EPP. As duas lojas funcionam num tradicional shopping popular conhecido como Camelão de Campinas. A compra de R$ 200, paga com o cartão de Jadir José, ocorreu nos boxes 145 e 146, ocupados por uma loja de material esportivo, a Lamar Esportes".
    O absurdo continua com detalhes: "A segunda compra, feita por João Roberto, pode ter sido feita em duas lojas que dividem três boxes, todas registradas sob o mesmo nome. No box 125 funciona uma loja de suprimento de informática. Porém, a empresa também ocupa os boxes 91 e 92, onde são vendidos artigos femininos e bijuterias, num estabelecimento chamado Pimenta Doce."
    O sítio na internet denominado "O Congresso em Foco" localizou as duas empresas nos registros do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
    Vendedores das duas lojas confirmaram à reportagem que as compras foram mesmo feitas no camelódromo. Segundo eles, Lurian acompanhou os seguranças nas duas ocasiões. Pedindo para não serem identificados, dois funcionários afirmaram que as compras eram para a filha do presidente. De acordo com eles, Lurian já foi vista outras vezes no local, acompanhada por seguranças. "É ela mesma. Já a vi outras vezes. Não sabia que o cartão era do governo", disse um dos vendedores ao Congresso em Foco.
    Por muito menos que isto o Ex-presidente Fernando Collor de Mello sofreu processo de Impeachment.
    Os gastos no shopping popular de São José demonstram que o REQUERIDO não mede esforços em sustentar vontade de seus filhos com o dinheiro público pois não pode alegar desconhecer que os seguranças destacados para proteger sua filha utilizam-se de cartões corporativos para pagar as despesas que faz em caráter particular. O referido cartão foi utilizado em benefício pessoal da filha do REQUERIDO.
    Não importa, neste ato, o volume de dinheiro despendido para sustentar os caprichos pessoais da filha do REQUERIDO vez que ela não tem autorização para gastar em despesas pessoais nem R$ 1,00 com cartão corporativo.
    Esta não é a primeira vez que a filha do REQUERIDO é surpreendida em situação comprometedora no que diz respeito ao desperdício de dinheiro público. No final de outubro passado a CPI das ONG´s sofreu uma tentativa de blindagem - leia-se sabotagem - devido a atuação de Lurian Lula da Silva na Rede 13 (entidade criada em 2003 para arrecadar dinheiro para o Programa Fome Zero). A "proteção" faria parte de um entendimento entre políticos governistas e de oposição na comissão de inquérito do Senado. Em troca da não investigação da Rede 13 os oposicionistas condicionaram a garantia de que a ONG Alfabetização Solidária (Alfasol), fundada pela mulher do ex-presidente Fernando Henrique, Ruth Cardoso, ficasse fora das investigações.
    Os jornalistas Lúcio Lambrano e Edson Sardinha também esclarecem que "no início do governo Lula, Lurian teve seu nome citado em denúncias envolvendo o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Ele confirmou que pagou em dinheiro dívidas do presidente da República e de Lurian. Okamotto foi alvo da CPI dos Bingos, mas a comissão não avançou na investigação porque o presidente do Sebrae conseguiu impedir, no Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra de seus sigilos bancários e fiscal."
    Não resta a menor dúvida que a revelação sobre os gastos dos seguranças da filha do REQUERIDO deve ser vista com cautela, até porque, segundo consta, somente servidores públicos têm acesso ao cartão corporativo e que, por isso, apenas eles podem usar os cartões. Porem, mesmo que o cartão tenha sido usado por um servidor, porem para pagar despesas particulares da filha do Presidente da República, a responsabilidade deve recair sobre este. Até porque, até o presente momento, não se tem noticias que o REQUERIDO Luis Inácio, pai da REQUERIDA Lurian, tenha tomado qualquer atitude para apurar o fato ou esclarecer o ato de improbidade.
    Ainda em agosto de 2007, o site de notícias "Congresso em Foco" revelou o uso indiscriminado dos cartões corporativos. Mostrou que o governo ignorou um decreto do próprio REQUERIDO que pretendia limitar os saques com esse tipo de cartão. Ora, se o REQUERIDO expede determinações que não são cumpridas e não cobra o descumprimento de suas ordens, ou está mancomunado ou não possui os requisitos exigidos a um Chefe de Estado.
    O jornal "Folha de S.Paulo", na segunda-feira (04/02/2008) afirmou que os dois seguranças de Lurian gastaram juntos, entre 2006 e 2007, cerca de R$ 92 mil com cartão corporativo. Entre os itens da lista de compra realizada pelos seguranças estão autopeças, combustível, materiais de construção, além de gastos em supermercados, livrarias e em uma casa de venda de munição.
    Os gastos efetuados entre abril e dezembro de 2007 estão em nome de João Roberto Fernandes Júnior. Antes de Fernandes, as despesas na capital catarinense eram listadas no cartão do servidor Jadir José Duarte. De fevereiro de 2006 a maio de 2007, ele gastou R$ 37,6 mil. Após a troca de um pelo outro, a média mensal saltou de R$ 2.296,00 para R$ 6.097,00.
    O que é mais curioso no que diz respeito ao uso dos cartões corporativos para pagamento de contas da filha do REQUERIDO é o cuidado que a administração federal tem de não esclarecer os fatos. O ministro Jorge Félix, chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), chegou a dizer que as despesas do funcionário citado são de natureza sigilosa e não deveria ter sido publicada no site Portal da Transparência, da CGU o que acarreta fortes indícios de que o REQUERIDO está por traz de toda esta operação de desvio de verba pública para sustento dos desejos materiais de sua filha, de sua esposa e de si próprio.
    O servidor Fernandes se recusou a detalhar a natureza de seu trabalho. Disse apenas que é "ecônomo" (funcionário que cuida de gastos) do escritório da Presidência em Florianópolis, mas se recusou a fornecer telefone da representação ou explicar onde gastou o dinheiro. A Secretaria de Imprensa do Planalto informou que não irá se manifestar sobre "temas relacionados à segurança do presidente ou seus familiares". E enquanto isso a sociedade brasileira que é obrigada a pagar impostos abusivos vai sustentando as mordomias da filha do REQUERIDO que não é capaz de mover uma palha para defender os interesses públicos.
    O uso do cartão, segundo a CGU, deve estar restrito principalmente a emergências e despesas de viagem (acomodação e refeições). Seu uso para outras finalidades é irregular, já que seria necessário realizar processo licitatório para alguns gastos. Não se podendo deixar de considerar a possibilidade de pratica de crime de peculato.
    Uma das compras, confirmada, foi de R$ 200,00 em 30 de junho de 2005 e a outra, de R$ 40,00, em 28 de setembro de 2007. As compras foram feitas em lojas de material esportivo, informática e acessórios femininos. O cartão estava nos nomes de Jadir José Duarte e João Roberto Fernandes Jr. Segundo praticamente todos os meios de comunicação que divulgaram os fatos há a afirmativa de que os seguranças de Lurian disseram a vendedores que as compras eram para a filha do REQUERIDO.
    Nos ultimos nove meses a segurança de Lurian Cordeiro gastou em cartões corporativos a quantia de R$ 55 mil em supermercados, posto de combustível e lojas de materiais de construção, autopeças, entre outras. Assim sendo se faz necessário a apresentação de todas as faturas pagas com os cartões corporativos de Jadir José Duarte e João Roberto Fernandes Jr. vez que não utilizaram devidamente o instrumento desenvolvido para ser utilizado em emergências.

    DESPESAS EFETUADAS POR JADIR JOSÉ DUARTE
    Total de gastos em 2006/2007 -> R$ 11.548,96
    83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 15/12/2006 150,21
    81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 14/12/2006 168
    06.333.995/0001-99 FLORIPETRO COMERCIO COMBUS 11/12/2006 381,69
    07.637.243/0001-84 POSTO NORDESTE LTDA 11/12/2006 222,29
    83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 11/12/2006 273,38
    83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 8/12/2006 478,64
    78.323.094/0002-08 KHRONOS IND COM E SERV ELE 1/12/2006 189
    04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 15/12/2006 382
    04.510.594/0001-31 JAYSON PASSOS VIEIRA ME 15/12/2006 210
    05.608.019/0001-39 MBA COMERCIO DE ACESSORIOS 15/12/2006 500
    06.333.995/0001-99 FLORIPETRO COMERCIO COMBUS 15/12/2006 300
    78.323.094/0002-08 KHRONOS IND COM E SERV ELE 15/12/2006 113,59
    79.397.824/0001-05 AUTO POSTO CORDEIRO LTDA 15/12/2006 76
    83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 15/12/2006 263,8
    07 04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 29/1/2007 620
    05.608.019/0001-39 MBA COMERCIO DE ACESSORIOS 26/1/2007 150
    06.333.995/0001-99 FLORIPETRO COMERCIO COMBUS 26/1/2007 234,85
    81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 26/1/2007 336
    83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 26/1/2007 417,1
    04.066.258/0001-41 LGA TECNOLOGIA E SERVICOS 21/2/2007 700
    04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 21/2/2007 687,7
    83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 21/2/2007 130,75
    79.397.824/0001-05 AUTO POSTO CORDEIRO LTDA 21/2/2007 76
    04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 13/2/2007 148,8
    78.323.094/0002-08 KHRONOS IND COM E SERV ELE 23/3/2007 40
    04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 22/3/2007 551,96
    04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 21/3/2007 520,8
    04.510.594/0001-31 JAYSON PASSOS VIEIRA ME 21/3/2007 33
    07.616.434/0001-60 BUSS E WESTPHAL LTDA ME 21/3/2007 105
    81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 21/3/2007 469
    83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 21/3/2007 55,6
    83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 21/3/2007 548
    83.261.420/0011-20 BISTEK SUPER MERCADO LTDA 21/3/2007 155,8
    04.066.258/0001-41 LGA TECNOLOGIA E SERVICOS 30/3/2007 700

    DESPESAS EFETUADAS POR JOÃO ROBERTO F. JUNIOR
    Total de gastos em 2007 -> R$ 48.517,87

    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 27/11/2007 800
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 23/11/2007 187,55
    04.256.727/0001-95 NEUZA MARIA DA SILVA ABREU 23/11/2007 57,98
    82.699.588/0004-20 ZEUS DO BRASIL LTDA EPP 23/11/2007 94,6
    75.400.218/0001-32 CASSOL MAT DE CONSTRUCAO L 22/11/2007 31,9
    83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 20/11/2007 19,19
    75.400.218/0001-32 CASSOL MAT DE CONSTRUCAO L 20/11/2007 388,28
    83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 19/11/2007 225,5
    00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 16/11/2007 162,5
    00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 16/11/2007 231,67
    82.956.160/0028-93 SUPERMERCADO IMPERATRIZ LT 14/11/2007 7,38
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 13/11/2007 199,92
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 13/11/2007 669,88
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/11/2007 800
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/11/2007 750
    07 76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/11/2007 650
    83.261.420/0011-20 BISTEK SUPER MERCADO LTDA 13/11/2007 155,8
    04.066.258/0001-41 LGA TECNOLOGIA E SERVICOS 13/11/2007 715
    83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 13/11/2007 45
    5/11/2007 200
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 1/11/2007 45,8
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 30/10/2007 36,98
    05.512.122/0001-80 DRS COMERCIO DE PELICULAS 30/10/2007 375
    07 04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 29/10/2007 108
    04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 22/10/2007 200
    83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 22/10/2007 14,8
    22/10/2007 50
    83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 18/10/2007 64,46
    83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 18/10/2007 42,07
    81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 17/10/2007 23,4
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 17/10/2007 17,94
    83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 16/10/2007 205,99
    16/10/2007 100
    83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 16/10/2007 47,48
    15/10/2007 360
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 11/10/2007 39,98
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 10/10/2007 657,46
    10/10/2007 300
    81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 9/10/2007 546
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 9/10/2007 800
    03.341.777/0001-08 PONTO UM COM DE VEICULOS L 9/10/2007 800
    03.341.777/0001-08 PONTO UM COM DE VEICULOS L 9/10/2007 742,94
    03.341.777/0001-08 PONTO UM COM DE VEICULOS L 9/10/2007 600
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 9/10/2007 400
    05.991.479/0003-50 MARQUINHO COMBS E SERVICOS 8/10/2007 246,53
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 28/9/2007 23,02
    82.956.160/0016-50 SUPERMERCADOS IMPERATRIZ L 28/9/2007 7,96
    81.629.115/0003-03 MARIA APARECIDA AMANDIIO M 28/9/2007 40
    00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 26/9/2007 193,85
    00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 26/9/2007 325
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 24/9/2007 669,65
    04.016.900/0003-40 PIERI E CIA LTDA ME 19/9/2007 49,22
    75.459.461/0001-26 AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA 18/9/2007 46
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 18/9/2007 34,73
    07.477.808/0001-03 MARIA ZUETE HEMSING ME 17/9/2007 230,8
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 13/9/2007 60,86
    83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 13/9/2007 224,2
    02.122.628/0008-61 LIVRARIA CURITIBA LTDA 13/9/2007 12
    83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 12/9/2007 64,78
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/9/2007 800
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/9/2007 700
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 12/9/2007 22,36
    05.512.122/0001-80 DRS COMERCIO DE PELICULAS 12/9/2007 420
    04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 11/9/2007 556
    83.261.420/0011-20 BISTEK SUPER MERCADO LTDA 11/9/2007 155,8
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 6/9/2007 800
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 6/9/2007 289,41
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 6/9/2007 527,3
    08.869.149/0001-13 CS E MG COMERCIO E SERVICO 24/8/2007 135
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 23/8/2007 8,48
    85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 700
    85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 400
    85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 800
    85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 700
    85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 800
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 22/8/2007 400
    83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 14/8/2007 94,1
    81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 13/8/2007 554
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 13/8/2007 74,78
    83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 10/8/2007 434,2
    03.375.792/0001-77 VIDRACARIA VIDROCENTER LTD 27/7/2007 110
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 27/7/2007 800
    03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 566
    03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 300
    03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 800
    03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 700
    03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 800
    04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 26/7/2007 358,8
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 26/7/2007 400
    06.787.479/0001-34 PORTATIL EQUIPAMENTOS DE I 25/7/2007 290
    83.261.420/0011-20 BISTEK SUPER MERCADO LTDA 16/7/2007 116,85
    82.956.160/0020-36 SUPERMERCADOS IMPERATRIZ L 11/7/2007 68,33
    00.826.515/0001-45 SPORTS MENS LTDA EPP 10/7/2007 215
    03.956.236/0001-94 DANIEL CARLOS DE SOUZA 10/7/2007 50
    04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 6/7/2007 39,9
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 6/7/2007 300
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/6/2007 350
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/6/2007 450
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/6/2007 500
    04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 12/6/2007 574,75
    83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 12/6/2007 103,64
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/6/2007 800
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/6/2007 717
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/6/2007 700
    04.066.258/0001-41 LGA TECNOLOGIA E SERVICOS 12/6/2007 700
    83.892.182/0001-80 ORION COMERCIAL LTDA 12/6/2007 53
    00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 12/6/2007 40,35
    81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 31/5/2007 420
    80.657.901/0001-90 CALEGARI MATS DE CONST LTD 31/5/2007 170
    04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 29/5/2007 166,02
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 29/5/2007 800
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 29/5/2007 109
    75.400.218/0001-32 CASSOL MAT DE CONSTRUCAO L 29/5/2007 240,8
    00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 29/5/2007 569,49
    00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 29/5/2007 467,11
    72.332.794/0001-00 DOMINIK COMERCIO IND E REP 28/5/2007 740
    76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 28/5/2007 500
    78.323.094/0002-08 KHRONOS IND COM E SERV ELE 28/5/2007 229,2
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 28/5/2007 800
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 28/5/2007 157,68
    05.608.019/0001-39 MBA COMERCIO DE ACESSORIOS 25/5/2007 420
    83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 25/5/2007 526,07
    04.510.594/0001-31 JAYSON PASSOS VIEIRA ME 30/4/2007 60
    05.608.019/0001-39 MBA COMERCIO DE ACESSORIOS 30/4/2007 748,18
    85.232.197/0001-47 INFOSHOP INFORMATICA LTDA 27/4/2007 180
    04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 26/4/2007 470,05
    83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 26/4/2007 114,8
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 24/4/2007 83,71
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 24/4/2007 21,2
    92.665.611/0233-80 DIMED SA DISTRIB DE MEDICA 24/4/2007 113,41
    02.155.678/0001-79 COMERCIAL NOVA FASE MATERI 23/4/2007 88
    83.468.512/0001-04 JORGE LUIZ HERME 23/4/2007 120
    83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 23/4/2007 481,34
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 20/4/2007 99,75
    83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 20/4/2007 547,96


    DO DIREITO
    O artigo primeiro da Lei de Ação Popular possibilita a qualquer cidadão ser parte legítima para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio da União.
    Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art.141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    O artigo segundo da LAP infere que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo primeiro, nos casos de desvio de finalidade. Justamente a forma procedimental dos REQUERIDOS que deixaram de utilizar o cartão em epígrafe da maneira como foi objetivada sua finalidade.
    Também a síntese de Maria Sylvia Zanella Di Pietro é precisa e suficiente:
    “Seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de poder”.
    Ademais, a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas (...) contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão e contra os beneficiários diretos do mesmo.
    Outrossim, a Lei da Ação Popular já consignou o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando o agente pratica ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente. Ora, o cartão corporativo foi instituído para suprir despesas emergenciais e essenciais o que não coaduna com os relatórios apresentados de gastos com o cartão dos REQUERIDOS e daqueles que se utilizam do cartão de terceiros para cobrir-lhes as despesas.


    Observa também o Professor Raul Arnaldo Mendes:
    “O governo honesto é exercido pelo administrador probo”, dizendo respeito ao desempenho do administrador com honestidade, honra e retidão. Tudo o que não vemos nos atos ora demandados.
    Alguns julgados relacionados e analisados à luz da melhor doutrina e jurisprudência nacional citam:
    “EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. LIMITES DO JULGAMENTO. O exame judicial dos atos administrativos se dá sob o ponto de vista da respectiva legalidade e de sua eventual lesividade ao patrimônio público (Lei nº. 4.717, de 1997, art. 2º), ou simplesmente da legalidade nos casos em que o prejuízo ao patrimônio público é presumido (Lei nº 4.717, de 1965, art. 4º); o julgamento sob o ângulo da conveniência do ato administrativo usurpa competência da Administração. Recurso Especial conhecido e provido.” (STJ, REsp nº 100.237/RS, 2ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 26.05.1997.
    Sem deixar de constar a importância do julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Ação Popular que cita pratica de ato de improbidade administrativa.
    E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO POPULAR – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, SOB O PRESSUPOSTO DE NÃO HAVER CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL E AS TIPIFICAÇÕES ELENCADAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA, PORQUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ENTENDEU O MAGISTRADO SINGULAR, HÁ COMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE O FATO DESCRITO PELOS AUTORES DA AÇÃO E A FIGURA TÍPICA PREVISTA NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO – CONDUTA PRATICADA PELOS RÉUS QUE CONFIGURA PRÁTICA DE ATO ILEGAL E LESIVO AO ERÁRIO PÚBLICO (DESVIO DE VERBA PÚBLICA) – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVIDOS PELA AUTORA, SE DEMONSTRADO MÁ-FÉ – ARTIGO 5º, LXXIII, DA CF – RECURSO PROVIDO.
    Nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, constitui a Ação Popular instrumento jurídico colocado à disposição do cidadão, objetivando a invalidação de atos ilegais e lesivos ao patrimônio público.
    Por força dos artigos 10 e 11, da Lei n. 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que der ensejo à lesão patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação de bens públicos, e atente contra princípios da administração pública e viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.
    Se os fatos narrados pelo autor da Ação Popular configurar ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, enquadrando-se nas hipóteses contempladas na Lei de Improbidade Administrativa, não pode ser extinto o processo dentro do qual apura-se tal fato, sem julgamento de mérito, ao argumento de não haver correlação lógica entre o fato descrito na petição inicial e as normas previstas em nosso ordenamento jurídico sobre a matéria.
    Consoante os termos do artigo 5º, LXXIII, da CF, só cabe condenação de autor de ação popular, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, se demonstrado haver ele agido de má-fé.
    A C Ó R D Ã O
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade e contra o parecer, dar provimento ao recurso. (Campo Grande, 11 de julho de 2006. Des. Ildeu de Souza Campos – Relator)

    DO PEDIDO
    Face ao exposto, requer:
    a)- seja JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, acolhendo o pedido do REQUERENTE para determinar definitivamente a nulidade dos atos que advieram do uso dos cartões corporativos que encontram-se (ou encontravam-se) em poder dos REQUERIDOS;
    B)- sejam os REQUERIDOS condenados a pagarem as custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como o ônus da sucumbência;
    d)- sejam citados os REQUERIDOS, para querendo, contestarem, no prazo legal;
    e)- a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e, especialmente, os depoimentos pessoais dos REQUERIDOS;
    f)- seja determinado ao Governo Federal, através da Controladoria-Geral da União, o encaminhamento e juntada dos comprovantes de todas as despesas efetuadas pelos REQUERIDOS com os respectivos cartões corporativos que lhes foram disponibilizados bem como as cópias das notas fiscais dos bens, produtos e serviços adquiridos;
    g)- seja requisitado ao Palácio do Planalto o encaminhamento de toda a regulamentação quanto ao uso de cartões corporativos e a cópia dos contratos dos últimos 5 anos com a(s) organização(coes) bancária(s) contratada(s) para fornecimento dos referidos cartões;
    h)- seja encaminhado o relatório das despesas efetuadas no exterior, compras e saques em dinheiro, para pagamento das despesas do REQUERIDO Luis Inácio Lula da Silva e funcionários;
    i)- o indispensável parecer e acompanhamento do Ministério Público;
    j)- ao final requer o julgamento da procedência, para condenar os REQUERIDOS - inclusive os demais réus que oportunamente vierem a ser apontados - a restituírem aos cofres públicos, por depósito judicial para posterior repasse a União, a totalidade das despesas com a utilização indevida dos cartões corporativos, tudo consoante já provado e se provar oportunamente no processo, mais custas do processo e honorários advocatícios, que requer sejam fixados em 20% sobre o total que resultar da condenação;
    k)- a devida apuração dos atos de improbidade administrativa praticados pelos REQUERIDOS assim como a condenação dos mesmos de acordo com o determinado pela Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (impeachment judicial).
    Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
    Termos em que pede deferimento
    Campo Grande-MS, 20 de fevereiro de 2008


    Paulo Magalhães Araujo - OAB/MS 10.761
  2. Kamilly

    Kamilly Kamilly Cordeiro

    Mensagens:
    52
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Goiás
    Adoro!
    Parabéns pela iniciativa, o Brasil precisa de gente como você!
Tópicos Similares: Ação Popular
Forum Título Dia
Direito Administrativo Ação Popular. Honorários a Favor do Advogado que Propôs Ação 30 de Setembro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ação Popular contra verba indenizatória! 27 de Maio de 2015
Direito Administrativo Ação Popular 22 de Fevereiro de 2013
Direito Constitucional Ação Popular 18 de Outubro de 2012
Direito Constitucional Ação Popular E Improbidade Administrativa 10 de Outubro de 2012