ADIn sobre INSS dos rurículas invasores de terras

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Fernando Zimmermann, 31 de Janeiro de 2008.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    - Enviado pelo usuário Dr. Eisenhower -


    Segue em anexo, a Ação Direita de Inconstitucionalidade no STF pleiteando liminar para sustar o “parecer” Conjur/MPS 10/2008 que garante a condição de segurados a indivíduos que praticarem atividades ilícitas.



    Dr. Eisenhower



    Invasão de terras

    DEM questiona previdência para quem invade área rural

    O DEM está questionando no Supremo Tribunal Federal o enquadramento como segurados da Previdência Social das pessoas que exercem atividade rural em áreas invadidas mediante “esbulho possessório”. O enquadramento faz parte do parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social.

    O partido ajuizou, na tarde desta terça-feira (29/1), Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF sustentando que o Parecer Conjur/MPS 10/08 garante a condição de segurados a indivíduos que praticam atividades ilícitas.

    O DEM pede ao STF que suspenda liminarmente o dispositivo questionado e, no mérito, julgue inconstitucional o parecer, bem como o despacho do ministro da Previdência Social, de 17 de janeiro de 2008, que aprovou o parecer.

    De acordo ainda com o documento, a orientação do parecer não prestigia a ordem constitucional, que considera ilegal a invasão ou a ocupação irregular de terras. “O texto constitucional reconhece o direito à proteção previdenciária especificamente ao trabalhador rural. Mas, não há que se confundir trabalhador rural e aquele que exerce atividade de cultivo em terras invadidas”, disse o DEM.

    Imposto de Renda

    O partido político questiona também o fato de o parecer jurídico comparar essa situação previdenciária com a legislação do Imposto de Renda (IR). O partido afirma que o documento propõe abater IR de renda obtida mediante atividade ilícita. Para o DEM,“o regime previdenciário acabaria por prestigiar aquele que praticou a ilicitude”.

    O partido político lembra, ainda, que o STF tem admitido ADI contra pareceres jurídicos que assumem caráter obrigatório perante a administração, após aprovação por autoridades como ministros de Estado.

    ADI 4.012

    Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2008

    Arquivos Anexados:

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