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Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por r4fael, 22 de Setembro de 2010.

  1. r4fael

    r4fael Membro Pleno

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    Olá!sou estagiário de um escritório e fui designado para fazer uma contestação!o problema é que o reclamante tem o direito em questão e a inicial não contem erros!trata-se de um servidor publico municipal pleiteando adicional de insalubridade!como posso contestar?
  2. Masc

    Masc Em análise

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    É muito difícil opinar em um caso como esse, já que além do servidor ter o direito e a inicial não conter erros. Eu sinceramente acho injusto a mecânica das procuradorias de contestar automaticamente, mesmo quando a administração sabe que a parte contrária está com o mérito. Fica até difícil te ajudar, por uma questão ética, porém vc disse que a inicial está sem erros. Tente ganhar tempo e verifique se a documentação anexada aos autos como prova foram devidamente registradas para que possam ser validadas como autênticas. Se ela for procedente de um processo, exija que sejam autenticadas na vara ou foro de origem. Verifique a tempestividade do pedido, e analise com seus superiores a possibilidade de se realizar a estratégia do mal menor, ou seja, tentar fazer com que pague o menos possível em acordo. Se a legislação realmente enquadra o servidor nesse direito. Se vc estudar com calma a norma infra-constitucional que concede esse direito confrontando-a com o caso em tela, desde de o mérito à formalidade. Procure investigar se a petição segue os procedimentos formais comparando-a com a norma que rege esse procedimento. Verifique se há falha processual. Na verdade a situação é complicada, por isso tenha o cuidado de não agir como se estivesse protelando e ser enquadrado na litigância de má-fé. Peça ajuda a seus superiores mais experientes, já que isso é dever deles. Espero ter ajudado.
    Léia Sena curtiu isso.
  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Dr. Rafael,

    Concordo plenamente com a exposição do colega dr. Masc, ética acima de tudo. :D

    Apenas acrescento o seguinte : Adicional de insalubridade, se apura com perícia técnica para definir até mesmo o grau. Então conteste requerendo Perícia Técnica.

    Espero ter ajudado!
  4. tomgomes

    tomgomes Membro Pleno

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    A Dra. Léia é ética e não litigaria de má fé nas brechas dos procedimentos legais.
    precisamos de gente assim.
  5. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Há quanto tempo ele teria direito ao adicional? Se acaso fizer mais de 5 anos, creio ser pertinente arguir a prescrição quinquenal, nos termos da súmula 85 do STJ:

    Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
  6. Fernandes

    Fernandes Em análise

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    Por ele ser servidor público municipal primerio vc tem que analisar se ele era celetista ou estatutário, se o regime juridico for estatutário é só fazer uma análise no estatuto, pois pode haver algo que te ajude.
  7. r4fael

    r4fael Membro Pleno

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    olá! primeiramente obrigado pelo Dr., Dr Leia, mas sou apenas um simples e mortal estagiário(rs).não acho anti ético atuar dentro da lei se ela oferece meios para eximir alguém de uma obrigação, por que não utilizá-los uma vez sendo legais!? o correto seria eliminar tais mecanismos de nosso ordenamento jurídico! mas questões de ética à parte, como disse sou simples e mortal estagiário e tenho que fazer a contestação, como hj faz exatamente um mês que estou estagiando, tenho dificuldades de fazer uma contestação num caso como esse! mas as vossas opiniões já foram de grande valia!


    Ele já é servidor há 15 anos mas só agora pleiteou tal direito! será que cabe a prescrição quinquenal?? na inicial é afirmado que o mesmo tentou conseguir o benefício administrativamente, porém não obteve resposta.ele é estatutário, já analisei o estatuto e não encontrei nada! =/
  8. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Compreendo e, por favor, em nenhum momento disse ao contrário, apenas minha base foi tomada através das suas colocações, no sentido de que a petição estava correta e que não apresentava erros.
    Cada processo é único, e as vezes é difícil dar opinião sem analisar o contexto. No caso exposto, em virtude das suas próprias afirmações de que são devido a insalubridade - dei apoio ao posicionamento do colega Dr. Masc. ( sobre a ética - fica difícil alterar os fatos, mas temos sempre que buscar alguma argumentação).
    Com certeza este fórum está aqui para isto; a troca de idéias, posicionamento. Uma ferramenta útil ajudando a nossa evolução profissional. Aqui você encontrará muitos debates jurídicos, opiniões das mais variadas, estamos aqui para isto mesmo. Debater! Precisando, estarei aqui. Abraços.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  9. Masc

    Masc Em análise

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    Quando indiquei algumas opções para o estagiário, o fiz de forma ética. É legal atacar "brechas" em procedimentos legais sim, pois a formalidade é um princípio como a legalidade, impessoalidade e outros que o meio jurídico conhece. Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. A protelação na litigância de má-fé. Diz o texto legal:

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980) I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    II - alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

    Verificar a se a parte seguiu os ritos formais do devido processo legal, verificar a tempestividade do pleito, a autenticidade das documentações apresentadas, exigir um processo seja de acordo com a legalidade e sem falhas, é legal e de boa-fé. Não se pode é refutar a autenticidade de documentos já manifestamente protocolados oficialmente, alegar informalidade em um rito processual que se aplica a um ramo do direito e não a outro, e etc, isso sim é má-fé. O amplo direito de defesa, é inerente a qualquer parte do processo, mesmo que essa seja a administração pública ou uma grande empresa, e é por isso que a estátua da justiça tem a venda nos olhos, pois a justiça não é para o menor ou para o mais pobre, e sim para o que é justo e legal.
  10. r4fael

    r4fael Membro Pleno

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    não discordo de vcs! apenas falei que eu não estaria sendo anti ético neste caso!! mas em relação à prescrição quinquenal que o colega falou acima, seria hipótese de aplicação dela???
  11. Masc

    Masc Em análise

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    Há duas situações a serem entendidas em relação à prescrição quinquenal. A 1ª é em relação ao direito em si, ou seja, ao que é pleiteado pelo servidor. Ele só terá direito ao que lhe for devido nos últimos cinco anos pela fazenda pública, sendo que a prescrição deverá ser alegada pela parte interessada. A 2ª é o próprio direito de propor a ação. Alguém pode dizer aqui que todos tem direito garantido pela coinstituição de propor ação, mas nesse caso na prática isso será apenas um rito e não terá efeito. Se o decurso de tempo entre o objeto do direito pleiteado e a ação proposta for maior que 05 anos, o servidor não tem mais direito nem a ação em si, e vc deve alegar a prescrição do fundo de direito, salvo o servidor seja incapaz, pois contra incapaz não corre nenhuma espécie de prescrição. Há a hipótese do servidor alegar que houve ilegalidade no ato de não concessão desse direito, e aí apesar de a prescrição ser a regra, a magistratura ou colegiado pode entender que o ato é absolutamente nulo e por isso não prescreve, porém isso é raríssimo. Espero ter ajudado.
  12. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    Concordo com o colega que disse que o 1o passo é verificar se o reclamante é celetista ou estatutário.
    Depois verifique se ele realmente pleiteou o benefício administrativamente.
    Depois, se for o caso, peça que o juízo determine a realização de perícia para apurar a suposta insalubridade e o grau de exposição do funcionário.
    Não segure essa batata quente sozinho, voce ainda está estagiando, ou seja, sua petição será assinda por voce e pelo "seu chefe". (peça auxílio para ele).
    Acho improvável uma inicial 100% impecável. Dê mais uma verificada minuciosa nela, olhe os documentos, prazo, etc.
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