Administração E Guarda De Idoso

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por t-grepe, 28 de Setembro de 2009.

  1. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Olá caros colegas. O caso é o seguinte, 4 filhos querem tirar a mãe IDOSA do asilo e, para isso, elegeram um deles para administrar a aposentadoria e cuidar da mãe idosa. Me procuraram para saber se é possivel juridicamente. Pergunta, é possível, que tipo de ação devo confeccionar? Fico grato antecipadamente pela atenção...!!!
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Esta mãe idosa possui apenas estes 4 filhos? Os termos estão ajustados?

    Pede a interdição da mãe, acho que vai dar certo. Mas, uma pergunta: como esta mãe idosa foi parar no asilo? Porque só agora os filhos querem tirá-la de lá?


    Att.,

    Ribeiro Júnior
  3. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Caro colega, muito obrigado por responder.

    Na verdade, a mãe está em uma casa de repouso, que é um tipo de asilo particular, mas um dos filhos quer tirar ela de lá e cuidar dela e da aposentadoria.

    Será que seria o caso de interdição? Pois ela ainda é lúcida. Não seria o caso de Tutela??
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Meu caro,

    Já que ela está lúcida é apenas sair e pronto. Quem foi que colocou ela lá?
  5. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Colega,

    Não entendi o caso.
    Seu relato diz que trata-se de uma idosa lúcida e que os filhos em comum acordo decidiram nomear um para cuidar da aposentadoria da mãe.
    A princípio trata-se de algo fora do contexto jurídico, vez que se tudo for feito com concordância da idosa (que encontra-se lúcida) estamos falando de algo cotidiano e não de um problema jurídico.

    Já com relação as eventuais questões jurídicas, devem ser observados principalmente o estatudo do idoso:
    "Administração de bens

    A pessoa idosa, não importando a idade, tem o direito de administrar seus próprios bens enquanto não for interditada judicialmente. Quem administrar bens de pessoa idosa, a pedido desta, deve estar ciente de que é crime apropriar-se, indevidamente, total ou parcialmente, desses bens."




    Léia Sena



  6. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Léia Sena, muito obrigado pela resposta, agora ficou tudo claro para mim. É isso mesmo, se nao há possibilidade de interdição, nao há que se falar em administrar bens.
  7. Rosolem

    Rosolem Membro Pleno

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    Na verdade não havera administração de bens, no muito somente o recebimento da aposentadoria ou pensão por morte que esta idosa receba, bastanto uma simples procuraçao publica para tanto.
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