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Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por ale allves, 28 de Agosto de 2013.

  1. ale allves

    ale allves Membro Pleno

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    olá a todos ... a minha pergunta e sobre prática do processo.

    Eu ingressei com uma ação na Federal e ganhei o auxilio doença - com direito aos atrasados - a juiza julgou o recurso do INSS intempestivo.

    Agora o que faço para receber esse valor, eu tenho que apresentar cálculo, ou só aguardar ser intimada para receber??

    o processo está parado desde a última intimação ao INSS - sobre a intempestividade do recurso que foi em 09.08.

    imagina o cliente esta querendo receber os valores e eu não sei como agir.

    agradeço a atenção de todos.

    att
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra.
    A Fazenda ou o MP são agraciados com o prazo em dobro para interpor algum recurso e em quadruplo para contestar.
    Se decorrido in albis o prazo, pode ser uma boa ideia pedir uma certidão de objeto e pé, certificando o fato. 
    É difícil, mas pode ocorrer...
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezada Ale,

    Como já houve o trânsito em julgado, deve o advogado proceder à execução do julgado, apresentando a memória de cálculo que poderá ser embargada pela ré no prazo de 30 dias (embora o art. 730 CPC preveja, 10 dias, são 30 por alteração legislativa).

    Após julgamento de prováveis embargos, será expedido precatório ou RPV se o montante for de até 60 salários mínimos.

    Boa sorte, César.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Caso seja JEF, o próprio juizado faz o cálculo e emite o RPV. Sendo a JF, deverá requerer o cumprimento da sentença sob pena da multa do art. 475-J, CPC, apresentar o cálculo e requerer o RPV ou precatório dependendo do valor.
  5. ale allves

    ale allves Membro Pleno

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    Boa noite!!!

    obrigada a todos pela atenção ...

    o processo corre pelo Juizado Especial  ... então tenho somente que esperar que o próprio juizado faça o cálculo??? 
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa noite, Ale,

    Por tramitar no Juizado Federal, o próprio cartório remete para o contador do Juízo. Após, a ré será intimada para pagar, quando poderá impugnar os cálculos por algum erro do contador. Estando tudo certo e a ré depositando o valor da condenação, haverá a intimação do autor para pegar o alvará de levantamento dos valores.

    Nesse  caso de tramitação no JEF não serão opostos embargos à execução por expressa vedação do Fonajef:

    Enunciado FONAJEF 13
     
    Não são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente.
  7. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Dra. Alessandra, bom dia,

    Existe um Rext suspendendo a execução de todos os julgados de JEF de São Paulo, por apresentar sentença ilíquida. Tenho vários processos parados aguardando julgamento.

    Isso pode vir a atrasar o andamento do feito.

    De qualquer forma eu sempre antecipo o calculo do Juizado para dar um andamneto mais rápido ao feito.
    ChristianeM curtiu isso.
  8. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Dr. Fausto Baldo, sou de Campo Grande/MS, mas pode acabar acontecendo alguma situação similar por aqui, então gostaria de tirar uma dúvida.


    No caso de sentença ilíquida, qual o procedimento a ser tomado para evitar suspensões como essa que o senhor relatou? Seria o caso de oposição de embargos de declaração alegando omissão - no caso, a fixação de valor na sentença?



    Abraços, e tudo de bom.
  9. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Não há procedimento para evitar a suspensão, uma vez que é previsão legal.
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