ADIn contra Instrução Normativa 802 da Receita

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Fernando Zimmermann, 21 de Janeiro de 2008.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Segue em anexo a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 802 de 27 de dezembro de 2007, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

    Eisenhower



    STF vai decidir se banco pode repassar dado de cliente

    A Instrução Normativa (IN) 802/2007, da Receita Federal, que obriga as instituições financeiras a repassar informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil — ou R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas — virou alvo que questionamento no Supremo Tribunal Federal.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) afirma que a quebra de sigilo autorizada pela IN desrespeita a Constituição, que só autoriza a quebra de sigilo por decisão judicial. Para a CNPL, a Constituição firmou a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão. Com a norma da Receita Federal, a medida de caráter excepcional — a quebra do sigilo — seria transformada em um “mecanismo de devassa generalizada da esfera de intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, o poder absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos alheios”.

    Ainda segundo a Confederação, a norma questionada representa um pré-julgamento, por considerar que toda movimentação bancária acima dos valores estipulados esconde a possibilidade de sonegação fiscal. “Praticamente todos os correntistas brasileiros poderão ser bisbilhotados, numa ação nunca vista na história constitucional deste país, uma vez que a Instrução Normativa não traz consigo qualquer instrumento de contenção da ação”, afirma.

    A CNPL pede a suspensão liminar da IN até o julgamento final da ação. E, no mérito, que a norma seja considerada inconstitucional.

    A IN 802/2007 foi aprovada logo depois de o Senado rejeitar a prorrogação da CPMF. A justificativa seria que as informações dos correntistas eram repassadas pelos bancos, quando havia a cobrança da CPMF, como meio de combater a sonegação fiscal. Com o fim da contribuição, a Receita Federal baixou a instrução, para continuar de olho na movimentação financeira dos correntistas.

    ADI 4.006

    Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2008

    Arquivos Anexados:

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