Acidente de trabalho

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por freitas, 18 de Janeiro de 2016.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    A estabilidade prevista no art 118 da Lei 8213/91 é garantida também para aquele acidentado que volta ao trabalho antes do prazo do auxilio doença ? Melhor explicando: o empregado sarou antes dos 15 dias, ele tem estabilidade ?
  2. Bruno Leonardo Machado

    Bruno Leonardo Machado Membro Pleno

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    Freitas, Boa tarde.
    Primeiramente, o que eu tenho percebido é que os empregados confundem o auxílio-doença previdenciário com o auxílio-doença acidentário, quando aquele não dá direito à estabilidade.
    Neste norte, a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho, informa que: tem direito à estabilidade aquele empregado que tenha “constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.
    No caso exposto, na minha opinião, o empregado não terá direito à estabilidade, pois existem julgados indeferindo os pedidos de reclamantes que não fizeram jus ao beneficio mesmo ficando afastados por mais de 15 dias.
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