Adulteração de placa de veículo automotor. Medidas cautelares da liberdade provisória.

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Pedro Nicolazzi, 11 de Fevereiro de 2015.

  1. Pedro Nicolazzi

    Pedro Nicolazzi Membro Pleno

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    Boa tarde, colegas.

    Os fatos são esses:
    Meu cliente estava dirigindo a trabalho. Estava chegando na cidade de seu destino e foi abordado pela polícia militar e preso em flagrante pelo crime disposto no artigo 311, do CP, qual seja:

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Foram colocadas fitas pretas, de modo a alterar letras e números.

    O acusado é claro ao afirmar que não procedeu tal ilegalidade. A adulteração foi feita de forma grosseira, pois as fitas estavam mal coladas. Tem-se a impressão de que fora colocada as pressas.
    Informou o acusado, ainda, que parou, no curso da viagem, em um restaurante e que foi desrespeitoso com pedintes que lhe abordaram. Acredita terem sido estes os autores da adulteração.

    Preso em flagrante, efetuei pedido de liberdade provisória, a qual fora concedida. As medidas cautelares impostas foram: a) comparecimento mensal em juízo; b) comparecimento a todos os atos do processo; c) proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização; e d) recolhimento domiciliar no período noturno.

    Como não milito na área penal, quero a opinião dos colegas quanto ao caso sob dois aspectos:

    1) Pesquisei precedentes e jurisprudência e verifiquei que o Tribunal do respectivo Estado, bem como do STJ são no sentido de que, mesmo que a adulteração seja grosseira, configura-se o crime. Dessa forma, peço, por gentileza, se algum colega teve experiência em relação a um caso semelhante, como sustentou a tese de inexistência de autoria do crime;

    2) O acusado viaja constantemente pelo estado, bem como tem uma viagem marcada (cruzeiro) para o final do mês. Qual o meio para relaxar as medidas cautelares (fundamentação etc.)?

    Desde já agradeço a colaboração de todos.

    Um excelente trabalho.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Não fica claro onde foram efetuadas as adulterações, pois caso tenham sido nas placas será mais fácil sustentar a tese da vingança por parte dos pedintes. Mas caso tenha sido no chassi ou motor, aí será bem mais complicado...
    Quanto às viagens do acusado, caso estas sejam por motivo profissional, creio ser interessante peticionar informando a extrema necessidade por tratar-se de sua subsistência.
    De toda forma, caso as viagens não forem prejudiciais aos demais atos do processo, poderão ser informadas ao juízo solicitando a devida autorização.

    Cordialmente.
  3. Pedro Nicolazzi

    Pedro Nicolazzi Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Prezado, colega.

    Apenas para esclarecer, as alterações foram feitas na placa traseira do veículo, somente.

    Agradeço a colaboração.

    Atenciosamente,
  4. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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  5. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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    Nunca tive uma experiência nesse sentido, mas com certeza seu cliente não está em uma boa situação, visto que será ele que terá o ônus de provar sua inocência.

    Acredito que você pode tentar provar a tese de ausência de autoria comprovando a “confusão” com os pedintes e que em datas anteriores a placa não estava adulterada (tente conseguir filmagens de estabelecimentos onde seu cliente esteve anteriormente ao fato, ou até mesmo de órgãos públicos). Também, veja se o restaurante em que parou não possui câmeras, bem como pergunte às pessoas que nele trabalham se esse fato ocorreu outras vezes.

    Ainda, o fato de somente a placa traseira estar alterada te ajudará bastante, principalmente se na rodovia onde trafegava não tiver radar que fotografe a parte traseira do carro.

    Outrossim, seria uma boa suscitar a falsificação grosseira, mesmo que como tese subsidiária (vai que cola).

    Quanto as viagens, em complemento ao mencionado por jrpribeiro, seria interessante fundamentar o pedido no sentido da falta de necessidade para a aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal, e para evitar a prática de infrações penais (pernoite em casa e vedação se saída da Comarca sem autorização), bem como pelo fato de as medidas impostas não guardarem proporcionalidade com o crime imputado (art. 282, CPP). Demonstre que seu cliente possui domicilio certo, emprego fixo, família, etc.

    Espero ter ajudado em algo.
  6. Pedro Nicolazzi

    Pedro Nicolazzi Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Agradeço por suas considerações, colega.
    Grande abraço.

    Cordialmente,
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