Agravo Regimental

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Morgana Santos, 07 de Setembro de 2015.

  1. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas.
    Interpus perante o TJ de São Paulo um RE, mas a análise da admissibilidade freou o seguimento do recurso por considerar que ele não demonstrou razoavelmente o dissídio jurisprudencial.
    Aguem poderia me ceder gentilmente um modelo de AgRg?
    Agradeço a atenção
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:

    Contra uma Decisão Monocrática exarada pela Relatoria, caberia o Agravo Interno que também tem outros nomes tal como Agravo Inominado e Agravo Regimental afora o seu apelido de “Agravinho”.

    Enfim, seria um agravo contra denegação de seguimento de RE

    No finalzinho da pagina inicial do FJ a senhora vai encontrar o link “Modelos de Petições”, por onde poderá acessar – literalmente – MILHARES de modelos.
  3. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Concordo com o Doutor Gonçalo, neste caso, cabe Agravo nos Próprios Autos, nos termos do art. 544 do CPC.

    Para melhor compreensão, pediria que a doutora disponibilizasse o seu RE e/ou envie ao email: souzaadvocaciavr@gmail.com para analise.

    Att.

    Célio Jr
  4. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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  5. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    São Paulo
    Boa tarde Doutores.
    Obrigado pela atenção.
    Eu sei que cabe agravo regimental no caso em tela.
    Como o TJ considera inexistente o dissídio jurisprudencial e, logo, sairá a publicação do v. acórdão, além de ser a primeira vez que interponho este recurso, sinto-me perdida quanto a fundamentação do agravo regimental, haja vista que o material que tenho e minhas pesquisas limitam-se a questão do preparo e tempestividade.
    Considero que apesar das circunstâncias, meu cliente tem direito à concessão do livramento condicional e, na minha opinião, o fato de haver processos em andamento (apesar que atualmente há apenas um, já foram 13, não atuei neles) não é elemento apto para obstar o direito, posto que não há previsão legal.
    Por este motivo pedi socorro.
    Mais uma dúvida: o agravo tramita nos próprios autos, assim, não é necessário cópias para formar instruir o agravo para a análise no STJ, caso haja a reforma da sentença?
    Att.
    Morgana Santos.
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