Ajuda: Financiamento de Veiculo (nome de 3º)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fogazza, 29 de Outubro de 2008.

  1. fogazza

    fogazza Em análise

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    Olá.. gostaria, se possivel da ajuda de vcs..

    Neste ano, comprei um veiculo Zero KM, financiado pelo Banco Itau no nome de meu namorado (na epoca), porém, hoje este meu namorado já é "ex", e apesar de ser mto bonzinho, eu não gostaria de ficar pagando todas as parcelas até o final do contrato (fiz em 5 anos) e depois para a minha surpresa ele requerer o carro para ele...
    Ele na época sempre me disse que assinaria uns papéis etc.. mas que tipo de papel eu posso fazer para ele assinar? alguém poderia me dar algum "modelo" de carta deste tipo .??? .. O carro (documento) esta no nome do Banco Itau, com Leasing para ELE, porém se ele assinar o documento de compra e vemda, nada vale, ou vale? .. estou realmente perdida e com medo de continuar pagando e ver todo meu investimento ir por agua abaixo daqui alguns anos... Alguém realmente poderia me ajudar? ao menos para eu poder ficar mais segura e tranquila.. .. o mais rapido possivel, pois assim aproveitaria a boa vontade dele, e quem sabe até conseguiria reconhecer firma em cartório etc..

    OBS: (Não tenho como transferir o financiamento, pois tenho muitas restrições em meu nome!)

    Obrigada.
    Fernanda.
  2. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Entendo que qualquer contrato que não seja a transferência da obrigação será nulo. Pois faltará um ou mais dos requisitos de validade: Objeto lícito.

    Pois há uma lei especial q proíbe essa disposição.

    Logo, entendo que seria mais prudente para ambas as partes a transferência da obrigação, com a devida anuência do banco, a alguma pessoa de sua extrema confiança, como pais, irmãos etc.
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Tratar-se-ia de contrato de gaveta. Sem a concordância do banco o contrato não será nulo, mas ineficaz enquanto o atual devedor não quite integralmente a dívida.

    Não há falta do requisito de validade objeto lícito, eis que vender carro é uma atividade lícita. O que ocorre é que se trata de obrigação sujeita a condição o que ataca a eficácia do ato, e não sua validade.

    E de fato, a única forma de atribuir eficácia imediata e resolver a situação seria através de cessão da obrigação com anuência do banco. Agora, como você tem restrições no nome, creio que o banco não aceitará, sendo direito dele recusar.
  4. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Depende do tipo de contrato.
    Se for contrato que tenha como objeto o veículo, ele é nulo.

    Agora, se for contrato que tiver como objeto "obrigação de fazer", ou seja, transferir a propriedade pós quitação do débito c/ proprietário fiduciário, ai estaremos diante de uma obrigação sujeita à condição da quitação do débito. E mesmo, esse contrato é muito inseguro pra esse tipo de obrigação.

    Aliás, o devedor, no caso o exnamorado, se alienar ou der em garantia o veículo já alienado incorrerá em crime de estelionato (art. 1, par. 8, dec lei 911/69).

    Logo, reforça a tese de que falta um dos requisitos de validade do contrato.

    Por fim, poder-se-á estar diante até mesmo de uma simulação.
  5. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Estelionato é crime cuja elementar é a "vantagem ilícita em prejuízo alheio". Como não é essa a intenção dos contratantes no momento da realização do contrato, falta ao tipo penal o dolo específico que se exige, lembrando que não cabe responsabilidade objetiva em sede de direito penal.

    Assim, para caracterizar o crime aludido, a conduta deverá ser "alienar ou dar em garantia o veículo já alienado, em prejuízo alheio". Qualquer outra interpretação levará a responsabilidade penal objetiva. Desta forma, como não há prejuízo alheio, não cabe se falar em crime na situação proposta na mensagem inicial.

    De acordo com o artigo 167 do Código Civil, para haver simulação, quando os negócios jurídicos "aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; ou os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados". Como não é o caso de nenhuma destas condutas, também não há que se falar em simulação.

    Excelente, é exatamente isso.
  6. fogazza

    fogazza Em análise

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    nossa gente.. (Dr's) .. estou pasma!

    tipo, sei que é um forum juridico, e sei que a maioria aqui são Dr.s e bacharelados em direito, talvez eu nem poderia estar aqui fazendo esta pergunta, então neste caso, me desculpe... mas o fato é que li, reli e não entendi direito minha situação!!!

    estou ou não nas mãos dele?

    Se eu fizer um contrato do tipo, o veiculo tal, placa tal, chassi tal, financiado pelo banco tal em x prestacoes, sob o contrato de leasing nr. xxx, com quitacao final no dia tal do mes tal do ano xxx, esta sendo integralmente pago pela "Fernanda xxxx" (eu), que terá "toda e total posse" (se ouver outras palavras melhores eu agradeço) do mesmo após a plena quitação do contrato.

    e reconhecer firma em cartório, etc.. isso será uma garantia para mim? ou será NULO como os Dr.s já me disseram?

    Obrigada novamente! e mais uma vez, desculpe-me se estou no lugar errado..

    Fernanda Fogazza.
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Fogazza, em resumo: procure seu advogado, a questão é complexa.
  8. Zegaga

    Zegaga Em análise

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    Odeio quando acontece isso. Se fosse caso de alguma doença ou fator relacionado a saúde aposto que Fogazza já teria procurado um médico, e antes mesmo da consulta, de falar com o médico, teria pago a secretária o valor da consulta, mas me parece que para situações jurídicas as pessoas não pensam assim, ao invés de procurar um advogado, procuram um fórum na internet, e ao invés de pagar pela consulta dizem um 'muito obrigado'....
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