Adoção de maior

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Suide, 06 de Dezembro de 2017.

  1. Suide

    Suide Membro Pleno

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    Prezados colegas! Estou com um caso bastante interessante, entrei com ação de adoção de maior dos pais biológicos em face de suas filhas. Ocorre que há alguns anos atrás as filhas foram adotadas pelos avós paternos, porém a guarda e os cuidados sempre foi dos pais. Os avós já são falecidos e as mesmas não foram arroladas em inventário e nunca receberam nenhum benefício em face dessa adoção. A minha tese é o prevalecimento do ECA, revogando lei anterior (naquela época haviam muitas adoções por meio de escritura em cartório), enfim o Ministério Público optou pela adoção restabelecendo a condição já fática, porém o juiz de 1º grau julgou improcedente em virtude de ser o pai irmão das filhas!!! Caos total! Estou fazendo o recurso de apelação, porém me deparei com uma dúvida vou apelar contra quem? Já que as partes estão de acordo e o MP também, pensei em apelar contra o Município da Ação e até viajei pensando entrar com mandado de segurança contra o juiz. Algum colega tem uma ideia sobre quem poderia colocar como apelado? Agradeço as respostas.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora Suide;


    Pelo que vi a adoção de crianças pelos avós é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, será que não existe nenhuma forma de formalizar uma adoção? Veja bem esta situação:

    Dois irmãos foram adotados pelos avós paternos, já que o pai e a mãe não se importaram com as crianças... Os dois hoje tem 18 e 17 anos de idade, e sempre moraram com os avós, inclusive chamando-os de pai e mãe...



    Confirma-se o que está disposto na Lei 8.069/90, no artigo 42, "in verbis": § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
  3. Suide

    Suide Membro Pleno

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  4. Suide

    Suide Membro Pleno

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    Correto Dr. à época era comum acontecer esse tipo de situação e a adoção era feita através de escritura no cartório, pois não existia o ECA e os meus clientes sempre cuidaram dos filhos, foi um pedido dos avós por causa da previdência alguma coisa assim, porém as menores em nada foram beneficiadas, inclusive em inventário. O que procuramos é reverter essa situação fática no qual os pais sempre zelaram e cuidaram das filhas, porém apesar do MP entender pela procedência o juiz não entendeu dessa forma e entrei com apelação por incrível que pareça contra o MP, não teria como entrar contra o juiz. Obrigada pela resposta Dr.
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