Alegações Finais

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Davis Guimarães, 02 de Novembro de 2015.

  1. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Olá, doutores. A dúvida é, posso mudar minha tese de dedesa na alegações finais.?Tendo em vista que na reaposta à acusação pedir atenuante pela confissão espontânea e agora como nenhuma testemunha confirmou os fatos quero pedir absolvição sumária, 386 II.
  2. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

    Mensagens:
    102
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Pode sim.
    É por isso que não acho interessante ou até mesmo correto adiantar a tese de defesa em resposta à acusação (já tivemos uma discussão aqui sobre esse tema).

    O melhor momento é após a instrução probatória: alegações finais.

    Boa sorte!
    Davis Guimarães curtiu isso.
  3. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Obrigado Dr. Ralamente é melhor sempre esperar, apesar que nesse processo não vejo nenhuma tese.

    Sair alegando várias teses na reposta à acusação, depois fui ver com calma cada uma delas e não cabe nenhuma não por erro material mais pq relamnte ao acusado não assiste nenhum benefício à título de absolvição restando assim apenas confissão espontânea do porte da arma. O cara tem reincidência, responde por um homicídio, roubo, e esta com preventiva revogada desse processo cometeu outro crime... O que alegar colega???
  4. Jefferson Fonseca

    Jefferson Fonseca Membro Pleno

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Maranhão
    Entendo que não há qualquer problema em adotar tese diversa da apresentada em resposta a acusação em sede de alegações finais.
    Davis Guimarães curtiu isso.
Tópicos Similares: Alegações Finais
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Prazo Sucessivo Para Apresentar Alegações Finais 02 de Maio de 2013
Direito Penal e Processo Penal Pedido De Gratuidade. Pode Ser Nas Alegações Finais? 13 de Abril de 2012
Notícias e Jurisprudências Videoconferência: Apenas Interrogatório E Alegações Finais Anteriores À Lei N. 11.900 Devem Ser Anul 12 de Abril de 2010
Arquivos antigos alegações finais 19 de Janeiro de 2008
Arquivos antigos Alegações finais civil 18 de Outubro de 2005