Ação Revisional De Contratos De Financiamento - Art.285-B

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 09 de Fevereiro de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Eventualmente sou consultado sobre ações revisionais de contratos.
    Ocorre que recentemente a Lei processual foi alterada justamente sobre este tema:


    Art. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)
    § 1º O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.  (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.873, de 2013)
    § 2o O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, multas e taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em medida liminar, em medida cautelar ou antecipação dos efeitos da tutela. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)


    A alteração justifica-se na esteira de que a inicial nestes termos já demonstrará ao juiz o valor que o autor pretende questionar, promovendo maior segurança e objetividade ao magistrado para decidir.
    Por outro lado, não se pode afastar que haverá maior dificuldade na distribuição da inicial revisional, vez que, se o magistrado entender insuficiente, poderá requerer emendá-la e ou extinguir o feito sem resolução do mérito.
    Ao que parece, como nos contratos locatícios em que o fiador responde de forma ilegal à dívida por força do lobby do setor imobiliário, agora o mesmo ocorre nos contratos de financiamento, que em sua maioria, são decorrentes de grandes bancos e financeiras.
    Fica a dica, que as revisionais de agora em diante, deverão observar esta novidade.
    Abs.
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Também observei essa alteração. Aqui em Fortaleza, os juízes estão oferecendo prazo para emenda da inicial. Tenho pra mim, que o autor deve ficar ciente de correr os risco do arquivamento ou de efetuar o depósito no valor dos cálculos da revisional, a partir do protocolo.
  3. Vinícius Fernandes

    Vinícius Fernandes Membro Pleno

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    Boa noite Doutores,

    Algum dos colegas teria um modelo de revisional de financiamento de veículos?

    Grato.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa noite.
    Segue em anexo um modelo, mas tenho outro mais completo, só que muito grande para enviar.
    Atte.

    Arquivos Anexados:

    Freddy e Fernando Zimmermann curtiram isso.
  5. Vinícius Fernandes

    Vinícius Fernandes Membro Pleno

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    Dr., seria possível me encaminhar o outro modelo por e-mail?
    vinni.fernandes@gmail.com

    Obrigado!
  6. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.
    O Sr. dispõem de algum sistema de cálculo, que seja capaz de identificar se a cobrança de juros, está sendo feita na prática diferente da modalidade SAC ? Estou com algumas ações de revisional do minha casa minha vida, podemos de repente ver parceria.

    Obrigado.
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