ALIMENTOS AVOENGOS

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Aderson R Pessoa Junior, 26 de Março de 2015.

  1. Aderson R Pessoa Junior

    Aderson R Pessoa Junior Membro Pleno

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    Prezados,

    estando o pai dos nascituros (gravidez gemelar) desempregado é possível ajuizar diretamente contra os avós os alimentos gravídicos ou este deve ser um pedido cumulativo/sucessivo na ação contra o pai?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Penso que poderá ser um litisconsórcio passivo onde, na impossibilidade do pai arcar com a obrigação, esta deverá ser cumprida pelos avós. Até mesmo porque até a sentença o pai já poderá estar apto a cumprí-la.

    Cordialmente.
  3. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Concordo com o colega...

    Pelo que dispõe o art. 1.698 do CC, a responsabilidade avoenga é subsidiária e complementar.....Só se o pai "não estiver em condições de suportar totalmente o encargo"....

    Logo, penso que seja necessária a propositura contra o pai também.
  4. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    A obrigação não é solidária, mas subsidiária como já foi dito.
    Eu também colocaria os 3 no polo passivo.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Curvo-me, respeitosamente, aos doutos argumentos dos que me antecederam.
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