Afinal, multa de transito sem foto tem validade

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Visitante_Ricardo, 20 de Junho de 2005.

  1. Visitante_Ricardo

    Visitante_Ricardo Visitante

    Gostaria de saber se multa por avanço de sinal vermelho, sem foto tem validade ou não ? Qual a fundamentação jurídica ?
  2. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caro Ricardo,

    Qualquer multa tem validade mesmo sem ter a foto.

    A inclusão do recurso da foto foi uma resposta dos órgãos de trânsito para evitar os cancelamentos de multa onde o condutor não tinha razão e recorria assim mesmo.

    Partindo do princípio que o agente de trânsito tem fé pública e o estado tem o poder discricionário é lícita a emissão da multa, devendo especial atenção aqueles municípios onde não há Detran e a fiscalização é feita por convênio com outros órgãos, neste caso para legitimar as multas é necessário um convênio válido.

    Em caso de pedido de cancelamento há que se provar que se estava em outro lugar na mesma hora (tíckets de estacionamento, shopping, etc), ou outros argumentos válidos, haja vista que em caso de recurso sem provas é a palavra do agente de trânsito contra a sua e neste caso as JARI nunca cancelam a multa, o mesmo princípio vale para quem ingressa nos juizados especiais pedindo o cancelamento das multas, sem produção de provas fica difícil para um juiz cancelar o Auto de Infração.

    Uma questão interessante a ser vista é se o sinal está instalado em local de fácil visualização, se não há poluição visual em seu suporte (postes com múltiplas placas+sinal luminoso) como placas de proibição de virar, proibição de bloquear o cruzamento, passagem permitida em det. horário, se as lâmpadas inferior e superior do farol estão funcionando, se há incidência direta da luz solar que não permita diferenciar qual a cor da luz que está acesa ou se há luz solar direta contra a vista do condutor olhando para o sinal ou qualquer outra condição adversa que não permita ao condutor visualizar o farol, note-se que estas condições não estão previstas desta forma no CTB mas podem ser eventualmente alegadas em um recurso de multa ou ação judicial uma vez que as sinalizações de trânsito devem ser claras, inequívocas e legíveis (art. 80 do CTB) é interessante também verificar todo Capítulo III do CTB-Da Sinalização de Trânsito (art. 80 a 90) para verificar se ocorreu alguma das situações previstas.

    Porém havendo a foto do veículo infrator, ainda assim existem uma série de critérios a serem observados pela agente de trânsito como por exemplo utilizar equipamentos homologados pelo INMETRO e anualmente verificados, bem como com as devidas placas de sinalização da via.

    Boa sorte
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