Agravo Nos Próprios Autos Não Conhecido

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 25 de Março de 2013.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Brasil
    Prezados colegas,

    Interpus RE e RESP, mas não foram admitidos. Interpus Agravo nos próprios autos, para cada Recurso não admitido, mas também foram rejeitados. Tenho dúvidas quanto aos Agravos Regimentais, que posso interpor pela inadmissibilidade dos agravos nos próprios autos, como segue:

    1. Devo interpor um único documento ao STJ para depois ser enviado ao STF, englobando os dois Agravos Regimentais, ou devo protocolar, no STF e no STJ, cada Agravo Regimental em separado?

    2. Se fizer por FAX, os documentos originais devem ser protocolados no Correio até quando?

    Agradeço pela atenção e ajuda.

    Atc.,

    Raimundo
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