ADIN do PTB questionaldo à Lei de Interceptação

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 24 de Julho de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Espírito Santo
    PTB pede inconstitucionalidade da lei de interceptação telefônica

    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4112, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra a lei que trata de interceptação telefônica (Lei 9.296/96). Na ação, o PTB pede a inconstitucionalidade de cinco dispositivos da lei, mas observa que toda a norma deve ser declarada ilegal se o STF "julgar melhor".
    De acordo com o partido, a lei é incompatível com a Constituição Federal nos trechos que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas (artigo 5º, incisos X, XII, LIV, e LVI).
    O primeiro dispositivo questionado pelo PTB é o parágrafo único do artigo 1º da lei, que permite a quebra de sigilo de dados de computadores (sistemas de informática) e de sistemas telemáticos. Para o partido, o dispositivo "atentou contra a inviolabilidade do sigilo das comunicações no âmbito de processamento de dados".
    O PTB afirma que a Constituição Federal "garantiu a inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas de uma maneira geral, excetuando apenas os das comunicações telefônicas". A agremiação acrescenta que, mesmo com relação a dados de sistemas telemáticos, "deve-se dizer que o texto constitucional só parece permitir a interceptação de ´comunicação telefônica` stricto sensu (ou seja, da voz), e não da ´comunicação via telefone` (compreendendo a telemática)".
    O segundo dispositivo questionado é o inciso III do artigo 2º da lei, que impede a interceptação telefônica quando o fato investigado for infração penal punida com detenção. O partido alega que a regra é genérica, viola o devido processo legal e não respeita o princípio da proporcionalidade.
    "O legislador, de forma irrazoável, não indicou expressamente os casos em que a interceptação poderia ser possível", alega o PTB. Por isso, a agremiação pretende que seja dado ao texto da lei uma interpretação conforme a Constituição para permitir que a interceptação telefônica somente seja possível para crimes considerados de especial gravidade e não para qualquer crime punido com reclusão.
    O segundo e terceiro dispositivos impugnados são o caput e o inciso II do artigo 3º, que permitem que o juiz determine a interceptação telefônica "de ofício" e durante a "instrução processual penal". O partido afirma que, nessa parte, a norma compromete o "princípio da imparcialidade" e "cria a figura do ´juiz inquisidor`, inaceitável diante do processo acusatório adotado no Brasil".
    Por fim, o PTB contesta o parágrafo 2º do artigo 4º da lei, que dá ao juiz o prazo máximo de 24 horas para decidir sobre o pedido de interceptação. O partido que diz que a regra "visa, sem dúvida, impedir de modo indireto, por meio de um prazo desproporcional, que o magistrado tenha a possibilidade de sequer examinar os autos".
    Ao fazer um "breve histórico" da lei, o PTB argumenta que “os chamados grampos telefônicos se banalizaram e se multiplicaram por todo o país, gerando um efeito utilitarista e nocivo”. Diz ainda que, por qualquer razão, as autoridades que investigam obtêm facilmente autorização judicial com o argumento de investigar prática criminosa.
    Para o partido, o que teria de ser uma exceção, de que "deveria se lançar mão apenas em casos de extrema gravidade, virou incidente corriqueiro no foro criminal, mesmo quando esse instrumento é desnecessário".
    A ação tem pedido de liminar para que os dispositivos contestados sejam suspensos em virtude dos "tumultos" que a norma vem causando no país ou para que seja aplicado ao caso dispositivo da Lei das Adis que permite o julgamento de mérito da ação pelo colegiado do STF sem necessidade de análise da liminar.
    Processos relacionados
    ADI 4112
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