Advogado sem PhD é Doutor?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Jorge, 25 de Maio de 2005.

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  1. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caros.

    Como diz o ditado popular: "Em terra de cego quem tem olho é rei"

    Naturalmente que o posicionamento do "doutorando em Direito Privado" não poderia ser outro.

    Uma vez que em breve se considerará "um nível acima dos outros doutores".

    Pena que desde já faça a distinção entre si e o restante.

    Como se falou anteriormente qualquer um distingue a diferença entre: Dr.Fulano de tal e Fulano de tal Doutor em.....

    Como essa distinção (clara) não é o tema do tópico e sim se "Advogado sem phD é doutor", então não pode ser referência para o tema.

    Mas ressalto a ponte entre o tema e o posicionamento do COFEM em sua resolução 256/2001.

    O COFEM sequer julgou necessária uma lei federal, uma lei regional (ou um Decreto Imperial que seja) para atribuir aos seus membros o citado título, por se julgar competente para tal e julgar seus membros ao mesmo nivel dos outros "doutores" da medicina, e através de Resolução regulou o assunto.

    Não sou a favor nem contra tal medida, só penso ser relevante a correlação de argumentos, como se eles pensassem que: ou ninguém tem o título, ou que todos o tenham. Assim entendo.

    Boa sorte a todos
  2. Caro Sr. Deró,

    O Sr. desmerece toda a argumentação colocada no texto que colei somente por uma falácia...desmerecendo o autor, justamente por sua qualificação. Mas tudo bem, deixemos a visão "imparcial" do autor de lado.

    Volto a insistir que diferenciar "Dr. Fulano" de "Fulano, Dr." é uma mera tecnicália para burlar toda a nossa discussão por aqui....

    O Sr. insiste em citar a resolução do COFEM (que não tem poder de lei! Ninguém pode se auto-entitular doutor!!! O que seria se o CREA decidisse que seus engenheiros devem se entitular "Deus" ???). A resolução do CREMERJ, dizendo que médicos (ao menos no RJ) não podem se entitular por "Dr." é um belo contra-argumento para sua linha de raciocínio.


    O Sr. resumiu bem a situação: "ou ninguém tem o título, ou que todos o tenham" !

    Eu sempre defendi aqui, que ninguém tem o título, a menos que este seja expressamente outorgado por uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC! (como é no resto do mundo todo!). Só é doutor quem tem diploma de doutor !!!
    Isso não implica em tratamento diferenciado, muito menos em status diferenciado! Títulos acadêmicos não são pronomes de tratamento, devendo ter seu uso restrito ao mundo acadêmico (e apenas quando estritamente necessário!).

    Quer tratamento respeitoso, que se use "Sr. " , ou em último caso "Excelentíssimo Sr."! Não há necessidade alguma do "Dr." !!! Vamos desbanalizar o título acadêmico! Também era isso que o Cremerj tinha em mente ao editar a resoluçao a que me referi.
    Porque os advogados (ou outros profissionais) não usam o título acadêmico que lhes foi outorgado ???? Bacharel Fulano de Tal, Médico Beltrano, etc....Não gostam do "som" ????

    Chega de elitismo e imposição de superioridade! Chega do país de doutores! Um pouco mais de humildade gente!

    SDS

    JEFCG
  3. Guest

    Guest Visitante

    Caros,

    Seguindo em frente nesse épico cito as palavras de Gustavo Caneco:

    "(...)De mais a mais, o doutor da LDB não é o mesmo doutor do Decreto. Ninguém disse que os advogados possuem título acadêmico concedido por outrem (OAB) que não uma faculdade, mas apenas que eles serão chamados de “doutor”. Trata-se, ao meu ver, de um duplo sentido da expressão. E digo mais: não duvido que o sentido do decreto seja mais antigo que o da LDB!

    É o mesmo que ocorre - e aqui modifico o exemplo do próprio professor Túlio, a propósito dos bacharéis em ed. física - com os mestres em artes marciais. A maestria deles não tem nada o que ver com o mestrado acadêmico, e nem por isso o Miyagi é menos mestre…

    O argumento da CF é mais interessante. Mas uma vez admitido que o problema é de pronome de tratamento, e não de título honorífico, a coisa se complica.
    Afinal, alguém pretende invocar o princípio da isonomia para deixar de chamar o papa de Sua Santidade?
    E os regimentos internos dos tribunais, câmaras e assembléias, que definem os pronomes de tratamento apropriados para seus membros?
    Inconstitucionais também?

    Para mim, o grande problema é se usar o mesmo substantivo/adjetivo para designar o título honorífico e a profissão jurídica.
    O resto é uma briga que não tem previsão de acabar! "

    (nosso grifo)


    Nessa luz está a decisão do Juiz Scisinio que julgou a causa de seu colega no RJ sobre o pretenso tratamento que foi preterido pelo porteiro de seu prédio:
    "Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.

    Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de “você” e “senhor” traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais"


    veja sentença na íntegra:
    http://conjur.estadao.com.br/static/text/37472,1


    Note-se entretanto que a setença não se presta a afirmar ou negar se advogado/juiz é ou não "doutor", vez que não foi citado/levado em conta o afamado Decreto Imperial, mas somente a liguística, não se expandiu o campo de pesquisa, não se prestou a planificar a questão, pena, pois se assim o procedesse o processo terminaria criando jurisprudência nos tribunais superiores, com a devida abrangência que o assunto merece.

    A setença somente afirma que o título não se cumpre ao uso na relação social.

    Expandindo a compreensão do problema segue explicando o Juiz Scisinio:
    "Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade."

    O que não podemos é perder o foco nesse tópico, de que este fórum é jurídico, não fórum de linguística, de gramática, muito menos de filosofia, de modo que as bases das argumentações tem que ser oriundas das fontes do direito.

    Boa sorte
  4. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caros,

    A título de informação afirmo que o post acima foi de minha autoria, mas que por alguma razão alheia a minha vontade não saiu como tal.

    Boa sorte
  5. Eduardo Jara

    Eduardo Jara Visitante

    E " vossa excelência" ?

    Existe lei que garanta aos magistrados esse tipo de tratamento? Ao que parece é um costume respeitoso apenas.

    Para ser sincero, não gosto de me dirigir a um magistrado como " vossa excelência " , mas como " Doutor Juiz ".
  6. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caro Eduardo,

    Essa forma de tratamento está prevista nos regimentos de alguns tribunais, assim está acima do simples constume.

    Foi justamente o que questionou Gustavo Caneco no meu comentário anterior, se essa previsão é ou não legal.

    Boa sorte
  7. Guest

    Guest Visitante

    Acredito que esta seja uma discussão por demais Inútil.

    O que se vê é o seguinte comportamento:

    Aqueles que buscam o título Academico de Doutor, ou "doutorandos" como já começam a se intitular assim que iniciam a a respectiva atividade acadêmica de repente começam a se incomodar e a se insurgir contra o Dr. destinado a seus colegas "menos escolados".

    Porém, duranto os 5, 10, 15 ou mais anos de carreira em que foram tratados por todos (alguns até quando meros estagiários) como Dr. nunca se opuseram ou tomaram medidas para corrigir seus interlocutores.

    Ou seja: Aproveitaram do título enquanto lhes foi confortável, e agora querem se "diferenciar".

    Sugiro a seguinte solução:

    Advogados Serão "Doutores" ou Dr.

    Doutores com títulos Acadêmicos serão "Doutores Acadêmicos" ou "Dr.A."

    Ou quem sabe, para ficar bem diferenciado: "SHS7.Dr." - "Super Hiper Sayadin 7 Doutor".
  8. cesarmello

    cesarmello Visitante

    Só para não ficar uma mensagem anônima: A mensagem acima é minha.
  9. Marco

    Marco Visitante

    Li todo o tópico e só posso afirmar que me preocupa o ego de algumas pessoas. Mesmo assim, defendo a posição de que mais importante que o título é o conhecimento, e este ninguém obterá simplesmente ostentando "duas letras" antes do nome.

    Por um lado temos um profissional (advogado) que, após um curso de graduação, normalmente com duração de 4 ou 5 anos, com a prerrogativa de intitular-se doutor. Por outro lado, temos um profissional que cumpriu sua graduação, de igual ou maior duração que o supra citado, e que ainda galgou conhecimento acadêmicos em um mestrado (2 anos) e doutorado (4 anos), totalizando algo em torno de 10 anos de formação acadêmica.

    A premissa acima me faz concluir de que a formação destas duas pessoas foi, sem sombra de dúvida, distinta, ainda que leis do império digam o contrário. Não estou discutinho a validade das mesmas, pois isto já foi abordado. O que não foi abordado é que, pensando assim, teremos dois níveis de doutor: os doutorezinhos e doutorezões. Ou não?
  10. marciowillians

    marciowillians Em análise

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    Caro Fernando,
    Devido a rotina faz algum tempo que não verificava os tópicos.
    Hoje procurei me "atualizar" dos mesmos pois acho o conteúdo do "site muito útil.
    Quando me deparei com este tópico fiquei um pouco decepcionado pois achei que o site estaria perdendo o foco, caindo nos "foruns comuns" sem conteúdo objetivo e sem democracia.
    Ainda bem que não parei de ler pois, apesar de lamentável a expulsão ocorrida, a meu ver a decisão foi acertada e necessária.
    Parabéns pela forma como "moderou" o debate.

    Um abraço a todos.
  11. Em primeiro lugar lei é lei, portanto quem nao gosta ou nao concorda, então revogue primeiro a lei e depois venham enfim debater sobre o assunto.
    Em segundo, O título de Doutor é muito anterior ao chamado ''doutorado'' portanto é plenamente válido e legal o título de doutor aos advogados.
    Ainda, para se conseguir um título de ''doutorado'' é preciso defender uma tese única, jamais apresentada anteriormente, não é isso que fazem os advogados no seu dia a dia? Pois cada caso é um caso unico, e advogados portanto têem que defender uma tese unica e jamais apresentada anteriormente todos os dias porquanto durarem seus dias enquanto profissional.
    Concluindo, eles defendem seu ''doutorado'' não só uma unica vez, mas todos os dias!
    Sim, advogados são doutores, gostem ou não!


    alessandrofbt@gmail.com>
  12. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    O colega marciowillians está certo quando afirma que este tópico está um pouco fora do foco principal do site.

    Como a questão é polêmica, quer parecer que nunca haverá consenso. Não há razão em manter uma discussão que apesar de bem debatida, não terá fim. Acreditamos que ambos os lados foram bem expostos. Agora cabe a cada um tirar sua própria conclusão.

    Além de proporcionar debates, o site visa integrar os operadores do direito, em um clima amistoso e de integração. Este tópico caminhava mais para a discordância que para a concordância.

    Em razão destes fatos, tópico fechado.
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