ADIN contestando a transferência do acervo do INSS

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 14 de Abril de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Super-Receita

    Transferência do acervo do INSS para PGFN é contestada

    O Conselho Federal da OAB entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Lei da Super-Receita que prevê a transferência do acervo da dívida ativa do INSS para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ordem afirma que a Fazenda Nacional não tem a mínima estrutura para dar conta de todo o trabalho. A transferência de competência deveria ter acontecido no dia 1º de abril.

    “A PGFN opera já há algum tempo com absoluta sobrecarga de atividades, além de infra-estrutura precária e carência de recursos humanos e materiais”, escrevem na ação o presidente da OAB, Cezar Britto, e o advogado Francisco Rezek. Na ADI, a Ordem ataca especificamente a segunda fase da implantação da Super-Receita, prevista no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei 11.457/07, que trata da transferência de atuações.

    As 250 vagas abertas pela Fazenda para os cargos de procurador estão, na opinião da OAB, longe de atingir a quantidade necessária para atender de forma satisfatória toda a demanda. “É com assombro e indignação que a Corte Constitucional da República haverá de compreender todas as vicissitudes que impedem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de assimilar, neste momento, todos os efeitos da Lei 11.457/07”, afirma a Ordem.

    No entanto, a Ordem ressalta na ação que só a segunda fase da Super-Receita é alvo de contestação. Para a OAB, a Lei 11.457/07 representou, até o momento, avanço na organização da administração fazendária com a proposta de desburocratizar a arrecadação e promover facilidades aos contribuintes. A entidade observou que a primeira fase da Super-Receita, de transferência dos créditos tributários previdenciários não inscritos em dívida ativa, vem transcorrendo sem problemas.

    A OAB pediu a concessão de medida cautelar até que a Fazenda tenha condições de para atender a nova demanda. “Ante o quadro traçado, insistir na implantação da segunda fase da Super-Receita antes que a PGFN seja minimamente estruturada para o novo mister é expor, de modo real e iminente, toda a estrutura atual de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial da Fazenda Nacional ao caos, à solução de continuidade, com conseqüências altamente danosas e provavelmente irreversíveis.”

    Entre as condições mínimas exigíveis à implementação da segunda fase, a OAB cita a posse e entrada em exercício do número de procuradores que faltam para completar a dotação legal prevista no artigo 18 da lei e a instalação das 120 seccionais também previstas no artigo 19 da lei da Super-Receita.

    Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2008
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