Agenciamento De Bem Móvel - Icms

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por rnto123, 21 de Março de 2012.

  1. rnto123

    rnto123 Visitante

    Bem pessoal,

    estou precisando de ajuda no seguinte caso:

    FATOS:
    Sou advogado de uma ME atuante, principalmente, no comercio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados.

    A referida empresa foi surpreendida com a visita no seu estabelecimento de auditores fiscais pertencentes ao quadro da SEFAZ, acompanhados de Policiais Civis e militares encapuzados, para suposto cumprimento de diligencia motivada por uma ordem de serviço.

    Durante a visita, os fiscais detectou a presença de 8 veículos automóveis supostamente expostos à venda em situação irregular. sem apontar com nitidez quais vícios assolavam cada automóvel, lavrou o auto de apreensão para cobrança de ICMS e multa aproximadamente em R$90.000,00.

    Ai é onde está o problema. Este automóveis não estava à venda. Eles são agenciados, portanto como é cediço não há incidência de ICMS para agenciamento ou corretagem dos bens aqui em discussão. Mas infelizmente a empresa não tinha o Contrato de Agenciamento, e foi imputados pelos auditores que isso era meio de burlar o fato gerador do ICMS. Mas a empresa tem procurações para o agenciamento dos referidos automóveis.

    Essas procurações para agenciamento dos veículos, não estão autenticadas e sem reconhecimento de firma, porque para a empresa não seria necessário entre eles esse tal reconhecimento se o proprio estava presente na hora do fechamento do contrato de agenciamento. Ela não deu relevância.

    Então a minha duvida é a seguinte: No Direito Civil, existe algum fundamento de que para o agenciamento simples dos automóveis, é obrigado a existência de um Contrato escrito entre as partes? se o contrato verbal para agenciamento dos autos é valido? bastando uma simples procuração para agenciar. E é obrigado a empresa a autenticação das procurações? estou pensando em entrar com uma Ação Anulatória de Débito Fiscal, por favor me ajudem.


    Obrigado a todos,
    Renato Duarte
  2. claudiolourenco

    claudiolourenco membro pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    [Boa tarde.

    Vamos lá, vou ver se posso dar uma ajuda. Sou da área tributárioa e direito publico

    Esse caso é complicado, mas tenho plena certeza qeu não logrará exito em qualquer ação que intente contra os atos da fiscalização com relação a autuação .

    A autuação foi perfeit, não há o que fazer - isso tem ocorrido muito em todos o estado de São Paulo -

    Veiculos deixados por terceiros, que não pertencem a loja, deve haver um contrato de agenciamento, devidamente registrado, ou pelo menos com firma reconhecida.

    Caso contrário a autuação é eficaz.

    A procuração simples não serve como prova - talves se tivesse com firma reconhecida porderia, eu digo poderia, até servir de base para uma ação anulatória, mas ainda seria um risco.

    o contrato de agenciamento, devidamente assinado, com duas testemunhas e com firma reconhecida "por presença", é o único remédio legal que obsta essa fiscalização.

    Não intente qualquer medida que apenas irá prorrogar a divida e quando terminar o montante, uincluindo juors e correção monetária será um absurdo.

    No meu entender, aconselho a pagar a multa porque a redução de seu valor, pode até pedir parcelamento.

    ACho que deu pra vc ter uma noção do expliquei.

    Abrtaços

    CLaudio


    estou precisando de ajuda no seguinte caso:

    FATOS:
    Sou advogado de uma ME atuante, principalmente, no comercio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados.

    A referida empresa foi surpreendida com a visita no seu estabelecimento de auditores fiscais pertencentes ao quadro da SEFAZ, acompanhados de Policiais Civis e militares encapuzados, para suposto cumprimento de diligencia motivada por uma ordem de serviço.

    Durante a visita, os fiscais detectou a presença de 8 veículos automóveis supostamente expostos à venda em situação irregular. sem apontar com nitidez quais vícios assolavam cada automóvel, lavrou o auto de apreensão para cobrança de ICMS e multa aproximadamente em R$90.000,00.

    Ai é onde está o problema. Este automóveis não estava à venda. Eles são agenciados, portanto como é cediço não há incidência de ICMS para agenciamento ou corretagem dos bens aqui em discussão. Mas infelizmente a empresa não tinha o Contrato de Agenciamento, e foi imputados pelos auditores que isso era meio de burlar o fato gerador do ICMS. Mas a empresa tem procurações para o agenciamento dos referidos automóveis.

    Essas procurações para agenciamento dos veículos, não estão autenticadas e sem reconhecimento de firma, porque para a empresa não seria necessário entre eles esse tal reconhecimento se o proprio estava presente na hora do fechamento do contrato de agenciamento. Ela não deu relevância.

    Então a minha duvida é a seguinte: No Direito Civil, existe algum fundamento de que para o agenciamento simples dos automóveis, é obrigado a existência de um Contrato escrito entre as partes? se o contrato verbal para agenciamento dos autos é valido? bastando uma simples procuração para agenciar. E é obrigado a empresa a autenticação das procurações? estou pensando em entrar com uma Ação Anulatória de Débito Fiscal, por favor me ajudem.


    Obrigado a todos,
    Renato Duarte
    [/quote]
  3. rnto123

    rnto123 Visitante

    Agradeço a atenção Cláudio,


    A empresa fez o parcelamento para poder continuar com suas atividades, porem entramos com a Ação Anulatoria de Débito Fiscal com Pedido de Antecipação de Tutela, pleiteando o deposito judicial das parcelas em juízo.
    A nossa inicial diz que o contrato de agenciamento dos 8 veiculos, foi formulado em um contrato não solene, bastando o proprietário do veiculo passar poderes para a empresa agenciar o auto. O nosso Código Civil explica:
    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.[font="'Times New Roman"]
    [/font]
    e foi justamente o que aconteceu no meu caso, porém o contrato é não solene, o que não é especificado no referido artigo. Mas infelizmente o juiz não concedeu o pedido antecipatório aja vista não haver amparo legal para determinar o deposito judicial das prestações do parcelamento tributário. mandou citar a SEFAZ.... estou no aguardo da contestação.

    se alguém mas poder ajudar agradeço!

    Renato.
Tópicos Similares: Agenciamento Bem
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Mãe e filha recebem R$ 40 mil por atendimento defeituoso 22 de Maio de 2023
Direito de Família Partilha de bem financiado e sociedade empresarial 21 de Outubro de 2019
Direito de Família Quinhão de bem não inventariado, em outro inventario 19 de Fevereiro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Doação em vida de bem questionado em sucessão 22 de Janeiro de 2019
Direito de Família Doação de bem a terceiro nos autos do inventário 24 de Outubro de 2018