Ação questionando nomeação de Auditores Fiscais do

Discussão em 'Concursos Públicos Jurídicos' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 12 de Março de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Espírito Santo
    MPF/DF questiona nomeação de auditores fiscais do trabalho

    Candidatos com maior pontuação devem ter preferência na nomeação, defende procuradora.

    22/02/2008

    O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça ontem, 21 de fevereiro, para anular a nomeação indevida de auditores fiscais do trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em outubro de 2007. Segundo a ação civil pública, a nomeação violou as regras contidas no edital do concurso e não respeitou a ordem de classificação dos candidatos com maior pontuação.

    O concurso ofereceu 200 vagas, distribuídas em dez grupos, de acordo com localidades do território nacional. Ao se inscrever, o candidato tinha que escolher a qual grupo de vagas concorreria, ficando sua eventual nomeação restrita a essas cidades. A classificação dos candidatos seria feita de acordo com os grupos definidos. Dessa forma, o número de pontos mínimos para classificação no concurso poderia ser diferente de região para região.

    Em outubro de 2007, porém, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nomeou 92 candidatos para a cidade de Cuiabá, mesmo sem terem optado por concorrer às vagas dessa região. A alegação foi de que não havia candidatos habilitados no grupo, que também incluía as cidades de Araraquara, Barretos, São José do Rio Preto e Presidente Prudente, em São Paulo, Rondonópolis, em Mato Grosso, e Dourados, em Mato Grosso do Sul.

    Isonomia - Para o Ministério Público, o MTE violou o princípio da isonomia ao aplicar regras estabelecidas e pertinentes apenas a concurso de âmbito regional para convocação dos candidatos em caráter nacional. Segundo a procuradora da República Anna Carolina Resende, a “nacionalização” do concurso só seria legítima se precedida da formação de uma lista nacional de classificação. Isso porque, muitos candidatos foram eliminados do concurso simplesmente por não terem preenchido requisitos de classificação dentro de cada grupo, embora tenham atingido pontuação superior a de candidatos classificados em outros grupos.

    A ação pede que a Justiça proíba a nomeação de novos candidatos para localidades diferentes daquelas para as quais concorreram, anule a nomeação e posse dos candidatos indevidamente nomeados pelo MTE e determine a nomeação dos 92 concorrentes que obtiveram melhor pontuação. Pede ainda que a União seja responsabilizada pelos danos materiais e morais causados aos candidatos indevidamente nomeados.

    A ação será julgada pela 2ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

    Processo: 2008.34.00.005753-9
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