ADIN no STF Lei Seca

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 04 de Julho de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

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    Supremo recebe primeira ação contra a lei seca

    Associação Brasileira de Bares protocolou ação direta de inconstitucionalidade no STF.

    Lei de tolerância zero ao álcool foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 20.


    Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou nesta sexta-feira (4) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei seca, de tolerância zero a motoristas flagrados com qualquer quantidade de álcool no sangue. É a primeira ação contra a lei, que entrou em vigor no dia 20 de junho.



    Na ação, a Abrasel pede uma liminar suspendendo a lei, que considera inconstitucional. Pelas novas regras, o motorista que for flagrado dirigindo alcoolizado perde a carteira de habilitação por um ano e é multado em R$ 957,70, além de ter o veículo apreendido.

    Se a concentração de álcool por litro de sangue for igual ou superior a seis decigramas, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou da habilitação. Desde que a lei entrou em vigor, cerca de 300 motoristas já foram presos em rodoviais federais por terem sido flagrados no teste do bafômetro.

    Efeitos

    Os efeitos da lei já foram sentidos nos bares e hospitais. Em Brasília, por exemplo, um dos bares da cidade registrou queda de 40% no consumo de álcool após a nova lei entrar em vigor.

    Em São Paulo, segundo a Secretaria de Saúde, o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito caiu, em média, 19%. No Hospital das Clínicas, o maior da América Latina, a redução chegou a 27%.

    No Rio, a Secretaria de Saúde comparou o número de atendimentos em três hospitais dez dias antes e depois da lei seca. A quantidade de vítimas de trânsito nas emergências caiu de 121 para 77.

    Em Goiânia, no último fim de semana, o Hospital de Urgências, o mais importante do estado de Goiás, registrou queda de 277 para 211 atendimentos. No Hospital de Pronto Socorro, em Porto Alegre, também houve redução. Antes da lei, eram 105 atendimentos, e depois, 97.
  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

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    Associação Brasileira de Restaurantes questiona dispositivos da Lei Seca

    A Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) ajuizou, nesta sexta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103), com pedido de liminar, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII, da Lei Federal 11.705 (Lei Seca), de 19 de junho último.

    O artigo 2º e seus parágrafos proíbem a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia e punem os infratores com multa de R$ 1.500,00, valor este que é dobrado em caso de reincidência, que também implica para o estabelecimento comercial a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. Excetuam da proibição, no entanto, os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana.

    O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal e por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar – de forma inconstitucional, segundo a entidade – competência de técnicos para que agentes de trânsito caracterizarem a embriaguez; em segundo lugar, para estabelecer “absurda punição contra aquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema”; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.

    A entidade alega que os dispositivos impugnados “violam os princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena, todos eles previstos no artigo 5º da Constituição Federal (CF). além dos atinentes à liberdade econômica e livre iniciativa” (artigos 170 e seguintes, da CF).

    MP 415

    A Abrasel Nacional lembra que a Medida Provisória (MP) 415, baixada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e obrigou os comerciantes a colocarem cartazes esclarecendo a proibição, “estabeleceu obrigações material e formalmente inconstitucionais, gerando grave crise no setor de bares e restaurantes”.

    Posteriormente, sobreveio a lei ora combatida, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “criando desproporcionais punições aos consumidores de bebidas alcoólicas, agravando ainda mais a crise no setor dos bares e restaurantes”, afirma.

    A entidade observa que a lei “não só perenizou as inconstitucionais restrições ao comércio de bebidas da MP 415, como também alterou o CTB, estabelecendo conteúdo abusivo e inconstitucional”, sendo ilegítima, além de "excessivamente draconiana, ferindo princípios basilares do direito e da Justiça, atentando contra garantias e liberdades fundamentais”.

    A Abrasel alega que também se preocupa com o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas. Mas afirma que a nova lei “extrapolou os limites da razoabilidade” e “acabou por punir inocentes comerciantes, seus funcionários e milhares de passageiros que transitam pelas rodovias federais todos os dias, além de levar à prisão motoristas que, embora tivessem consumido quantidade ínfima de álcool, insuficiente para influenciar negativamente as suas habilidades como condutor de veículos, passaram a ser considerados criminosos e a sofrer pesadas sanções (multa de R$ 955,00, apreensão do veículo e da carteira, esta por um ano).

    “No presente caso, punem-se os inocentes: o dono do negócio, os funcionários que serão demitidos, todos os demais passageiros que viajam, as pessoas que residem próximo da rodovia etc, para evitar o inevitável: o consumo de bebida alcoólica por motoristas irresponsáveis, que continuarão adquirindo-a a 100 metros da faixa de domínio da rodovia”, observa.

    A Abrasel ressalta que a lei viola o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas nas cidades e em rodovias federais; da razoabilidade, ao punir comerciantes que vendem bebida na beira de rodovias, quando o motorista pode entrar numa cidade e adquiri-las na padaria ou no supermercado.

    “Está mais do que constatado que o maior número de acidentes com vítimas fatais ocorre nas rodovias federais em conseqüência da má conservação das mesmas”, afirma a Abrasel. Portanto, segundo ela, “deveria, então, ser editada uma lei para fiscalizar e punir as autoridades públicas que se omitem em cumprir o dever de conservar e restaurar as rodovias”.

    Diante desses argumentos, a entidade afirma que “o remédio é mais prejudicial que a própria doença, e o Poder Judiciário não pode aceitar tamanha injustiça”.

    Protocolada hoje no STF, a ADI foi remetida diretamente à Presidência do Tribunal, ainda sem definição de relator, uma vez que os ministros da Corte estão de férias, durante o mês de julho.
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