ALIMENTOS EM FAVOR DO NASCITURO

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Ulysses, 07 de Outubro de 2006.

  1. Ulysses

    Ulysses Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior

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    ALIMENTOS EM FAVOR DO NASCITURO


    Não obstante a lei civil indicar que a personalidade civil da pessoa começa com o seu nascimento com vida, a própria também põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção.
    Certo é que a personalidade jurídica nasce desde a concepção , sendo aquele que se espera que nasça considerado pessoa. Desta forma, o nascituro teria direitos à alimentos a serem percebidos a título de pensão. Isto se justificaria também de forma concreta, eis que uma gravidez gera uma série de gastos como exames pré-natal, ultrassonografia, remédios, alimentação adequada, dentre outros. Gastos estes, que além de serem revertidos ao bebê que ainda não nasceu, não devem ser suportados exclusivamente pela mãe, pois o dever de cuidado para com os filhos deve ser suportado por ambos os pais.
    Nesse sentido, a jurisprudência moderna decidiu que: se não houver dúvida sobre o envolvimento sexual da gestante com o genitor , nem sobre a exclusividade desse relacionamento e sendo a mãe necessitada, justifica-se a concessão de alimentos em favor do nascituro, mesmo que o pai seja casado e tenha filhos com outra mulher.
    Na decisão que confirmou os alimentos provisórios, ficou evidenciado que não há necessidade da absoluta certeza do vínculo parental, bastando a prova da necessidade do requerente e de razoáveis indicativos da paternidade.
    Estes indicativos podem ser comprovados através do depoimento pessoal do genitor e de testemunhas que atestem que ele manteve relacionamento amoroso com a mãe do nascituro na época de sua concepção, bem como era o mesmo o exclusivo parceiro amoroso daquela.
    Apesar de se tratar de assunto não amadurecido no meio jurídico, entendemos ser perfeitamente cabível o direito de alimentos ao nascituro, eis que este desde a sua concepção já é uma pessoa, com sentimentos e necessidades, e não somente irá se tornar em uma se ele vier a nascer com vida. Portanto, pode a mãe ou o representante legal do nascituro exigir alimentos provisórios do pai, não necessitando esperar que a criança nasça.

    NOTAS:
    1- Personalidade civil é a aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
    2- Nascituro significa aquele que há de nascer, ou seja, o ser humano já concebido, cujo nascimento se espera como fato futuro certo.
    3- Segundo a teoria concepcionista, baseada no Código Civil Francês.
    4- Interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos (reais) submetidos ao seu julgamento.
    5- Aquele que gera, ou pai.
  2. SLSantos

    SLSantos Em análise

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    Provar a exclusividade do relacionamento através de testemunhas é aparentemente fácil, já que deduzimos que com o relacionamento as atividades sexuais sejam exclusivas entre os cônjuges, provar a quebra da fidelidade é muito complexo. Caso haja dúvidas quando a paternidade, por parte do cônjuge varão, motivo este que motivou o fim do relacionamento, a paternidade somente se comprovará após o nascimento, e não pela presunção das alegações de algumas testemunhas, porquanto não estarem 24 horas ao lado da mulher, e por isso não podem afirmar a fidelidade desta.
    A maternidade é notória, mas a paternidade, muitas vezes, duvidosa.
  3. Ulysses

    Ulysses Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior

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    Atualmente nobre colega SL Santos, nem a maternidade é notória visto existir técnicas de fertilização "in vitro", podendo haver uma "barriga de aluguel", apenas para a gestação da criança, sem traços genéticos da mãe geradora.
  4. SLSantos

    SLSantos Em análise

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    Maternidade não deve ser tomada somente como o processo de nascimento, mas também a relação entre a mãe e seu filho. Mãe é uma qualidade que transcende os fatos biológicos, o que pode ser visto nos casos de adoção
  5. Ulysses

    Ulysses Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior

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    São Paulo
    O que estava me referindo é a impossibilidade de se falar que a maternidade biológica é notória conforme o nobre colega afirmou em seu último parágrafo escrito em 08/10/2006 - 09:55.
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