Adin Da Oab Contra A Pec Dos Precatórios

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 15 de Dezembro de 2009.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Ver anexo Ação Direita de Inconstitucionalidade da OAB contra a PEC dos Precatórios.pdf Britto chegando ao STF para protocolar ADIN contra Emenda dos Precatórios.

    Brasília, 15/12/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ajuizou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido cautelar, contra a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado Federal, para questionar a legalidade da Emenda Constitucional nº 62/09, que alterou gravemente a forma de pagamento dos precatórios judiciais no País. A Emenda estabelece significativa alteração ao artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao ADCT), provocando prejuízos ao pagamento das dívidas judiciais de Estados e municípios, tais como o leilão com enorme deságio dos créditos e a violação à ordem cronológica de pagamento dos valores devidos.

    No entendimento da OAB, ao proceder à mudança na Carta Magna, o Congresso desobedeceu a limites materiais do Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, à separação dos Poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito, institucionalizando um "verdadeiro calote oficial", em evidente violência ao Princípio da Moralidade. "Na verdade, o mencionado texto normativo institui novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos", afirma a OAB no texto da ação.

    Ainda para a OAB, a referida Emenda incorre em graves inconstitucionalidades formais e materiais. No primeiro aspecto, não foi cumprida a exigência de votação em dois turnos para que se dê a aprovação de emenda. Tal exigência foi flagrantemente violada no caso da EC 62/09, que foi discutida e votada no Senado no dia 2 de dezembro último. "A quebra desse preceito regimental impõe a declaração de inconstitucionalidade por absoluta contrariedade do devido processo legislativo, visto que não observado o procedimento próprio, incorrendo em afronta literal ao artigo 60, parágrafo 2º da Constituição".

    No aspecto material, as violações se deram a vários princípios dispostos na Carta Magna, além de vulnerarem a separação dos Poderes, "uma vez que retira a eficácia e a autoridade da decisão judicial condenatória transitada em julgado e de natureza eminentemente alimentar". A Emenda violou, ainda segundo a entidade, o princípio da Igualdade, prevendo que apenas uma parte da condenação seja adimplida e outra seja fracionada e paga na ordem cronológica de apresentação.

    "Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes dêem mais calote em seus credores, ficando claro que o Poder Público não pretende adimplir as suas obrigações", defende a entidade da advocacia por meio da ação. Em razão dos princípios constitucionais violados, a OAB requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Emenda 62/09 e a procedência do pedido, no mérito, para que a referida Emenda seja declarada inconstitucional pelo Supremo.

    Fonte de Divulgação: www.oab.org.br
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Anamatra ingressa no STF contra regime especial de pagamento dos precatórios

    A Anamatra ingressou ontem (25/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 62, que dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de Estados, Municípios e do Distrito Federal. A ADI, que recebeu o nº 4400, está sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.

    Em sua petição, a entidade demonstra, primeiramente, a inconstitucionalidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Anamatra impugna a integralidade do artigo por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo “configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material”. Nesse ponto, a Anamatra apresentou precedente do STF, que assinala que qualquer restrição ao pagamento de precatório constitui modalidade de violação de garantia da jurisdição.

    “Não parece justo ou correto que aqueles que tiveram direitos violados e, que, por isso, se viram obrigados a buscar a devida reparação perante o Poder Judiciário, tenham de se submeter de forma sucessiva às moratórias instituídas casuisticamente pelo legislador constituinte, apenas porque os entes públicos, ao longo desse tempo, não apenas não se preocupam em reduzir seus gastos, como se louvam em criar novos gastos e transferi-los para as administrações seguintes”, alertou a Anamatra em sua petição, que ressalta ainda a inconstitucionalidade do parcelamento, que ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional efetiva, conforme garante o art. 5º da Constituição Federal.

    Ainda no tocante ao art. 97 do ADCT, a Anamatra ressalta o caráter inconstitucional, especialmente, do parágrafo 4º, no qual pede concessão de liminar. O parágrafo determina que as contas especiais serão administradas pelo Tribunal de Justiça local para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais. Para a entidade, o dispositivo viola o conjunto de cláusulas pétreas por atribuir a Tribunal diverso daquele no qual tramitou a ação a administração das contas para pagamento de precatórios. No caso da Justiça do Trabalho, a Anamatra ressalta a previsão constitucional (art. 114), que estabelece a competência trabalhista para processar e julgar as ações. “Esse dispositivo merece maior urgência para suspensão, porque envolve alteração de competência ou atribuição dos Tribunais”.

    A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor, ou de acordo das partes (parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do art. º 97 ADCT) também foi ressaltada pela Anamatra na ADI. “Os dispositivos violam os princípios éticos-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais”.

    Art. 100 - Além da impugnação à integralidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Anamatra alerta em sua petição para a inconstitucionalidade de quatro parágrafos do art. 100 da Constituição Federal.. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º) ; a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).

    Fonte de Divulgação da Notícia (http://ww1.anamatra.org.br)
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
Tópicos Similares: Adin Oab
Forum Título Dia
Modelos de Petições Adin Da Oab Requerendo A Declaração De Inconstitucionalidade Do Artigo 265 Do Código De Processo Pen 23 de Março de 2010
Modelos de Petições Adin Da Oab Contesta Nova Lei Do Mandado De Segurança 16 de Setembro de 2009
Modelos de Petições Adin Da Oab Contestando Resoluções Sobre Atividade Jurídica 19 de Março de 2009
Modelos de Petições ADIN da OAB junto ao STF para derrubar quebra de 25 de Janeiro de 2008
Artigos Jurídicos Benfeitorias, acessões e puxadinhos 09 de Maio de 2017