Acusação De Roubo No Trabalho

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por gizamitt, 06 de Janeiro de 2009.

  1. gizamitt

    gizamitt Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Santa Catarina
    Boa tarde!
    Comecei a trabalhar dia 29/12/08 na loja de conveniência de um posto de gasolina como caixa. No dia 31/12 apareceu um abastecimento na tela do computador, mas o frentista não entregou o dinheiro à mim, pela janela que dá acesso à pista. Comuniquei ao gerente e este perguntou à todos eles quem tinha abastecido na bomba "x". Todos diziam que não tinham abastecido. Se passaram algumas horas e no final do dia a dona me chamou, mostrou as câmeras, e disse que o frentista "V" tinha me entregue algo por essa janela da qual se entrega o dinheiro dos abastecimentos. Eles pegaram as imagens da câmera do horário que foi abastecido. Aparece ele abastecendo um carro às 9 hrs manhã (e ele tinha negado 2 vezes, quando foi perguntado) e pegaram minha imagem, desse mesmo horário, e realmente eu fui em direção à janela, mas ele não me entregou nada, mesmo porque vários frentistas me entregam dinheiro, mas desse tal abastecimento não recebi. Eles não têm prova mesmo porque em um posto de gasolina vários abastecimentos são feitos por frentistas diferentes em bombas diferentes, e todos me entregam por essa mesma janela. A dona persistia que eu havia recebido o dinheiro do tal frentista e ela apontava para o computador e dizia "olha,tah aqui,você recebeu o dinheiro..." Eu dizia que tinha certeza de não ter recebido, mas ela insistia dizendo que eu tinha recebido sim.
    Quero saber o fazer nessa situação.
    Quando aconteceu isso eu fiquei tão nervosa de estarem me acusando ininterruptamente, que saí de lá chorando e fui pra casa, ainda não voltei lá.

    Desde já agradeço,

    Gizelle :mellow:
  2. Daniele

    Daniele Em análise

    Mensagens:
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    Estado:
    São Paulo
    O que aconteceu foi imputação de um crime ao qual não ocorreu,no caso furto,isso é até crime de denunciação caluniosa-imputar crime há alguém,sabendo que a pessoa não o cometeu.
    O fato de sua patroa ter realizado isso,gera danos morais perante a justiça do trabalho,devido atingir sua honra e passar por uma circunstância vexatória.
    O Dano moral e material precisa ser comprovado através de testemunhas em muitos casos,no seu caberia também.
    Provando o fato,a senhora receberia uma indenização arbitrada pela justiça do Trabalho.

    Espero ter ajudado
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