1. Walter José de Freitas

    Walter José de Freitas Membro Pleno

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    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Boa tarde!!!


    Sou Advogado e atuo na cidade de Goiânia-GO há 7 anos e essa semana me deparei com uma situação bem atípica que ocorreu em um processo no qual estou trabalhando.

    Desde 2014 acompanho um processo na cidade de Uberaba-MG, aconteceu que em 2015 obtivemos uma sentença desfavorável ao meu cliente e então a pedido do meu cliente recorremos dessa decisão para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após um ano obtivemos a resposta desse tribunal indeferindo nosso recurso e mantendo a sentença do Juiz de 1ª instância. Aconteceu que ao dar a notícia para meu cliente quanto a decisão do tribunal meu cliente ficou inconformado com tal notícia e me pediu para que passasse o contato do advogado da outra parte para tentar negociar o valor da condenação e assim o fiz, passei o contato para ele e disse a ele que esperaria que ele me passasse qualquer novidade sobre tal negociação, mas que ele não fechasse nenhuma negociação sem me passar o que estava acontecendo e que ele teria um prazo de 15 dias para resolver essa questão.

    Aconteceu que no mesmo dia meu cliente ligou para o advogado da outra parte e negociou um acordo e ainda constituiu novo advogado para assinar esse acordo e assim foi feito sem que houvesse dado pra mim qualquer aviso sobre tal acontecimento. Então passada uma semana entrei em contato com meu cliente para saber se estava tendo alguma negociação e ele me disse que ainda não tinha negociado nada, aí alertei ele para a questão do prazo.

    Passada mais uma semana consultei o processo e ví que o acordo com a assinatura de outro advogado já tinha sido protocolado e estava a espera de homologação.

    Então entrei com um pedido para que não fosse feita tal homologação por estar esse acordo com um vício formal, pois o mesmo estava assinado por um advogado que havia juntado uma procuração sem que a procuração dada a mim tivesse sido revogada ou subrrogada. Então o juiz pediu para que as partes manifestasse sobre tal pedido e assim que a parte fez a manifestação o processo foi passado concluso no outro dia não abrindo vista do processo de forma alguma e então protocolei no mesmo dia outro pedido para ser juntado no processo o qual não foi juntado e nem mesmo analisado dando como decisão do processo que o meu pedido não assistia razão, homologou o pedido de acordo, mandou cadastrar o novo advogado no citado processo, julgou extinta a ação com resolução do mérito e homologou a renúncia ao prazo recursal.

    Ou seja, pelo que entendi não há mais a possibilidade de que seja feito qualquer recurso em relação ao processo.

    Nesse caso fica a pergunta: Como devo proceder para que a honra dos advogados seja respeitada e para que o Código de Ética da OAB seja exercida dentro desse processo se nem mesmo os magistrados tem respeitado tal Código?

    Nesse caso cabe algum tipo de recurso para esse processo?

    Ficam aí as perguntas para meus colegas operadores do Direito.
    Última edição: 03 de Novembro de 2016
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