AJUDA DOS COLEGAS-RECURSO DE MULTA

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por anacarolmiceli, 03 de Setembro de 2008.

  1. anacarolmiceli

    anacarolmiceli advogada atuante-OAB/PR 44801

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    Paraná
    Boa noite, caros colegas.

    Pela primeira vez estou interpondo recurso junto ao JARI. Recebi uma multa que ao especificar o artigo que foi infringido está correto; entretanto, no Auto de Infração, na parte da especificação do delito, o Poder Público enquadrou no artigo errado; melhor explicando, o artigo especificado foi art.164 (está correto); entretanto, na continuação desta descrição foi escrito "deixar pessoa com carteira cassada dirigir veículo", o que não foi o caso, mas sim "deixar pessoa sem carteira de habilitação dirigir veículo".

    Sendo assim, gostaria de saber se os senhores entendem também que posso requerer a anulação do auto de infração por dificultar minha defesa, já que a descrição do ato infracional veio especificada incorretamente?

    Uma outra dúvida é no sentido de saber se a pontuação pela infração, que no caso vai para o proprietário(art.164, CTB), se depois de tudo isso, ou seja, depois de dar entrada em procedimento administrativo, e tb depois do real infrator ter tirado sua habilitação, e o proprietário ter informado a venda do veículo ao DETRAN, será que a pontuação do art.164 vai para a carteira do real infrator? Eu creio que não, já que o real infrator tirou a carteira depois da infração. Mas ainda tenho dúvida, pois li em algum lugar que os pontos ficam no CPF daquele que comete infração de trânsito e não tem carteira e quando a pessoa tira, a pontuação é aplicada. Será que isso procede?

    Agradeço desde já a todos pela colaboração.
  2. FMCB

    FMCB Em análise

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