Agressão Sofrida Na Empresa Por Colega De Trabalho

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por RenataTravesso, 19 de Outubro de 2012.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    • Ingressei com uma RT em facede uma empresa onde pleiteio danos morais pelo fato da mesma ter sido agredida por um colega no exercicio de suas funções e posteriormente ter sido demitida injustificadamente.
    • A audiencia será na semana que vem, estou ansiosa, pois na verdade será a minha 1ª audiencia trabalhista. Na verdade gostariade receber algumas dicas do que "explorar" na audiencia. Tenho testemunhas que socorreram e viram a vitima depois da agressão, BO, Atestados médicos. A possibilidade da empresa se eximir da sua responsabilidade, já que é responsável pelos atos praticados por seus funcionários?
  2. pacbarros

    pacbarros Em análise

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    Dra. Talvez eu possa lhe ajudar. Em primeiro lugar parabéns e espero que sua primeira audiência tenha grande sucesso.
    Trata-se, in casu, de ato ilícito praticado por empregado contra outro. Teçamos algumas considerações.
    A Jurisprudência já admite a possibilidade de reparação civil pelo empregador por ato praticado por seu empregado. Neste sentido as decisões: http://www.conjur.com.br/2006-nov-28/empresa_responde_ato_ilicito_praticado_empregado e http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/1173525/empregador-tem-responsabilidade-quanto-aos-atos-dos-funcionarios, para citar alguns exemplos.

    Para a caracterização do dano moral pelo empregador acredito que, nas suas palavras, a Sra. deve explorar a atitude da empresa quanto ao fato. Se a mesma deu suporte à funcionária agredida, se se omitiu, se tomou alguma providência contra o agressor, etc. Alguns juízes consideram a responsabilidade do empregador como sendo objetiva mas penso que, apenas para garantir, deve ficar caracterizada alguma atitude da empresa. Nao acredito que a demissão injustificada da qual a funcionária agredida foi alvo, por si só, gere o dano moral.
    Em uma análise rápida esta é minha opinião. COnvido os colegas a darem seus pareceres.
  3. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Obrigada Dr Paulo
    De fato a empresa não prestou socorro e não tomou nenhuma atitude quanto ao fato.
    Mais uma vez obrigada pela sua grandiosa contribuição.
    Depois te conto o desfecho. Abraços




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