Adin Da Oab Contesta Nova Lei Do Mandado De Segurança

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 16 de Setembro de 2009.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    ADI da OAB contesta Lei de Mandado de Segurança

    Por considerar que a nova Lei do Mandado de Segurança limita os advogados, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspensa, em caráter liminar, alguns dispositivos da Lei 12.016/09.

    A entidade contesta o parágrafo 2º do artigo 1º da nova lei, que prevê o não cabimento de Mandando de Segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Para a OAB, ao cercear a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário dos atos de gestão comercial, a lei interferiu na harmonia e independência entre os Poderes.

    Segundo a OAB, a Constituição Federal, “ao discorrer sobre as hipóteses de cabimento de Mandado de Segurança, não delimitou seu foco de abrangência, só restringindo sua utilização às hipóteses em que o ato de autoridade não seja atacado por meio de Habeas Corpus e Habeas Data”.

    O Mandado de Segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público. A nova lei, sancionada no dia 7 de agosto, alterou as condições para o ajuizamento e o julgamento de Mandados de Segurança individuais e coletivos.

    Para a Ordem, uma norma infraconstitucional, como a nova lei do Mandado de Segurança, não poderia limitar o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição. “Só e tão só a norma constitucional é capaz de impor restrições aos direitos e garantias fundamentais”, afirma. Avalia ainda que “a concessão de liminar é inerente e faz parte da gênese do instituto do Mandado de Segurança”.

    A previsão de condições para a concessão de liminar em Mandados de Segurança também é questionada pela OAB, que pede a suspensão do inciso III do artigo 7º da norma. A entidade contesta a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar.

    Outros pontos questionados foram a proibição expressa de concessão de liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. As regras estão previstas no parágrafo 2º do artigo 7º.

    Na ação, a entidade afirma que já há entendimento do Supremo de que a questão da compensação de créditos tributários é matéria de natureza infraconstitucional. Os advogados afirmam que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 213 definindo que o Mandado de Segurança é a ação adequada para se buscar o direito à compensação tributária.

    A proibição do uso do Mandado de Segurança para a liberação de mercadorias provenientes do exterior também afronta a Constituição, segundo a OAB. Para a entidade, a nova lei impede que pessoas físicas ou jurídicas busquem proteção na Justiça contra atos abusivos ou ilegais de autoridades alfandegárias. Os mesmo vale, segundo a OAB, para as vedações impostas aos servidores públicos.

    Também são contestados o artigo 22, que exigiu a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de Direito Público como condição para a concessão de liminar em Mandado de Segurança coletivo; o artigo 23, que estabelece o prazo máximo de 120 dias para a propositura do Mandado de Segurança contra atos da administração pública; e o artigo 25, que exclui a parte vencida do pagamento de honorários advocatícios.

    O Conselho Federal pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Fonte de Divulgação: http://www.conjur.com.br/2009-set-15/oab-contesta-lei-mandado-seguranca-adi-supremo
    Ver anexo 218 Ver anexo 218 Ver anexo Adin da OAB - Nova Lei Mandado de Segurança.pdf
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Isso pode fazer todo a diferença. Aposto na concessão da liminar.

    Tópico correlato: http://www.forumjuridico.org/topic/7904-nova-lei-preve-a-exigencia-de-deposito-previo-para-concessao-de-liminares/
  3. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    A ADIn foi distribuída. O relator será o Min. Marco Aurélio. Os autos encontram-se conclusos.


    Vamos aguardar, ansiosamente, o DEFERIMENTO desta liminar!
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