Advogado contesta julgados do Órgão Especial - TRF

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Fernando Zimmermann, 10 de Março de 2008.

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    Estranhos no ninho
    Advogado contesta julgados do Órgão Especial do TRF-3
    por Aline Pinheiro

    O advogado paulista Luiz Riccetto Neto está contestando a legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a partir de janeiro de 2005. Ele afirma que a composição do colegiado desrespeita o que determina a Emenda Constitucional 45/04.

    Pela emenda, metade dos integrantes do órgão tem de ser formada pelos desembargados mais antigos e a outra, por eleição no tribunal. Antes disso, apenas os mais antigos compunham o Órgão Especial. Segundo Riccetto, o TRF-3 continua obedecendo a regra antiga e se recusa a aderir à nova.

    Para acabar com o que ele chama de “tribunal de exceção”, Riccetto cercou o tribunal de todos os lados. Ele pediu à Procuradoria-Geral da República, à OAB e ao Senado que apresentem Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 2º, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TRF-3. O dispositivo determina que o Órgão Especial seja formado pelos 18 desembargadores mais antigos do tribunal.

    No Conselho Nacional de Justiça, Riccetto pediu a abertura de procedimento disciplinar e a responsabilização da atual presidente do TRF-3, Marli Marques Ferreira, e das presidentes das duas últimas gestões, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi. O advogado pede que o CNJ determine o afastamento das três desembargadoras.

    No Superior Tribunal de Justiça, Riccetto foi além. Pediu a responsabilização criminal das desembargadoras. Na notícia-crime, ele acusa as três de prevaricação e improbidade administrativa por não adequarem a formação do Órgão Especial ao que diz o texto constitucional.

    O advogado também acusa o procurador-regional da República José Leônidas Bellem de Lima por ter se omitido frente à situação no colegiado do TRF-3. Ele pede que Lima seja condenado também por prevaricação e improbidade administrativa. Como testemunhas, o advogado aponta três desembargadores e dois diretores administrativos do Órgão Especial.

    Se as acusações de Riccetto procederem, os processos julgados pelo TRF-3 a partir de janeiro de 2005 podem ser anulados. Dentro do pacote de risco está o julgamento dos Embargos de Declaração da Anaconda, no dia 9 de junho de 2005. Os embargos foram relatados pela juíza Therezinha Astolphi Cazerta, que não faz parte dos desembargadores mais antigos e nem foi eleita para compor o Órgão Especial. “Por não terem sido eleitos, pelo tribunal pleno, para proverem a metade das vagas do Órgão Especial desse TRF-3, estão atuando indevidamente no referido órgão fracionário desse tribunal de exceção”, sustenta Riccetto.

    Polêmica eleitoral

    Desde a vigência da Emenda Constitucional 45/04, os órgãos especiais dos tribunais começaram a discutir se a mudança na sua formação era auto-aplicável ou dependia de mudança na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muitos tribunais alteraram seu regimento interno e criaram seus próprios sistemas de eleição. Outros resolveram aguardar ordens da Loman.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, até final de 2005, preferiu aguardar a regulamentação pela Loman. Em 2006, quando o desembargador Celso Limongi assumiu a Presidência da casa, decidiu agir e baixou portaria para que fossem feitas as eleições.

    No dia 30 de maio de 2006, no entanto, o CNJ baixou a Resolução 16/06 regulamentando as eleições. Pela norma, as vagas deveriam ser preenchidas de acordo com a vacância. A resolução do Conselho regulamentando as eleições para o Órgão Especial dos tribunais se aplica ao TRF-3 também. Mas, segundo o advogado Luiz Riccetto, o tribunal tem preferido ignorar.

    A revista Consultor Jurídico procurou ouvir o TRF-3 por meio de sua assessoria de imprensa na sexta-feira (29/2). A assessoria informou que quem pode responder às questões é a presidente do tribunal, mas ela não estava na corte.

    Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2008

    Sobre o autor
    Aline Pinheiro: é repórter da Consultor Jurídico

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    Reclamação Disciplinar em face de ato normativo do TRF.

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    Representação na PGR contra ato normativo do TRF.

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