alimentos avoengos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Marcos Baldini, 07 de Novembro de 2016.

  1. Marcos Baldini

    Marcos Baldini Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Peço ajuda para o seguinte caso: em 2004, AR (menor impúbere representada pela mãe, PM), ajuizou ação de alimentos tão somente em face da avó materna (OG) e, esta, sem a devida orientação, aceitou pagar alimentos.

    A avó materna já era divorciada quando do estabelecimento da obrigação alimentar.

    Com a maioridade de AR, a avó materna ajuizou ação de exoneração, deixando de pagar os alimentos.

    A alimentanda, por sua vez, ajuizou execuções de alimentos (uma pelo rito do art. 528, § 8º e outra pelo 528, § 1º).

    Ainda não houve julgamento da ação de exoneração.

    Tanto o pai de AR quanto o avó paterno também têm condições de pagar alimentos.

    Minha dúvida: como somente a avó materna se obrigou a pagar os alimentos, como posso, agora, “dividir” essa responsabilidade (tanto atual quanto atrasada) com o pai e o avô paterno?
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