ADIN do PTB questionando a constitucionalidade

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 16 de Julho de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Prisão do espetáculo

    PTB questiona constitucionalidade da prisão temporária

    “A prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática.” Esse é o argumento do PTB na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.

    Na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o partido diz que a redação da lei provoca controvérsias nos meio jurídicos. O PTB entende que a prisão temporária, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa os objetivos que busca.

    A prisão temporária também desrespeita o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição, afirma o partido. O PTB entende que o instituto da prisão temporária já se demonstrou ineficaz em auxiliar a segurança pública. Em vigor desde 1989, ele não apresentou resultados no combate ao crime. “Ao contrário, nesses últimos 19 anos, as estatísticas criminais têm registrado, sublinhe-se, inquestionável aumento, especialmente nas cidades de maior porte”, afirma o partido.

    Segundo o partido, a restrição de 24 horas para que o juiz se decida sobre o pedido tem o objetivo de impedir uma análise mais detalhada. “A prisão temporária serve, de fato, para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”, alega o PTB.

    ADI 4.109

    Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2008
  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Matéria suprema

    ADI sobre prisão temporária será julgada no mérito

    O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a prisão temporária seja julgada diretamente no mérito, conforme o artigo 12 da Lei 9.868/99. Esse artigo prevê que a relevância da matéria permite o julgamento do mérito da ADI antes da análise da liminar.

    A ADI foi proposta pelo PTB contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária. Na ação, o partido destaca que “a prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática.”

    O partido acrescenta, ainda, que a redação imprecisa da lei provoca controvérsias no meio jurídico e, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa a razoabilidade dos objetivos que busca. Outro argumento do PTB é o de que “a prisão temporária serve, de fato, para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”. Assim, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei 7.960/89, com as alterações produzidas pelas Leis 8.072/90 e 11.464/07.

    Após determinar que a ADI seja decidida em caráter definitivo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo à Advocacia-Geral da União, para que se manifeste no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral da República, que também terá cinco dias para devolver o processo com o parecer sobre o caso.

    ADI 4.109

    Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2008
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