ADI contra MP que concede créditos de 3 bilhões

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Fernando Zimmermann, 11 de Março de 2008.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Segue em anexo ADIN contra Medida Provisória que concede créditos de mais de R$ 3 bilhões.



    Atenciosamente,



    Dr. Eisenhower





    PSDB propõe ação contra MP que concede créditos de mais de R$ 3 bilhões

    Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4038), com pedido de medida cautelar, foi ajuizada contra a Medida Provisória (MP) nº 395/2007. A MP determina a abertura de mais de R$ 3 bilhões em crédito extraordinário para atender a projetos, operações especiais e atividades de diversos órgãos do Poder Executivo, sendo grande parte decorrente de recursos da União.

    O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) é o autor da ação e sustenta que a MP não observou o disposto nos artigos 167, parágrafo 3º, e 62, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal (CF). Esses artigos dizem que a característica de crédito “extraordinário” tem como finalidade suprir despesas consideradas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, a Constituição proíbe a criação de MP para matérias orçamentárias, exceto nos casos extraordinários.

    Assim, o PSDB pede a concessão de medida cautelar para evitar os “graves prejuízos e outros efeitos danosos absolutamente irreversíveis” caso a MP, editada pelo presidente da República, permaneça em vigor.

    O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

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  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Supremo veta MP de créditos extraordinários do governo

    por Lilian Matsuura

    “O exercício compulsivo da Medida Provisória, de 1988 até a presente data, introduziu o cezarismo governamental em matéria legislativa.” As duras palavras foram disparadas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela suspensão da MP 405, que liberava R$ 5,4 bilhões de créditos extraordinários no orçamento do governo.

    Por seis votos a cinco, o STF suspendeu a Medida Provisória e mostrou que, quando chamado a se manifestar, pode barrar as MPs que não estiverem devidamente calcadas nos requisitos constitucionais de urgência e relevância. Em seu voto, que desempatou o julgamento, Celso de Mello acrescentou que nesses 20 anos, o Executivo, por meio das MPs, legislou duas vezes mais do que o Poder Legislativo. Para o ministro, o comportamento concentra, indevidamente, o foco no Executivo e deixa o país à mercê do efêmero.

    O excesso de Medidas Provisórias foi duramente criticado pela Corte. Celso de Mello fez uma pesquisa sobre a edição de MPs e mostrou que, além de legislar mais que o Congresso Nacional, o Executivo legislou mais que os generais da ditadura. Em 21 anos, de 64 a 85, entraram em vigor 2.372 decretos-leis. Em 20 anos de Constituição Federal, o dobro de MPs.

    “A expansão do poder presidencial, além de viabilizar uma ingerência do Executivo, dá tratamento unilateral em questões pertencem ao Legislativo e introduz um fator de desequilíbrio sistêmico”, analisou Celso de Mello. Para ele, isso fere a ordem democrática.

    Dez por cento do orçamento do governo Lula, como revelou o ministro, é praticado por meio de MPs que liberaram créditos extraordinários. Depois dessa afirmação de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes atribuiu o excessivo uso de MPs como “concepção surreal do modelo”.

    Celso de Mello criticou ainda o uso político desse instrumento, que pode influir e regular a pauta do Congresso. Lembrou que a MP suprime uma fase do processo de legislar, que é a discussão prévia do projeto. Ele acompanhou o voto do relator e presidente da Casa, ministro Gilmar Mendes.

    Limite às MPs

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP foi ajuizada pelo PSDB, que alegou desrespeito aos pressupostos de urgência e relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal. A MP, segundo o partido, não traz ainda a imprevisibilidade requerida para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF).

    Em 17 de abril, a maioria dos ministros aprovou preliminar levantada pelo ministro Gilmar Mendes em favor do julgamento de ADIs que questionem a abertura de créditos extraordinários. O STF vinha arquivando as ações, por entender que não cabia medida judicial. Para os ministros, a MP era medida típica de administração, de responsabilidade do presidente com a colaboração do Congresso, a quem cabe aprová-las.

    Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a maioria das destinações financeiras previstas na MP não estavam revestidas de imprevisibilidade. Citou a contribuição a Rede de Informação Tecnológica Latino Americana, à qual o Brasil aderiu em 1983. O mesmo acontece para os recursos enviados para a Corporação Andina de Fomento, da qual o país é membro desde 1995.

    Segundo ele, quase um terço das medidas provisórias editadas pelo governo Lula tratam de liberação de crédito extraordinário. Gilmar Mendes defendeu que a abertura desse crédito, como prevê a Constituição Federal, só pode ser feita em situações extremas como calamidade pública, estado de guerra ou comoção interna. Mas o Executivo alargou a interpretação do termo situações extremas. De 2003 para cá, exatamente 321 entraram em vigor.

    “Nenhuma das hipóteses previstas pela medida provisória configuram situações de crise imprevisíveis e urgentes, suficientes para a abertura de créditos extraordinários. Há, aqui, um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. E esse não é um caso raro”, concluiu o presidente da Corte.

    A ação começou a ser analisada pelo plenário no dia 17 abril. Naquele dia cinco ministros votaram pela suspensão da MP — Gilmar Mendes (relator), Eros Grau, Cármen Lúcia, Carlos Britto e Marco Aurélio. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram contra a concessão de liminar. Nesta quarta-feira (14/5), a ministra Ellen Gracie e o ministro Menezes Direito votaram contra a suspensão. Celso de Mello fechou a votação, com seu voto a favor da concessão da liminar.

    No julgamento desta quarta, o ministro Cezar Peluso voltou a questionar a jurisdição do Supremo para analisar os requisitos de urgência e relevância das Medidas Provisórias. Para o ministro, essa função é do Congresso Nacional. Joaquim Barbosa fez coro: “Se a MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, não cabe ao Supremo revisar a decisão”, afirmou, levando em conta as MPs que já viraram lei, como a que estava em jogo. Ficaram, contudo, vencidos.

    Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2008
    Sobre o autor

    Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico
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