alguem me ajuda URGENTE!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Dr. Manoel Marques, 29 de Outubro de 2008.

  1. Dr. Manoel Marques

    Dr. Manoel Marques Em análise

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    ILUSTRES

    SOU RECEM FORMADO E GOSTARIA DA AJUDA DOS COLEGAS NO SENTIDO DE INFORMAREM QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL NESTE CASO:

    A MAE DA MINHA CLIENTE COM 89 ANOS TEM UM VALOR DEPOSITADO EM SUA POUPANÇA. NO ENTANTO, O GERENTE DA AGÊNCIA SE RECUSA AUTORIZAR O SAQUE DESTE VALOR SOB ALEGAÇÃO DE QUE ESSE VALOR NÃO PERTENCE A ESTA SENHORA .

    ESSA SITUAÇÃ É ESTRANHA POIS MINHA CLIENTE POSSUI UM EXTRATO BANCÁRIO ENCAMINHADO À SUA MÃE INFORMANDO O NÚMERO DA CONTA E O VALOR DEPOSITADO EM SEU NOME E COM SEUS DADOS.

    MORAL DA HISTÓRIA, GOSTARIA DE SABER SE POSSO REQUERER O LEVANTAMENTO DE ALVARÁ EM NOME DA MINHA CLIENTE (FILHA DA DONA DA CONTA) REPRESENTANDO SUA MÃE QUE ESTÁ DOENTE, OU, ENTRO COM UMA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA EM FACE DO BANCO, OU, ALGUMA CALTELAR INOMINADA.

    GOSTARIA DE SABER TAMBÉM QUAL SERIA O POLO ATIVO, SE SÓ QUEM PODE PROPOR A AÇÃO É A DONA DA CONTA (A SENHORA IDOSA) OU SUA FILHA PODE REPRESENTÁ-LA.

    FRANCAMENTE ESTOU PERDIDO. AGRADEÇO DESDE JÁ O APOIO DOS NOBRES CAUSÍDICOS.
  2. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Caso interessante.
    Não vou arriscar em escrever algo errado sem antes estudar o caso. Como você provavelmente está a fazer.

    Mas atenha-se ao fato que se trata de uma relação de consumo. Logo, sob égide do CDC
    Procure saber tbm disposições do BACEN.

    Quanto à legitimidade entendo que a mãe é a única parte legítima. E se possuir idade igual ou superior a 60 anos, peça prioridade na tramitação do processo (art. 71 Estatuto do Idoso). Vantagem q a filha não teria.

    Boa sorte
  3. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    São Paulo
    Quanto a questão processual veja se este extrato não constitui um título executivo.

    Não obstante, se houver urgência no caso pode-se pedir uma tutela de urgência. Não entendo que seja o caso de cautelar.
  4. Mingo

    Mingo Em análise

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    Rio de Janeiro
    Saudações.

    Complementando o parecer do nosso amigo Persecutore,sou de opinião,que você deveria primeiramente notificar o banco com prazo máximo de cinco dias,sob pena da adoção das medidas judiciais ca-
    bíveis,exigindo do mesmo explicação do motivo da não autorização do saque,tendo em vista o extrato bancário existente em favor da mãe.

    É necessário anexar na notificação cópia autenticada do extrato,cartão e talão.

    Creio que seria um caso para Danos Morais e Materiais cumulados
    com obrigação de fazer.
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