Adin Do Governo Do Rj Contestando No Stf Distribuição De Royalties De Petróleo

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 16 de Novembro de 2010.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    577
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    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Governador do RJ contesta no STF distribuição de royalties de petróleo

    O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a lei federal que permite à União ceder onerosamente à Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo seja interpretada conforme a Constituição Federal. O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492), com pedido de liminar, sob a alegação de que o texto da lei, na forma em que está, pode causar um impacto bilionário para a economia do estado do Rio de Janeiro. Sustenta que tal prejuízo pode comprometer a oferta de serviços públicos, de implementação de infraestrutura e a geração de empregos no estado.

    Segundo a ação, a Lei 12.276 foi promulgada no dia 30 de junho último permitindo que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça as atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal até o volume de 5 bilhões de barris.

    Argumenta o governador Sérgio Cabral que a cessão onerosa feita pela União à Petrobras “foi parte da operação de capitalização da Petrobras, que se anunciou como urgente e imperativa ao argumento de que o nível de endividamento alcançado pela estatal (34%) aproximava-se do teto fixado pela própria companhia (35%)". Alega na ação que a União, que é acionista da Petrobras, não precisaria desembolsar recursos para promover a capitalização de companhia.

    Para o governador, não há definição sobre quais áreas não concedidas do pré-sal incidiria a cessão onerosa à Petrobras, como determina o artigo 2º, inciso I, da Lei 12.276/2010. O dispositivo afirma que a identificação e delimitação geográfica das respectivas áreas serão feitas por meio de livre negociação contratual entre a empresa e a União.

    Sustenta ainda que não houve debate com o estados e municípios produtores sobre as áreas a serem exploradas e que os prefeitos e governadores não tiveram conhecimento da medida. “A área do pré-sal cuja exploração foi transferida, sem licitação, à Petrobras abrange nada menos que sete blocos, situados quase que inteiramente no território do estado do Rio de Janeiro”.

    O governador do Rio pede a concessão de liminar para assegurar a interpretação do artigo 5º da lei conforme o texto constitucional, de forma que o estado continue a receber os royalties com base na Lei do Petróleo, e não na nova legislação.

    Assim, pretende garantir ao estado e aos municípios produtores todas as compensações financeiras, chamadas de participação especial, previstas na Lei Geral do Petróleo, e que não tenham sido expressamente afastadas pelo mencionado dispositivo legal. No mérito, a ADI pede que o estado não seja excluído, a partir da atual interpretação da lei, da distribuição dos royalties, conforme a Lei do Petróleo (9.478/97).

    O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

    Fonte de Divulgação: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165810
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