Ajuda - Veículo Que Pegou Fogo Há Anos E Tributos.

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Diego Emmanuel F. Pinheiro, 09 de Novembro de 2011.

  1. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Saudações, caros colegas.

    Mais uma vez venho pedir ajuda. Não entendo praticamente nada de Direito Tributário e preciso esclarecer a seguinte situação.

    Uma pessoa que trabalha com transporte de pessoas (em "vans") sofreu um acidente há quatro anos em um município diverso daquele em que reside. A pessoa estava transportando pessoas de um município para outro, e uma peça de um veículo que estava à frente desse primeiro se soltou e colidiu com o veículo desse motorista da van, fazendo com que ele perdesse o controle da van e caísse em uma encosta. Enfim, o veículo bateu em várias árvores, ficou bastante avariado, ele acionou a seguradora, que por sua vez contratou uma outra empresa para fazer o reboque e os reparos necessários no veículo, a fim de que o motorista pudesse retornar para casa.

    Acontece que o veículo pegou fogo por falta de cuidados dessa empresa contratada e esse motorista moveu uma ação de indenização por danos materiais e morais contra ambas as pessoas jurídicas. Ele venceu a ação depois de todos esses anos e houve composição com a seguradora (salvo engano a prestadora de serviços conseguiu sair da lide).

    Entretanto (não entendi bem essa parte, diante do que a pessoa contou), a seguradora ficou com a carcaça do veículo queimado e foi buscá-la, mas antes, combinou com o autor da ação/vencedor que ele deveria pagar os tributos atrasados (ele deixou de pagar todos os tributos relativos ao veículo desde o ano em que ocorreu o sinistro - IPVA, Taxa de Licenciamento e DPVAT).

    Assim, ele foi ao órgão de trânsito, pegou as guias e pagou o IPVA de 2009 até 2011 (não teve que pagar o de 2008 e 2007, não sei se houve perdão ou isenção... sinceramente não me lembro da diferença entre um e outro), as taxas e os valores do DPVAT também. O valor foi de quase três mil reais. Aí depois a seguradora buscou a carcaça.

    Neste sentido, minhas perguntas são:

    1. Era ele mesmo quem deveria ter pago esses tributos atrasados?

    2. Se não era, há como receber os valores por meio de repetição do indébito ou alguma restituição? ( eu li o art. 165 do CTN, mas como não entendo muito, a dúvida permanece).

    Há dois dispositivos interessantes no CTB, quais sejam os arts. 240 e 243. Há alguma relação deles com a situação a qual me referi? Pois, salvo engano, a seguradora não comunicou ao órgão de trânsito a ocorrência do sinistro. Caso afirmativo, quais as implicações?

    Eu realmente preciso de ajuda.

    Obrigado.

    Cordialmente.

    Diego.
  2. rafaelraj

    rafaelraj Membro Pleno

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    O dono do carro é o responsável pelo pagamento do tributo (você disse que ele trabalhava com transporte, mas não mencionou se o veículo era dele ou de 3º). Porem a partir do momento em que o bem pereceu, extinguiu o fato gerador do imposto, logo o imposto passa a ser indevido daquele momento pra frente. Aqui mora o perigo, é preciso definir o momento em que o bem pereceu (se no acidente, ou no incendio)

    Quanto ao CTB, você possui 2 momentos, pela história que contou:

    1º- No acidente, foi dada a perda total do veículo? Se afirmativa a resposta, bom nesse caso caberia a multa. Porém como no caso há uma seguradora envolvida, não sei lhe dizer ao certo de quem seria responsabilidade de informar a perda total do veículo, porém por lógica seria da seguradora.

    2º No caso do incendio, caberia a seguradora ter informado, e se ela nao o fez, a sanção teria que ser dirigida a ela.
  3. arnaud

    arnaud Membro Pleno

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    Se não foi procedida a baixa do veículo dos registros do DETRAN persiste a relação jurídico-tributária entre o proprietário do veículo (no caso a pessoa física) e o Estado. A cobrança - embora possa ser questionada na esfera judicial - é legítima.
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